TJDFT - 0715857-80.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ILDA DOS SANTOS FERNANDES em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:26
Decorrido prazo de CELIO FERREIRA FERNANDES em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:26
Decorrido prazo de JOSEMAR ARAUJO DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 14:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/07/2025 17:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ILDA DOS SANTOS FERNANDES em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de CELIO FERREIRA FERNANDES em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de JOSEMAR ARAUJO DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA MADALENA RIBEIRO FALCAO em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 18:21
Juntada de Petição de apelação
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26/06/2025 11:44
Juntada de Petição de certidão
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04/06/2025 02:33
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 14:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/06/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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30/05/2025 04:23
Recebidos os autos
-
30/05/2025 04:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/05/2025 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
27/05/2025 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de VIVIANN FRANCIELLE ISAIAS FARIA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de ILDA DOS SANTOS FERNANDES em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de RUBENS LOPES GUEDES em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de CELIO FERREIRA FERNANDES em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de ILSON MOREIRA DE ANDRADE em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de JOSEMAR ARAUJO DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 17:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de ILDA DOS SANTOS FERNANDES em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de CELIO FERREIRA FERNANDES em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de JOSEMAR ARAUJO DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
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22/04/2025 22:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/04/2025 16:03
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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03/04/2025 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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21/03/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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17/03/2025 13:49
Recebidos os autos
-
17/03/2025 13:49
Julgado procedente o pedido
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28/02/2025 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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26/02/2025 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/02/2025 13:36
Recebidos os autos
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17/02/2025 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de VIVIANN FRANCIELLE ISAIAS FARIA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ILDA DOS SANTOS FERNANDES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de RUBENS LOPES GUEDES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CELIO FERREIRA FERNANDES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ILSON MOREIRA DE ANDRADE em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de JOSEMAR ARAUJO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARIA MADALENA RIBEIRO FALCAO em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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30/12/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715857-80.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA MADALENA RIBEIRO FALCAO REQUERIDO: MOISES BEZERRA DA SILVA, JOSEMAR ARAUJO DA SILVA, ILSON MOREIRA DE ANDRADE, CELIO FERREIRA FERNANDES, RUBENS LOPES GUEDES, ILDA DOS SANTOS FERNANDES, VIVIANN FRANCIELLE ISAIAS FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
REJEITO a alegação de ilegitimidade passiva arguida pelo requerido Moisés, pois, pela teoria da asserção, as condições da ação devem ser analisadas a partir das alegações deduzidas na inicial.
No caso, a parte autora relata que o requerido teria participado dos negócios cuja nulidade pretende ver declarada, razão pela qual deve ser reconhecida sua legitimidade para os pedidos deduzidos, sendo que a procedência ou não da pretensão é matéria afeta ao mérito e deve ser analisada no momento oportuno.
Quanto à impugnação à gratuidade, REJEITO, uma vez que a parte Ré se limitou a argumentar que a hipossuficiência reconhecida por este Juízo não teria sido suficientemente comprovada pela autora.
Contudo, tal argumento não merece prosperar, uma vez que, diante do deferimento, cabe à parte Ré trazer aos autos elementos que afastem a hipossuficiência presumida, o que não foi feito.
Em relação à alegação de falta de interesse de agir deduzida pelos requeridos Ilson, Rubens e Vivian, sem razão os requeridos, considerando que a via escolhida pela autora é adequada à pretensão deduzida em Juízo, sendo que o acolhimento ou não dos pedidos é matéria afeta ao mérito.
Assim, REJEITO as preliminares.
INDEFIRO o pedido de denunciação da lide à pessoa de Maltuir, conforme pedido do requerido Ilson, considerando que já há demanda judicial em curso envolvendo as partes, na qual se discute o negócio informado nos autos, o que poderia resultar em decisões conflitantes ou retardar indevidamente o regular andamento do feito, o que não impede o autor de, em sendo o caso, demandar novamente Maltuir e sua esposa em ação própria.
No mais, o processo está devidamente instruído e não foi requerida a produção de outras provas.
