TJDFT - 0708347-69.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 15:30
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
12/04/2025 02:55
Decorrido prazo de JOAO PARRIAO DA SILVA CRUZ em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:55
Decorrido prazo de FERNANDO WILSON LUNA FERREIRA em 11/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:01
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, na AÇÃO PRINCIPAL, julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial.
Em consequência, RESOLVO o processo com relação ao pedido inaugural, com apreciação do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Na RECONVENÇÃO, julgo EXTINTO o pedido em relação ao primeiro contrato (ID 188932449), sem julgamento do mérito, com base no artigo 485, V, do CPC.
Julgo IMPROCEDENTES os pedidos reconvencionais de anulabilidade dos segundo e terceiros contratos, bem como do pagamento de 0,5% do valor dos imóveis por cada mês da data que o autor/reconvindo retomou a posse da parcela da área do imóvel denominado de Fazenda Catingueiro, a saber do dia 05 de fevereiro de 2014, até a presente data, tudo com base no artigo 487, I e II do CPC.
Em razão da sucumbência na ação principal, condeno o autor em custas e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da atualizado da causa, com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Ante a gratuidade de justiça que foi deferida ao autor, fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais devidas, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC Em face da sucumbência na reconvenção, condeno a parte reconvinda em custas e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor dado à reconvenção, com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Ante a gratuidade de justiça que foi deferida ao reconvinte, fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais devidas, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC.
Informo às partes, por fim, que a apresentação de embargos protelatórios, a fim de discutir questão já apreciada, poderá ensejar a aplicação de multa estipulada no art. 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC.
Transitado em julgado e não havendo requerimentos formulados pelos interessados, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/03/2025 11:11
Recebidos os autos
-
19/03/2025 11:11
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
27/02/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/02/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:23
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:42
Decorrido prazo de NUDIMA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 22:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:39
Decorrido prazo de NUDIMA em 27/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708347-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: FERNANDO WILSON LUNA FERREIRA RECONVINTE: JOAO PARRIAO DA SILVA CRUZ REQUERIDO: JOAO PARRIAO DA SILVA CRUZ RECONVINDO: FERNANDO WILSON LUNA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da certidão da Oficiala de Justiça de ID 214502830.
Contudo, entendo que para o julgamento correto da lide, necessário que todas as questões arguidas na decisão de ID 213354068, sejam devidamente respondidas.
Desta forma, determino a reexpedição de ofício de verificação in loco do imóvel situado na Quadra 5, Conjunto 1, Casa 1, da Cidade Estrutural, DF, a ser cumprido por Oficial de Justiça, a fim de que sejam respondidas pontualmente os itens descritos na acima mencionada decisão, quais sejam: 1 – O imóvel é único e indivisível? 2 – O imóvel possui divisões explícitas (como se fosse um edifício de condomínio com diversos apartamentos)? 3 – Se a resposta ao segundo item for positiva, as unidades são autônomas entre si e possuem condições de habitabilidade para duas ou mais famílias, com água, luz, entrada, tudo de forma própria e separada? O mandado somente deve ser devolvido, após o cumprimento efetivo da determinação.
Com as respostas, intimem-se as partes para dela se manifestarem no prazo de 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/11/2024 14:25
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 09:27
Recebidos os autos
-
25/11/2024 09:27
Outras decisões
-
12/11/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/11/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de JOAO PARRIAO DA SILVA CRUZ em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de FERNANDO WILSON LUNA FERREIRA em 11/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 14:41
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 11:12
Recebidos os autos
-
09/10/2024 11:12
Outras decisões
-
25/09/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708347-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: FERNANDO WILSON LUNA FERREIRA RECONVINTE: JOAO PARRIAO DA SILVA CRUZ REQUERIDO: JOAO PARRIAO DA SILVA CRUZ RECONVINDO: FERNANDO WILSON LUNA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo as partes a informarem o que pretendem efetivamente comprovar com a oitiva de testemunhas e depoimentos pessoais, isso em face dos documentos já apresentados nos autos, bem como das narrativas arguidas, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Após o decurso do prazo, façam-se conclusos os autos para saneamento.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/09/2024 10:58
Recebidos os autos
-
02/09/2024 10:58
Outras decisões
-
29/08/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/08/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:30
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708347-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: FERNANDO WILSON LUNA FERREIRA RECONVINTE: JOAO PARRIAO DA SILVA CRUZ REQUERIDO: JOAO PARRIAO DA SILVA CRUZ RECONVINDO: FERNANDO WILSON LUNA FERREIRA DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
Caso pretendam produzir prova pericial, poderão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 18:15
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/08/2024 20:50
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708347-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: FERNANDO WILSON LUNA FERREIRA RECONVINTE: JOAO PARRIAO DA SILVA CRUZ REQUERIDO: JOAO PARRIAO DA SILVA CRUZ RECONVINDO: FERNANDO WILSON LUNA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo o réu/reconvinte a se manifestar acerca dos termos da contestação à reconvenção de ID 203113768, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2024 13:09
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:09
Outras decisões
-
05/07/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/07/2024 12:06
Juntada de Petição de réplica
-
19/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 12:00
Recebidos os autos
-
17/06/2024 12:00
Outras decisões
-
06/06/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/06/2024 18:56
Juntada de Petição de reconvenção
-
14/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 13:03
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:03
Outras decisões
-
10/05/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/05/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 20:36
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2024 16:30
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/04/2024 16:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
17/04/2024 16:30
Outras decisões
-
09/04/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 07:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 03:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Oitava Vara Cível de Brasília Fórum de Brasília - Anexo B, 5º andar, sala 502-A, Praça Municipal, Telefone: 3103-7372, Fax: 3103-0328, CEP: 70094900, BRASILIA-DF Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0708347-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: FERNANDO WILSON LUNA FERREIRA REQUERIDO: JOAO PARRIAO DA SILVA CRUZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi designada Audiência do Tipo: Conciliação (Art. 334 - CPC) (Presencial) Sala: 514 (Ala A) Data: 17/04/2024 Hora: 16:00 que será realizada na sede deste juízo.
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) que possui(em) advogado(s) constituído(s) nos autos já intimada(s), por publicação, da audiência ora designada. À expedição, para citação e intimação da parte requerida.
Após, os autos deverão permanecer aguardando audiência. 11 de março de 2024.
PAULO FERNANDO DA SILVA MEIRELES NETO Secretário de Audiências -
11/03/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 09:34
Audiência do art. 334 CPC redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 16:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
11/03/2024 09:33
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2024 16:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708347-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: FERNANDO WILSON LUNA FERREIRA REQUERIDO: JOAO PARRIAO DA SILVA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de alienação judicial que tramitará sob o procedimento comum.
Tramitação prioritária - IDOSO.
DEFIRO A PARTE AUTORA OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.
Cite-se o réu, por Carta com AR, para que compareça à audiência de conciliação designada, acompanhado de advogado(a) ou de defensor(a) público(a), cientificando-o(a)(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu(sua) advogado(a) (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/03/2024 09:24
Recebidos os autos
-
08/03/2024 09:24
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2024 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/03/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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