TJDFT - 0707169-85.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível8ª Sessão Ordinária Híbrida - 1TCV (7/5/2025) Ata da 8ª Sessão Ordinária Presencial/Híbrida da Primeira Turma Cível, realizada no dia 7 de maio de 2025 às 13:30, sob a presidência do do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEÓFILO RODRIGUES CAETANO NETO, RÔMULO DE ARAÚJO MENDES e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Presente a Excelentíssima Senhora Procuradora de Justiça SANDRA ALCIONE SOUZA DE ALBUQUERQUE.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 22 (vinte e dois) recursos, foram formulados 4 (quatro) pedidos de vista, 36 (trinta e seis) processos foram adiados e inseridos em na próxima Pauta Ordinária Presencial/Híbrida com observância de quórum para julgamento, conforme processos abaixo relacionados:: JULGADOS 0700117-21.2023.8.07.0018 0723116-85.2024.8.07.0000 0710801-22.2024.8.07.0001 0719269-72.2024.8.07.0001 0751694-89.2023.8.07.0001 0737983-83.2024.8.07.0000 0706301-83.2024.8.07.0009 0752192-88.2023.8.07.0001 0725294-04.2024.8.07.0001 0749682-71.2024.8.07.0000 0750997-37.2024.8.07.0000 0702991-62.2024.8.07.9000 0703853-07.2024.8.07.0020 0754104-89.2024.8.07.0000 0748543-70.2023.8.07.0016 0725007-41.2024.8.07.0001 0703611-74.2025.8.07.0000 0727785-81.2024.8.07.0001 0705375-72.2024.8.07.0019 0704578-50.2024.8.07.0002 0707169-85.2024.8.07.0001 0708040-47.2022.8.07.0014 ADIADOS 0024711-41.2016.8.07.0001 0703017-33.2020.8.07.0001 0732725-94.2021.8.07.0001 0719060-09.2024.8.07.0000 0724761-16.2022.8.07.0001 0703070-21.2024.8.07.0018 0701935-71.2024.8.07.0018 0744958-10.2023.8.07.0016 0704609-58.2024.8.07.0006 0714418-70.2023.8.07.0018 0729352-21.2022.8.07.0001 0740837-50.2024.8.07.0000 0714486-37.2024.8.07.0001 0724167-75.2017.8.07.0001 0714950-55.2024.8.07.0003 0707134-19.2024.8.07.0004 0727001-41.2023.8.07.0001 0703952-74.2024.8.07.0020 0712616-37.2023.8.07.0018 0721056-21.2024.8.07.0007 0716655-94.2024.8.07.0001 0704306-08.2024.8.07.0018 0702940-87.2021.8.07.0001 0710768-78.2024.8.07.0018 0709122-22.2022.8.07.0012 0703739-74.2024.8.07.0018 0710855-34.2024.8.07.0018 0741020-18.2024.8.07.0001 0710858-86.2024.8.07.0018 0710705-47.2024.8.07.00200700414-29.2021.8.07.0008 0708040-98.2023.8.07.0018 0702697-87.2024.8.07.0018 0701787-78.2024.8.07.0012 0710525-31.2024.8.07.0020 0702689-07.2024.8.07.0020 PEDIDOS DE VISTA 0714689-45.2024.8.07.0018 0216712-29.2011.8.07.0001 0703402-08.2025.8.07.0000 0741395-53.2023.8.07.0001 SUSTENTAÇÃO ORAL DR.
PEDRO PAULO DO AMARALSILVA, OAB/DF 54.232, PELA PARTE APELANTE DR.
EDUARDO SILVA FREITAS - OAB DF26391, PELA PARTE APELANTE DR.
EDUARDO UCHOA ATHAYDE - OAB DF21234, PELA PARTE APELANTE DR.
ERIALDO GONCALVES DOS SANTOS - OAB DF70103, PELA PARTE APELADA DR.
ENRICO DA CUNHA CORREA - OAB DF22693 PELA PARTE APELANTE DR.
FLAVIO GRUCCI SILVA, OAB/DF 11.338: PELA PARTE APELANTE; SRTA ISADORA DE ALMEIDA SILVA, OAB/DF 19.370/E, SOB SUPERVISÃO DO DR.
