TJDFT - 0747380-06.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 15:55
Juntada de Certidão
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31/07/2024 08:40
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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31/07/2024 08:39
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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30/07/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
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04/07/2024 02:17
Decorrido prazo de POSTO DAS AGUAS LTDA em 03/07/2024 23:59.
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13/06/2024 13:16
Publicado Ementa em 11/06/2024.
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13/06/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:27
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
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03/06/2024 17:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/05/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 16:52
Juntada de intimação de pauta
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09/05/2024 15:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/05/2024 22:46
Recebidos os autos
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25/04/2024 11:19
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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25/04/2024 11:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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25/04/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 19:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/04/2024 02:19
Publicado Despacho em 16/04/2024.
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16/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 09:38
Recebidos os autos
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12/04/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 15:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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06/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:16
Decorrido prazo de POSTO DAS AGUAS LTDA em 19/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
JULGAMENTO SIMULTÂNEO.
AGRAVO INTERNO.
PROBABILIDADE DIREITO.
PERIGO DE DANO.
EXISTENTES.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
AGRAVO INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA.
ATIVIDADE DE POSTO DE COMBUSTÍVEL.
COBRANÇA DA ONALT- OUTORGA ONEROSA D ALTERAÇÃO DE USO.
PRESCRIÇÃO.
INOCORRENTE.
ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO.
NÃO EXPEDIÇÃO.
CONSTRUÇÃO IRREGULAR.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
A concessão da tutela de urgência recursal resta condicionada à existência de risco de lesão grave proveniente da decisão interlocutória agravada e à relevância da fundamentação deduzida. 1.1.
No caso dos autos, há probabilidade do direito alegado e perigo de dano, se mostrando devida a concessão do efeito suspensivo recursal.
Agravo Interno conhecido e não provido. 2.
Cinge-se a controvérsia acerca da prescrição da cobrança da ONALT e da existência do alvará de funcionamento para a atividade de posto de combustíveis em favor do agravante. 3. “A Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, por não ostentar natureza tributária, tem por objeto relação jurídica de direito administrativo, devendo, na ausência de prazo prescricional específico, ser aplicada as disposições do art. 1º do Decreto nº 20.910/32, incidindo o prazo prescricional de cinco anos, a partir da data de expedição do alvará de construção ou alvará de funcionamento.” Inteligência do IRDR nº 10 do TJDFT. 4. “O Alvará de Funcionamento será concedido a título precário se forem desatendidas parcialmente as exigências quanto a zoneamento, atividade pretendida, regularidade da edificação, nada-consta da fiscalização da Administração Regional e situação de funcionamento da atividade”.
Inteligência do artigo 25 do Decreto nº 17.773/1996, 5.
No caso, tem-se que a construção do posto de combustíveis agravante foi erigida de forma irregular, sem o alvará de construção.
Assim, não se mostra devido o reconhecimento da prescrição da cobrança do ONALT, porquanto o prazo prescricional se iniciou somente a partir julho do ano corrente, data em que a Administração Pública verificou a ilegalidade em razão da ausência de alvará de construção. 6.
Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão agravada mantida.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Decisão reformada. -
07/03/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 21:00
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido
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06/03/2024 19:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/03/2024 19:27
Juntada de Certidão
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04/03/2024 19:26
Juntada de Certidão
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01/03/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 11:48
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/02/2024 11:17
Juntada de Certidão
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22/02/2024 10:46
Deliberado em Sessão - Adiado
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16/02/2024 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 18:01
Juntada de Certidão
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23/01/2024 16:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/01/2024 13:59
Deliberado em Sessão - Retirado
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22/01/2024 13:58
Juntada de Certidão
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22/01/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 13:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/12/2023 16:44
Recebidos os autos
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30/11/2023 12:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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29/11/2023 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/11/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 09:38
Juntada de ato ordinatório
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20/11/2023 18:28
Juntada de Petição de agravo interno
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20/11/2023 18:04
Recebidos os autos
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20/11/2023 18:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 11:17
Recebidos os autos
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09/11/2023 11:17
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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06/11/2023 17:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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06/11/2023 17:10
Recebidos os autos
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06/11/2023 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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05/11/2023 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/11/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2023
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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