TJDFT - 0702716-38.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 23:42
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2025 15:46
Recebidos os autos
-
30/08/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/08/2025 15:44
Processo Desarquivado
-
29/08/2025 00:37
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2025 00:36
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:36
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 21:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 16:44
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/08/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/08/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 16:08
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/07/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/06/2025 16:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 12:19
Recebidos os autos
-
03/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/06/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/05/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
29/04/2025 20:26
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Por ora, aguarde-se o transcurso do prazo para a oferta de embargos à execução.
Após, conclusos. -
15/02/2025 21:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/02/2025 16:44
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/02/2025 21:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/01/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ESTHER AMANY SANTOS em 17/12/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:26
Publicado Edital em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 16:36
Expedição de Edital.
-
17/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Considerando que as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo restaram infrutíferas, tenho por esgotados os meios para localização da parte requerida/executada.
Destarte, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Gama-DF, 11 de setembro de 2024 17:35:20.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
12/09/2024 14:47
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/09/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/09/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
08/09/2024 10:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/08/2024 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Por ora, cite-se a parte executada no endereço abaixo, obtido via Sniper: QD 03, CONJ L CS, CASA 5 - ST SUL, GAMA/DF, CEP 72.460-970 -
09/08/2024 14:35
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/08/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702716-38.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: ESTHER AMANY SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro foi(ram) devolvido(s) sem a finalidade atingida.
Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Sr.(a) Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
26/07/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 18:17
Mandado devolvido dependência
-
25/05/2024 12:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/05/2024 17:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/05/2024 08:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/05/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
21/04/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/04/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 09:12
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Nome: ESTHER AMANY SANTOS Endereço: Quadra 9 Conjunto I, 24, Setor Sul (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72410-509 Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Honorários de 10% (dez por cento), salvo embargos.
Caso necessário, expeça-se a competente carta precatória.
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. (1) - Caso a parte devedora não seja encontrada no endereço declinado na inicial: Consultem-se os bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, TRE/DF e Receita Federal, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG para a obtenção dessa informação.
Se não houver êxito nas pesquisas, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou, caso desconheça essa informação, para promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. (2)- Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para informar o valor atualizado do débito.
Após, venham os autos conclusos para a promoção das pesquisas de bens através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, E-RIDF e INFOJUD.
GAMA, DF, 25 de março de 2024, 17:19:55.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
26/03/2024 15:05
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/03/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/03/2024 15:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Faculto à parte autora a emenda da inicial, para que realize o pagamento das custas e despesas de ingresso, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, consoante o disposto no Art. 290 do CPC.
Sem prejuízo, junte aos autos prova documental que evidencie a extinção dos autos 0711475-25.2023.8.07.0004.
Pena de indeferimento da inicial.
GAMA, DF, 2 de março de 2024 10:26:56.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
04/03/2024 13:11
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:11
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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