TJDFT - 0706804-42.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706804-42.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DULCIANA VILAS BOAS DOMINGUES EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 15 de setembro de 2025 18:16:38.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/09/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/09/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:39
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706804-42.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DULCIANA VILAS BOAS DOMINGUES EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DESPACHO INTIME-SE a parte autora/exequente para se manifestar sobre a proposta de acordo juntada na petição de ID 242849279, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, volvam os Autos conclusos para homologação do acordo, se for o caso.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2025 16:19:29.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/08/2025 13:14
Recebidos os autos
-
30/08/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/08/2025 03:19
Decorrido prazo de DULCIANA VILAS BOAS DOMINGUES em 22/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 03:20
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 20/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:40
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706804-42.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DULCIANA VILAS BOAS DOMINGUES EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DESPACHO Para homologação de acordo celebrado entre as partes é necessário o atendimento do artigo 842, CC, sendo assim, INTIMEM-SE as partes para juntarem aos Autos minuta de acordo assinada pelas partes envolvidas e/ou pelos seus patronos, desde que tenham poderes para receber e dar quitação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Após, apresentada a minuta de acordo, volvam os Autos conclusos para homologação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 12 de agosto de 2025 17:13:03.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/08/2025 21:14
Recebidos os autos
-
12/08/2025 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/08/2025 03:20
Decorrido prazo de DULCIANA VILAS BOAS DOMINGUES em 08/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:44
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 21:01
Recebidos os autos
-
29/07/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/07/2025 17:23
Processo Desarquivado
-
15/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706804-42.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DULCIANA VILAS BOAS DOMINGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao Executado para que, tomando por base a atual remuneração auferida pela Exequente (ID 210865281), adote as providências necessárias ao cumprimento integral do acórdão de ID 191170352, sendo certo que a mencionada limitação no sistema eletrônico de cobrança (ID 208366043), para além de contornável, não se presta a obstar a exequibilidade da obrigação imposta no título exequendo.
Ausentes demais requerimentos formulados pela parte Exequente, remetam-se os autos ao arquivo. Águas Claras, DF, 20 de setembro de 2024 18:56:25.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/09/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 21:46
Recebidos os autos
-
23/09/2024 21:45
Determinado o arquivamento
-
19/09/2024 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/09/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 16:10
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DULCIANA VILAS BOAS DOMINGUES em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706804-42.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DULCIANA VILAS BOAS DOMINGUES DESPACHO Intime-se a Autora para manifestação à petição retro, devendo juntar aos autos comprovante de renda referente aos últimos três meses.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2024 11:10:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/08/2024 16:23
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
21/08/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 19:48
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 19:47
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 17:15
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
04/06/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/06/2024 15:58
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
04/06/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 15:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706804-42.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DULCIANA VILAS BOAS DOMINGUES EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará eletrônico, em favor do Exequente, para levantamento da íntegra da quantia identificada ao ID 197793559.
Após, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 28 de maio de 2024 00:03:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/05/2024 16:32
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:32
Determinado o arquivamento
-
24/05/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/05/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 21:05
Recebidos os autos
-
20/05/2024 21:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/05/2024 03:19
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS-DF Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0706804-42.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que o devedor anexou aos autos guia de depósito judicial.
Nos termos da portaria do Juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar acerca do depósito realizado, informando se houve quitação da obrigação, informando, desde já, seus dados bancários/chave PIX (unicamente se for CPF ou CNPJ), para fins de expedição de eventual alvará eletrônico.
Ficando o credor ciente de que o seu silêncio poderá implicar quitação tácita.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos.
Prazo: 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
16/05/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2024 14:37
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:37
Outras decisões
-
19/04/2024 06:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
18/04/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
29/03/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:20
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/03/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/03/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 15:59
Recebidos os autos
-
14/08/2023 07:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/08/2023 07:37
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 18:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 19:46
Juntada de Petição de apelação
-
15/07/2023 01:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 14/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:35
Publicado Sentença em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 14:40
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 14:40
Julgado improcedente o pedido
-
13/01/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 22:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/11/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 09:10
Publicado Despacho em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 17:40
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 21:28
Recebidos os autos
-
15/11/2022 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 16:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 08:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/07/2022 00:53
Decorrido prazo de DULCIANA VILAS BOAS DOMINGUES em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 12/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:53
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 14:25
Recebidos os autos
-
01/07/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 14:25
Outras decisões
-
30/06/2022 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/06/2022 16:03
Juntada de Petição de réplica
-
08/06/2022 07:17
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 03/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 19:24
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2022 00:17
Publicado Despacho em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 21:59
Recebidos os autos
-
23/05/2022 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 17:23
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2022 17:23
Desentranhado o documento
-
23/05/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/05/2022 12:07
Recebidos os autos
-
18/05/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/05/2022 00:39
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 17/05/2022 19:38:07.
-
16/05/2022 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2022 15:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 10:42
Recebidos os autos
-
29/04/2022 10:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2022 02:20
Publicado Despacho em 29/04/2022.
-
28/04/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 08:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/04/2022 22:42
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 19:25
Recebidos os autos
-
26/04/2022 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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