TJDFT - 0743252-40.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 14:13
Transitado em Julgado em 23/03/2024
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22/03/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:39
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 21/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:21
Publicado Ementa em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – PLR.
NATUREZA INDENIZATÓRIA.
PENHORA.
POSSIBILIDADE.
PENHORA DOS RENDIMENTOS AUFERIDOS PELO AGRAVANTE.
MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IMPENHORABILIDADE DE VERBAS SALARIAIS.
OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
PRESERVAÇÃO DE MONTANTE REMUNERATÓRIO QUE ASSEGURE SUBSISTÊNCIA AO DEVEDOR. 1.
Reputa-se admissível a penhora de valores recebidos a título de participação nos lucros e resultados da empregadora, pois referida quantia não configura verba salarial, mas sim uma indenização decorrente do bom rendimento dos empregados.
Precedentes. 2.
A impenhorabilidade da verba salarial, prevista no artigo 833 do Código de Processo Civil, encontra assento no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da CF/1988). 3.
Consoante o entendimento que vem se consolidando no âmbito da jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça e desta egrégia Corte, a impenhorabilidade de verba salarial não ostenta natureza absoluta, devendo ser admitida a constrição judicial, observados o princípio da dignidade do devedor como pessoa humana e a preservação do mínimo existencial destinado ao custeio da sua subsistência e de sua família. 3.1. É passível de contrição judicial a parte da remuneração auferida pelo devedor até o patamar de 30% (trinta por cento) de seus rendimentos salariais.
Precedentes. 4.
Hipótese em que o executado não logrou êxito em demonstrar que a penhora no percentual de 7,5% de seus rendimentos compromete sua subsistência e de seus familiares. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. -
28/02/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 16:17
Conhecido o recurso de RODOLFO LAYME SOBRINHO JUNIOR - CPF: *08.***.*80-53 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/02/2024 16:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/01/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/12/2023 15:34
Recebidos os autos
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04/12/2023 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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01/12/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:18
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 19:24
Recebidos os autos
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06/11/2023 19:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/11/2023 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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30/10/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:15
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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30/10/2023 02:15
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 18:00
Recebidos os autos
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25/10/2023 18:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RODOLFO LAYME SOBRINHO JUNIOR - CPF: *08.***.*80-53 (AGRAVANTE).
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23/10/2023 16:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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23/10/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:16
Publicado Despacho em 13/10/2023.
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12/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 16:06
Recebidos os autos
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10/10/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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09/10/2023 12:10
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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06/10/2023 22:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/10/2023 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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