HENRIQUE DE MELLO FRANCO OAB/DF 23.016: PELA PARTE APELADA.
DRA.
PAOLA AIRES CORRÊA LIMA, OAB/DF 13.907, PELA PARTE AGRAVANTE DR.
MARICI GIANNICO - OAB SP1498500, PELA PARTE AGRAVADA DRA MILENA PALMEIRA REIS CALDEIRA BRANT, OAB/DF 52.327: PELA PARTE APELANTE-RÉ DR.
ALEX COSTA MUZA - OAB DF35748, PELA PARTE APELANTE DR.
EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA, OAB/DF 6.856, PELA PARTE APELADA DR.
MILTON PAULO SENA SANTIAGO - OAB DF77801, PELA PARTE AGRAVADA Dr.
YGOR RAPHAEL FREITAS ICÓ, OAB/DF 80.546 PELA PARTE APELANTE DRA LUCIANA LAUDARES FARIA ALVARENGA, OAB/MG 184.913: INSCRITA PELA PARTE AGRAVANTE DR.
JOÃO VICTOR PESSOA DO AMARAL, OAB/DF 42.911: PELA PARTE APELANTE.
A sessão foi encerrada no dia 7 de maio de 2025 às 17:08. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti, Secretária de Sessão da Primeira Turma Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. -
04/06/2025 14:11
Baixa Definitiva
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04/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 14:10
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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04/06/2025 02:16
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/06/2025 23:59.
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21/05/2025 02:16
Decorrido prazo de SIMONE RAFAEL DE MOURA em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:16
Publicado Ementa em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO NO BOJO DA APELAÇÃO.
VIA INADEQUADA.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
PRELIMINAR REJEITADA.
FRAUDE BANCÁRIA.
CULPA CONCORRENTE.
RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NÃO PROVIDO.
I.
Caso em Exame 1.
Trata-se de apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou procedente em parte os pedidos da autora, reconhecendo a culpa concorrente e declarando a inexistência de dívida implementada no cartão de crédito, e julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais.
A sentença condenou ambas as partes ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 12% sobre o valor da causa, com divisão proporcional.
II.
Questão em Discussão 2.
As questões em discussão consistem em verificar: (i) pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso, ii) a legitimidade do Banco do Brasil para figurar no polo passivo da lide (iii) se há responsabilidade civil dos réus pela fraude perpetrada por terceiro; e (iv) se houve culpa concorrente da consumidora na prática da fraude.
III.
Razões de Decidir 3.
A responsabilidade civil das instituições financeiras é objetiva, conforme arts. 14 do CDC e 186, 187 e 927 do CC, sendo fundada no risco da atividade desenvolvida.
No entanto, a teoria da responsabilidade objetiva permite a alegação de excludentes de responsabilidade, como a inexistência de defeito ou a culpa exclusiva da vítima, nos termos do art. 14, § 3º, I e II, do CDC. 4.
No caso, a autora foi vítima de fraude ao realizar pagamento de boleto bancário com uso de seu cartão de crédito, orientada por estelionatários que se passaram por funcionários do banco.
A transação foi realizada com a utilização de dados pessoais da autora, dos quais a ré não possui conhecimento.
A segurança das transações financeiras é responsabilidade tanto das instituições financeiras quanto da correntista, que deve resguardar sua senha pessoal e intransferível.
IV.
Dispositivo e Tese 5.
Recurso parcialmente conhecido, preliminar rejeitada e não provido.
Tese de julgamento: “1.
A responsabilidade civil das instituições financeiras é objetiva, mas admite excludentes de responsabilidade, como a inexistência de defeito ou a culpa exclusiva da vítima. 2.
A segurança das transações financeiras é responsabilidade tanto das instituições financeiras quanto da correntista, que deve resguardar sua senha pessoal e intransferível.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXII; CDC, art. 14, § 3º, I e II; CC, arts. 186, 187 e 927.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 479; TJDFT, Acórdão 1946481, Rel.
James Eduardo Oliveira, 4ª Turma Cível, j. 27.11.2024; TJDFT, Acórdão 1960329, Rel.
Edilson Enedino das Chagas, 1ª Turma Recursal, j. 24.01.2025.
