TJDFT - 0729323-34.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 19:12
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
23/03/2025 21:58
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
16/03/2025 17:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/02/2025 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 16:44
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 15:36
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:36
Outras decisões
-
17/02/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/02/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PUBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO (FUNPRESP-EXE) em 12/02/2025 23:59.
-
09/01/2025 22:51
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 06:58
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de BRUNO TORQUATO SILVA FERREIRA em 16/12/2024 23:59.
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22/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 19:27
Recebidos os autos
-
17/10/2024 19:27
Deferido o pedido de FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PUBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO (FUNPRESP-EXE) - CNPJ: 17.***.***/0001-02 (AUTOR).
-
16/10/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/10/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 17:25
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/10/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 03:58
Decorrido prazo de BRUNO TORQUATO SILVA FERREIRA em 03/05/2024 23:59.
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26/04/2024 04:19
Decorrido prazo de BRUNO TORQUATO SILVA FERREIRA em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 19:16
Expedição de Carta.
-
17/04/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 03:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/04/2024 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 14:25
Juntada de Certidão
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06/04/2024 03:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/04/2024 03:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/03/2024 18:09
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 18:08
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 18:08
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 18:01
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729323-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PUBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO (FUNPRESP-EXE) REU: BRUNO TORQUATO SILVA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ID 187518271: Em que pese as alegações da parte autora, observa-se que a citação por edital é medida excepcional e só pode ser realizada após esgotados os meios de localização do réu (artigo 256, §3º, do Código de Processo Civil), sob pena de nulidade absoluta do processo.
Nesse sentido, ensinam os juristas Teresa Arruda Alvim Wambier, Maria Lúcia Lins Conceição, Leonardo Ferres da Silva Ribeiro e Rogerio Licastro Torres de Mello: "É de se registrar que, previamente ao empreendimento da citação editalícia, têm de ser realizadas as diligências necessárias à caracterização das hipóteses previstas no art. 256 do NCPC, de modo que não existam atropelos e, sobretudo, violação ao devido processo legal.
Com efeito, a prematura realização da citação por meio de edital pode acarretar nulidade insanável, arguível em qualquer tempo e grau de jurisdição" (Primeiros comentários ao Novo Código de Processo Civil – Artigo por Artigo – São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 430-431, nota 1 ao artigo 257) No caso em tela, não houve o esgotamento das tentativas de localizar a parte ré, não sendo possível determinar, de imediato, a citação por edital, em razão da sua excepcionalidade.
Assim, à luz da cooperação processual (artigo 6º do Código de Processo Civil), DETERMINO a realização de pesquisas nos sistemas disponíveis pelo juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL), para tentativa de localização do atual endereço da parte ré.
Com a resposta, cite-se a parte ré nos endereços ainda não diligenciados.
Não havendo endereço novo, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de citação editalícia.
Intime-se. [assinado digitalmente] Marcos Vinícius Borges de Souza Juiz de Direito Substituto -
27/02/2024 17:20
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:20
Outras decisões
-
27/02/2024 17:20
em cooperação judiciária
-
27/02/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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27/02/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 11:12
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 17:06
Expedição de Carta.
-
27/09/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 08:31
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/09/2023 08:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/09/2023 03:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/09/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2023 17:36
Expedição de Mandado.
-
03/09/2023 17:35
Expedição de Mandado.
-
03/09/2023 17:33
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/07/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 15:23
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:23
Outras decisões
-
14/07/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/07/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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