TJDFT - 0703060-28.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:59
Publicado Despacho em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Após a juntada dos documentos, intime-se a parte ré para se manifestar, em 5 (cinco) dias.
Intimem-se. -
10/09/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:24
Decorrido prazo de ELIEZER GOMES NAKAIONE em 09/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:03
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Após a juntada dos documentos, intime-se a parte ré para se manifestar, em 5 (cinco) dias.
Intimem-se. -
29/08/2025 09:09
Recebidos os autos
-
29/08/2025 09:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/08/2025 08:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/08/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ELIEZER GOMES NAKAIONE em 27/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 15:39
Recebidos os autos
-
18/08/2025 15:38
Outras decisões
-
15/08/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/08/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ELIEZER GOMES NAKAIONE em 06/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 14:35
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:35
Outras decisões
-
25/07/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:44
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703060-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIEZER GOMES NAKAIONE REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Ficam intimadas as partes a apresentarem, em 15 (quinze) dias, manifestação sobre do laudo pericial.
Int.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 21:28:58.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
01/07/2025 09:23
Recebidos os autos
-
01/07/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/06/2025 15:26
Juntada de Petição de laudo
-
14/04/2025 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:39
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:41
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/03/2025 17:33
Juntada de petição
-
06/03/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:53
Expedição de Ato Ordinatório.
-
01/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 02:52
Decorrido prazo de ELIEZER GOMES NAKAIONE em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 15:14
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/12/2024 16:15
Recebidos os autos
-
08/12/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
08/12/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 11:40
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:40
Deferido o pedido de LOURRAYNNE CAROLINA DE SALES FERREIRA - CPF: *34.***.*58-90 (PERITO).
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ELIEZER GOMES NAKAIONE em 07/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 09:11
Recebidos os autos
-
25/10/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/10/2024 13:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/10/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 08:47
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/10/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703060-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIEZER GOMES NAKAIONE REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Concedo às partes o derradeiro prazo de 05 dias para apresentação de quesitos, sob pena de cancelamento da perícia designada.
Caso haja apresentação, intime-se a perita para apresentação de proposta de honorários.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 06:54:55.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
25/09/2024 09:55
Recebidos os autos
-
25/09/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/09/2024 22:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/09/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 09:22
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/09/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ELIEZER GOMES NAKAIONE em 29/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 15:58
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/07/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 16:47
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/06/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 18:50
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 18:50
Outras decisões
-
12/06/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/06/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:49
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:49
Outras decisões
-
24/05/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ELIEZER GOMES NAKAIONE em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:37
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:41
Deferido o pedido de ELIEZER GOMES NAKAIONE - CPF: *12.***.*81-87 (REQUERENTE).
-
26/04/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 03:26
Decorrido prazo de ELIEZER GOMES NAKAIONE em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/04/2024 12:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703060-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIEZER GOMES NAKAIONE REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de eventual decisão saneadora, é de se ver que há pendente pedido de gratuidade de justiça pelo autor.
Indefiro o pedido, na medida em que o contracheque do autor (ID 184935259) indica que suas condições financeiras lhe possibilitam em muito arcar com os custos do processo.
Não se exige estado de miséria absoluta.
Necessita, contudo, da demonstração de impossibilidade de arcar com as custas, honorários e despesas processuais sem prejuízo de sustento próprio ou da família, que não restou comprovada.
Recolham-se as custas no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo, venham conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 14:56:43.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
01/04/2024 15:17
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:17
Gratuidade da justiça não concedida a ELIEZER GOMES NAKAIONE - CPF: *12.***.*81-87 (REQUERENTE).
-
22/03/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/03/2024 04:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:47
Decorrido prazo de ELIEZER GOMES NAKAIONE em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:04
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703060-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIEZER GOMES NAKAIONE REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ANEXAÇÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi anexada a réplica de ID 189133622, apresentada tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, especifiquem as partes as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
O silêncio das partes importará em desinteresse na produção de novas provas.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 17:50:38.
CARLA MACHADO BARREIROS Servidor Geral -
08/03/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 08:16
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/03/2024 14:21
Juntada de Petição de impugnação
-
01/03/2024 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/02/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2024 17:58
Juntada de comunicações
-
16/02/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:02
Expedição de Ato Ordinatório.
-
09/02/2024 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 12:32
Expedição de Ofício.
-
07/02/2024 17:22
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2024 17:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/02/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/02/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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