TJDFT - 0713161-44.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 14:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/01/2025 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
31/01/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
29/01/2025 02:15
Decorrido prazo de CONSTRUTORA INCORPORADORA SANTA TERESA EIRELI em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:15
Decorrido prazo de CONSTRUTORA INCORPORADORA SANTA TERESA EIRELI em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:15
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
22/01/2025 02:16
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL PROCESSO: 0713161-44.2022.8.07.0018 AGRAVANTE: CONSTRUTORA INCORPORADORA SANTA TERESA EIRELI AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018 -
23/12/2024 18:11
Recebidos os autos
-
23/12/2024 18:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/12/2024 18:11
Recebidos os autos
-
23/12/2024 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
23/12/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2024 12:59
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/12/2024 12:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
23/12/2024 11:18
Recebidos os autos
-
23/12/2024 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
18/12/2024 19:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/10/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 18:15
Juntada de Petição de agravo
-
21/10/2024 18:12
Juntada de Petição de agravo
-
30/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:39
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/09/2024 16:39
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
25/09/2024 16:39
Recurso Extraordinário não admitido
-
25/09/2024 16:39
Recurso Especial não admitido
-
25/09/2024 11:19
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
25/09/2024 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
25/09/2024 11:05
Recebidos os autos
-
25/09/2024 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
25/09/2024 10:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/08/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 09:56
Recebidos os autos
-
09/08/2024 09:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/08/2024 18:23
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
07/08/2024 18:11
Juntada de Petição de recurso especial
-
06/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 17/07/2024.
-
16/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
AÇÃO ANULATÓRIA.
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL.
PRELIMINAR.
NÃO CONHECIMENTO.
REJEITADA.
MÉRITO.
VÍCIOS.
OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO.
INEXISTENTES.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO MANTIDO. 1.
Para que o recurso seja conhecido, é necessário que o embargante alegue a presença, na decisão embargada, de algum dos vícios apontados no art. 1.022 do CPC.
A verificação da existência efetiva do referido vício constitui o mérito do recurso e deve ser analisada enquanto tal.
Preliminar de não conhecimento rejeitada. 2.
No caso, não se verifica omissão ou contradição no acórdão embargado, que analisou todas as questões suscitadas no recurso de modo claro, coerente e fundamentado, inexistindo qualquer vício passível de correção por via de embargos de declaração. 3.
Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, necessária a rejeição dos embargos de declaração, ainda que com finalidade única de prequestionamento da matéria. 4.
Recurso conhecido e não provido.
Acórdão mantido. -
12/07/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:55
Conhecido o recurso de CONSTRUTORA INCORPORADORA SANTA TERESA EIRELI - CNPJ: 06.***.***/0001-90 (EMBARGANTE) e não-provido
-
11/07/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/06/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:19
Juntada de intimação de pauta
-
19/06/2024 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/06/2024 17:35
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
26/04/2024 18:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/04/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:40
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 08:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
05/04/2024 08:53
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
07/03/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 21:03
Conhecido o recurso de CONSTRUTORA INCORPORADORA SANTA TERESA EIRELI - CNPJ: 06.***.***/0001-90 (APELANTE) e não-provido
-
06/03/2024 19:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/03/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 12:08
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
22/02/2024 10:46
Deliberado em Sessão - Adiado
-
21/02/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 16:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
14/12/2023 16:16
Deliberado em Sessão - Retirado
-
11/12/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/11/2023 13:00
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
25/10/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 14:09
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:09
Processo Reativado
-
25/10/2023 11:48
Baixa Definitiva
-
25/10/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 11:45
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
25/10/2023 11:45
Transitado em Julgado em 24/10/2023
-
25/10/2023 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
-
09/09/2023 00:06
Decorrido prazo de CONSTRUTORA INCORPORADORA SANTA TERESA EIRELI em 08/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:06
Publicado Ementa em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 04:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:54
Conhecido o recurso de CONSTRUTORA INCORPORADORA SANTA TERESA EIRELI - CNPJ: 06.***.***/0001-90 (EMBARGANTE) e provido
-
24/08/2023 13:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/07/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 16:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/07/2023 12:11
Recebidos os autos
-
21/07/2023 09:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
21/07/2023 09:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 14:51
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
12/07/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 17:19
Recebidos os autos
-
12/07/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 16:40
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
12/07/2023 15:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
12/07/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:05
Publicado Ementa em 10/07/2023.
-
07/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 16:23
Conhecido o recurso de CONSTRUTORA INCORPORADORA SANTA TERESA EIRELI - CNPJ: 06.***.***/0001-90 (APELANTE) e não-provido
-
05/07/2023 16:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/06/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 09:55
Recebidos os autos
-
21/06/2023 09:55
Defiro
-
20/06/2023 18:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes
-
20/06/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 15:51
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
13/06/2023 14:40
Deliberado em Sessão - Retirado
-
13/06/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 17:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/05/2023 18:12
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
25/04/2023 16:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/04/2023 13:28
Recebidos os autos
-
24/04/2023 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/04/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
27/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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