TJDFT - 0748844-62.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 15:29
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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01/06/2024 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/06/2024 16:10
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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23/05/2024 03:26
Decorrido prazo de EPITACIO DE ANDRADE FLORENTINO em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:05
Publicado Sentença em 30/04/2024.
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29/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 13:30
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:30
Extinto o processo por desistência
-
24/04/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/04/2024 18:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/04/2024 17:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748844-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ALFA GAMA EXECUTADO: EPITACIO DE ANDRADE FLORENTINO DESPACHO Ciente quanto à remessa dos autos a este Juízo.
As informações requeridas no ID 183254157 foram prestadas à 2ª Câmara Cível em 10/1/2024, por meio do ofício de nº 1/2024, conforme comprovam os documentos anexos.
No mais, nada a prover quanto à petição e acordo apresentados no ID 190729304, uma vez que ainda pendente de julgamento o conflito de competência instaurado.
Aguarde-se, portanto, o julgamento do conflito de competência de nº 0700305-34.2024.8.07.0000 - ID 183254157.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/03/2024 20:07
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 19:26
Recebidos os autos
-
22/03/2024 19:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/03/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/03/2024 17:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/03/2024 00:09
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Ciente quanto ao teor da decisão retro, proferida no Conflito de Competência nº 0700305-34.2024.8.07.0000, para designar o Juízo Suscitado para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.
Por conseguinte, remetam-se os autos ao Juízo suscitado. -
04/03/2024 13:11
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/03/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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09/01/2024 18:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/01/2024 17:40
Juntada de Certidão
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11/12/2023 02:21
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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04/12/2023 16:33
Recebidos os autos
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04/12/2023 16:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/12/2023 16:33
Suscitado Conflito de Competência
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04/12/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/12/2023 08:29
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 09:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/11/2023 17:06
Recebidos os autos
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29/11/2023 17:06
Declarada incompetência
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28/11/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/11/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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