Cível, j. 27.11.2024; TJDFT, Acórdão 1960329, Rel.
Edilson Enedino das Chagas, 1ª Turma Recursal, j. 24.01.2025. -
09/05/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível11ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 9 a 23/4/2025) Ata da 11ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, período de julgamento do dia 9 ao dia 23 de abril de 2025, com início no dia 9 de Abril de 2025 às 13:30, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO, estando presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores:TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES, DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 118 (cento e dezoito) recursos, sendo formulado 1 (um) pedido de vista, 19 (dezenove) processos foram retirados de pauta e 108 (cento e oito processos) foram adiados e inseridos na pauta da sessão ordinária virtual subsequente, conforme abaixo relacionados: JULGADOS 0703741-06.2021.8.07.0000 0703958-29.2020.8.07.0018 0003702-40.2009.8.07.0010 0708010-97.2022.8.07.0018 0716464-66.2022.8.07.0018 0707054-74.2023.8.07.0009 0709169-74.2023.8.07.0007 0744124-52.2023.8.07.0001 0701536-76.2023.8.07.0018 0013765-15.2013.8.07.0001 0708463-58.2023.8.07.0018 0730785-92.2024.8.07.0000 0703325-83.2022.8.07.0006 0732399-35.2024.8.07.0000 0706583-31.2023.8.07.0018 0728543-88.2023.8.07.0003 0703308-47.2022.8.07.0006 0703332-75.2022.8.07.0006 0702753-23.2024.8.07.0018 0705374-44.2024.8.07.0001 0735603-87.2024.8.07.0000 0703323-16.2022.8.07.0006 0703333-60.2022.8.07.0006 0703326-68.2022.8.07.0006 0714138-30.2022.8.07.0020 0702673-92.2024.8.07.0007 0738556-24.2024.8.07.0000 0722840-62.2022.8.07.0020 0713499-98.2024.8.07.0001 0739942-89.2024.8.07.0000 0708217-77.2023.8.07.0013 0740801-08.2024.8.07.0000 0706921-17.2023.8.07.0014 0724128-68.2023.8.07.0001 0742298-57.2024.8.07.0000 0700661-93.2019.8.07.0003 0743423-60.2024.8.07.0000 0713915-43.2023.8.07.0020 0744457-04.2023.8.07.0001 0747817-13.2024.8.07.0000 0710618-36.2024.8.07.0006 0747942-78.2024.8.07.0000 0706828-39.2023.8.07.0019 0711570-13.2023.8.07.0018 0705730-91.2024.8.07.0016 0749417-69.2024.8.07.0000 0749555-36.2024.8.07.0000 0749579-64.2024.8.07.0000 0749828-15.2024.8.07.0000 0749982-33.2024.8.07.0000 0712811-85.2024.8.07.0018 0750324-44.2024.8.07.0000 0750376-40.2024.8.07.0000 0751012-06.2024.8.07.0000 0706262-98.2024.8.07.0005 0751291-89.2024.8.07.0000 0752178-73.2024.8.07.0000 0707316-60.2024.8.07.0018 0752821-31.2024.8.07.0000 0752871-57.2024.8.07.0000 0753891-83.2024.8.07.0000 0703296-41.2024.8.07.0013 0754673-90.2024.8.07.0000 0700092-91.2025.8.07.0000 0706147-90.2023.8.07.0012 0700373-47.2025.8.07.0000 0700539-79.2025.8.07.0000 0702297-73.2024.8.07.0018 0700584-83.2025.8.07.0000 0721974-25.2024.8.07.0007 0701931-49.2024.8.07.0013 0701018-72.2025.8.07.0000 0701024-79.2025.8.07.0000 0704505-21.2024.8.07.0021 0701330-48.2025.8.07.0000 0702025-02.2025.8.07.0000 0702897-36.2024.8.07.0005 0701851-90.2025.8.07.0000 0704306-69.2018.8.07.0001 0719710-30.2023.8.07.0020 0701939-08.2024.8.07.0019 0702039-83.2025.8.07.0000 0724043-30.2024.8.07.0007 0702286-64.2025.8.07.0000 0718468-53.2024.8.07.0003 0746010-52.2024.8.07.0001 0702483-19.2025.8.07.0000 0706166-41.2024.8.07.0019 0744907-62.2024.8.07.0016 0703768-45.2024.8.07.0012 