TJDFT - 0747057-21.2021.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 10:41
Baixa Definitiva
-
19/04/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 10:40
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
19/03/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação
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09/03/2024 02:17
Decorrido prazo de DEOLINDA MARIA NUNES DA SILVA VAREJAO em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:24
Publicado Ementa em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CURATELA.
IDOSO.
BLOQUEIO DE RENDIMENTO PARA FORMAÇÃO DE POUPANÇA.
DESNECESSIDADE.
PRESTAÇÃO DE CONTAS.
RIGOR CONTÁBIL.
INVIABILIDADE.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O pedido de bloqueio mensal de percentual dos rendimentos auferidos pela curatelada para formação de poupança, a ser usada em caso de necessidade emergencial da incapaz, representaria um risco de possível insuficiência de recursos para a subsistência da incapaz, em prol de eventual necessidade futura e incerta, não havendo elementos nos autos que demonstrem a probabilidade de esse risco vir a se concretizar.
Pedido não acolhido. 2.
A proporção entre os valores pendentes de demonstração dos efetivos gastos realizados com a curatelada e o total dos recursos geridos pela curadora no período, no patamar de 2,39%, que perfaz R$ 398,22, não permite concluir, de plano, que tenha ocorrido má gestão por parte da curadora, apta à desaprovação das contas, devendo ser observado todo o conjunto das provas apresentadas em juízo. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
28/02/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/02/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 14:16
Conhecido o recurso de LEANDRESON AUGUSTO DA SILVA ROSA - CPF: *42.***.*58-00 (APELANTE) e não-provido
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08/02/2024 20:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2023 13:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/12/2023 20:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/12/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 13:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/12/2023 16:44
Recebidos os autos
-
07/12/2022 18:31
Recebidos os autos
-
17/11/2022 17:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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14/11/2022 19:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
14/11/2022 18:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/11/2022 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/11/2022 12:05
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 12:05
Recebidos os autos
-
10/11/2022 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
08/11/2022 11:30
Recebidos os autos
-
08/11/2022 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/11/2022 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
11/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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