Após a preclusão, tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
19/12/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:00
Recebidos os autos
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18/12/2024 13:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/07/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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02/04/2024 04:42
Decorrido prazo de ILDA DOS SANTOS FERNANDES em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:42
Decorrido prazo de VIVIANN FRANCIELLE ISAIAS FARIA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:42
Decorrido prazo de RUBENS LOPES GUEDES em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:42
Decorrido prazo de CELIO FERREIRA FERNANDES em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:39
Decorrido prazo de MARIA MADALENA RIBEIRO FALCAO em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:39
Decorrido prazo de JOSEMAR ARAUJO DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
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01/04/2024 11:13
Juntada de Petição de especificação de provas
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13/03/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715857-80.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) REQUERENTE: MARIA MADALENA RIBEIRO FALCAO REQUERIDO: MOISES BEZERRA DA SILVA, JOSEMAR ARAUJO DA SILVA, ILSON MOREIRA DE ANDRADE, CELIO FERREIRA FERNANDES, RUBENS LOPES GUEDES, ILDA DOS SANTOS FERNANDES, VIVIANN FRANCIELLE ISAIAS FARIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré MOISES BEZERRA DA SILVA apresentou contestação TEMPESTIVAMENTE (ID 188126925 ).
Certifico ainda que as partes RUBENS LOPES GUEDES,ILSON MOREIRA DE ANDRADE, VIVIANN FRANCIELLE ISAIAS FARIA apresentaram contestação TEMPESTIVAMENTE (ID 173730057).
Certifico também que as partes JOSEMAR ARAUJO DA SILVA,CELIO FERREIRA FERNANDES,ILDA DOS SANTOS FERNANDES não apresentaram contestação.
Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica a parte autora intimada a, querendo, se manifestar em Réplica quanto à contestação ofertada pela ré, sob pena de preclusão.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Ainda, ficam as partes intimadas (autor e réu) a, no prazo comum de 15 dias, indicarem as provas que pretendem produzir.
Caso haja interesse na produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e justificar a necessidade de cada oitiva.
No caso de interesse na produção de prova pericial, deverá indicar a modalidade, o objeto, os quesitos, bem como eventuais assistentes técnicos.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
Samambaia - DF, 01/03/2024 QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA 2ª Vara Cível de Samambaia / Cartório / Servidor Geral -
01/03/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 19:15
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2024 03:43
Decorrido prazo de CELIO FERREIRA FERNANDES em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:43
Decorrido prazo de ILDA DOS SANTOS FERNANDES em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:43
Decorrido prazo de JOSEMAR ARAUJO DA SILVA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:43
Decorrido prazo de MOISES BEZERRA DA SILVA em 23/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/11/2023 14:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/11/2023 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
29/11/2023 14:40
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/11/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/11/2023 02:33
Recebidos os autos
-
28/11/2023 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/10/2023 14:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 17:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2023 03:49
Decorrido prazo de ILSON MOREIRA DE ANDRADE em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 19:50
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/09/2023 10:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/09/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/09/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/08/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 15:40
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 15:36
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 15:28
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 15:24
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 04:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2023 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
08/05/2023 17:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 08/05/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2023 16:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/05/2023 15:30
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/05/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:30
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 11:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/12/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/12/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/12/2022 11:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/12/2022 19:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/12/2022 12:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/12/2022 12:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/12/2022 12:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/12/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 12:58
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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15/12/2022 02:29
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 14/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 02:49
Publicado Certidão em 14/12/2022.
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13/12/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
11/12/2022 21:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2022 21:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2022 21:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2022 21:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2022 21:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2022 21:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2022 21:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2022 21:02
Expedição de Certidão.
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11/12/2022 21:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/11/2022 01:50
Publicado Decisão em 24/11/2022.
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23/11/2022 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 19:19
Recebidos os autos
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21/11/2022 19:19
Decisão interlocutória - recebido
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18/11/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/10/2022 17:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
04/10/2022 17:28
Recebidos os autos
-
04/10/2022 17:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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03/10/2022 14:52
Distribuído por sorteio
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03/10/2022 14:50
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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