0709975-75.2024.8.07.0007 0702802-84.2025.8.07.0000 0702823-60.2025.8.07.0000 0703040-06.2025.8.07.0000 0703177-85.2025.8.07.0000 0707065-81.2024.8.07.0005 0703628-13.2025.8.07.0000 0700574-13.2024.8.07.0020 0704177-23.2025.8.07.0000 0704409-35.2025.8.07.0000 0722909-12.2022.8.07.0015 0730322-49.2021.8.07.0003 0705208-78.2025.8.07.0000 0709698-72.2018.8.07.0006 0715174-78.2024.8.07.0007 0700804-91.2024.8.07.0008 0739615-44.2024.8.07.0001 0708857-31.2024.8.07.0018 0701295-07.2024.8.07.0006 0703626-50.2024.8.07.0009 0706456-79.2025.8.07.0000 0025940-46.2010.8.07.0001 0724917-15.2024.8.07.0007 0728128-59.2024.8.07.0007 0711897-88.2023.8.07.0007 0740686-18.2023.8.07.0001 0705698-97.2025.8.07.0001 0713170-82.2021.8.07.0004 RETIRADOS DA SESSÃO 0719060-09.2024.8.07.0000 0704609-58.2024.8.07.0006 0709182-73.2023.8.07.0007 0747001-31.2024.8.07.0000 0747554-78.2024.8.07.0000 0750404-08.2024.8.07.0000 0722790-77.2024.8.07.0016 0750997-37.2024.8.07.0000 0703853-07.2024.8.07.0020 0754104-89.2024.8.07.0000 0748543-70.2023.8.07.0016 0725007-41.2024.8.07.0001 0703402-08.2025.8.07.0000 0741395-53.2023.8.07.0001 0727785-81.2024.8.07.0001 0704578-50.2024.8.07.0002 0707169-85.2024.8.07.0001 0708040-47.2022.8.07.0014 0720737-53.2024.8.07.0007 ADIADOS 0703587-53.2019.8.07.0001 0744627-44.2021.8.07.0001 0736358-82.2022.8.07.0000 0727962-79.2023.8.07.0001 0709616-29.2023.8.07.0018 0705178-75.2023.8.07.0012 0728611-13.2024.8.07.0000 0714589-72.2023.8.07.0003 0036966-48.2014.8.07.0018 0002989-31.2015.8.07.0018 0043967-84.2014.8.07.0018 0750868-63.2023.8.07.0001 0707753-62.2023.8.07.0010 0700643-51.2024.8.07.0018 0713185-38.2023.8.07.0018 0702076-13.2024.8.07.9000 0736097-49.2024.8.07.0000 0729734-77.2023.8.07.0001 0707671-76.2024.8.07.0016 0737580-17.2024.8.07.0000 0737664-18.2024.8.07.0000 0708139-85.2024.8.07.0001 0739092-35.2024.8.07.0000 0739897-85.2024.8.07.0000 0740341-21.2024.8.07.0000 0741104-22.2024.8.07.0000 0741131-05.2024.8.07.0000 0741712-20.2024.8.07.0000 0743719-82.2024.8.07.0000 0703731-68.2022.8.07.0018 0744761-69.2024.8.07.0000 0017631-13.2013.8.07.0007 0711199-43.2023.8.07.0020 0745480-51.2024.8.07.0000 0705803-90.2024.8.07.0007 0712298-82.2022.8.07.0020 0713778-12.2023.8.07.0004 0703131-70.2024.8.07.0020 0712050-88.2023.8.07.0018 0708685-83.2024.8.07.0020 0705495-06.2023.8.07.0002 0716164-87.2024.8.07.0001 0710656-63.2024.8.07.0001 0732232-15.2024.8.07.0001 0701288-40.2023.8.07.0009 0704963-87.2023.8.07.0016 0749718-16.2024.8.07.0000 0739718-79.2023.8.07.0003 0705474-16.2022.8.07.0018 0750419-74.2024.8.07.0000 0750543-57.2024.8.07.0000 0713469-56.2021.8.07.0005 0717251-78.2024.8.07.0001 0701730-87.2024.8.07.0003 0005740-39.2006.8.07.0007 0713271-48.2023.8.07.0005 0751824-48.2024.8.07.0000 0731374-81.2024.8.07.0001 0702464-41.2024.8.07.0002 0737674-87.2023.8.07.0003 0709922-61.2024.8.07.0018 0710137-88.2024.8.07.0001 0753026-60.2024.8.07.0000 0753096-77.2024.8.07.0000 0701244-52.2022.8.07.0010 0702702-12.2024.8.07.0018 0753916-96.2024.8.07.0000 0754031-20.2024.8.07.0000 0754519-72.2024.8.07.0000 0733185-76.2024.8.07.0001 0700136-13.2025.8.07.0000 0700287-76.2025.8.07.0000 0700535-42.2025.8.07.0000 0700677-46.2025.8.07.0000 0701055-02.2025.8.07.0000 0747407-83.2023.8.07.0001 0701811-11.2025.8.07.0000 0710156-25.2019.8.07.0016 0708475-53.2024.8.07.0013 0702804-54.2025.8.07.0000 0705097-13.2024.8.07.0006 0703575-32.2025.8.07.0000 0703594-38.2025.8.07.0000 0704126-12.2025.8.07.0000 0704950-75.2024.8.07.0009 0708316-13.2024.8.07.0013 0704725-48.2025.8.07.0000 0718243-39.2024.8.07.0001 0722207-40.2024.8.07.0001 0719871-10.2022.8.07.0009 0703968-28.2024.8.07.0020 0703684-96.2023.8.07.0006 0704828-71.2024.8.07.0006 0712159-41.2023.8.07.0006 0707174-49.2020.8.07.0001 0713324-92.2024.8.07.0005 0703918-84.2023.8.07.0004 0700087-11.2022.8.07.0021 0708906-72.2024.8.07.0018 0726795-90.2024.8.07.0001 0700709-65.2023.8.07.0018 0706456-54.2022.8.07.0010 0701833-08.2021.8.07.0001 0708981-48.2023.8.07.0018 0738508-56.2024.8.07.0003 0725000-49.2024.8.07.0001 0717748-86.2024.8.07.0003 0707092-58.2024.8.07.0007 PEDIDOS DE VISTA 0708672-21.2023.8.07.0020 A sessão foi encerrada no dia 24 de abril de 2025 às 17:50.
Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti, Secretária de Sessão de Julgamento da Primeira Turma Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. -
07/05/2025 19:33
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido
-
07/05/2025 18:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/05/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 02:17
Publicado Intimação de Pauta em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
22/04/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 14:32
Expedição de Intimação de Pauta.
-
15/04/2025 14:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
02/04/2025 14:15
Deliberado em Sessão - Retirado
-
02/04/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 12:13
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
28/03/2025 16:18
Expedição de Intimação de Pauta.
-
28/03/2025 16:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/03/2025 22:26
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
07/03/2025 17:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/02/2025 18:19
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/02/2025 18:19
Distribuído por sorteio
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729990-59.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO LIBERATO POVOA NETO EXECUTADO: ELIZABETH TROTTA ANTUNES DOS SANTOS, JEANE DA PAZ DE LIMA PAIVA DESPACHO O acordo extrajudicial celebrado entre os transacionantes surtem os seus jurídicos efeitos independentemente de homologação judicial (ID 187201247) à luz do art. 200 do CPC.
Em todo o caso, para maior segurança jurídica, faculto a manifestação da parte devedora sobre a transação celebrada entre o credor e interessados (ID 187201247), no prazo de 5 dias.
O silêncio será entendido como anuência.
Note-se que a referida transação aproveitará a parte devedora e ensejará o pagamento parcial do débito, prosseguindo-se em relação ao saldo remanescente (sendo que o credor e as devedoras podem transacionar sobre o saldo remanescente se for do interesse das partes).
Em seguida, conclusão para homologação judicial da transação, sendo facultado ao credor apresentar planilha discriminadada e atualizada do débito com as deduções de valores já pagos/transacionados, sob pena de arquivamento do processo. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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