TJDFT - 0746988-63.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 04:11
Processo Desarquivado
-
14/05/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 03:20
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 14:46
Recebidos os autos
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30/04/2024 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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26/04/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/04/2024 14:51
Juntada de Certidão
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24/04/2024 15:25
Cancelada a movimentação processual
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24/04/2024 15:25
Desentranhado o documento
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23/04/2024 15:21
Juntada de Certidão
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11/04/2024 16:25
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2024 16:25
Desentranhado o documento
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09/04/2024 11:21
Juntada de Certidão
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09/04/2024 11:21
Juntada de Alvará de levantamento
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08/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0746988-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO RIBEIRO REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO Diante do pagamento voluntário dos honorários (ID 188422076), expeça-se alvará eletrônico em favor da patrona da parte autora, conforme indicado em ID 190366532.
Se nada mais for requerido, arquivem-se.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
03/04/2024 17:11
Recebidos os autos
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03/04/2024 17:11
Deferido o pedido de JUSSARA MICHETTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 23.***.***/0001-85 (INTERESSADO).
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19/03/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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18/03/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 16:40
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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14/03/2024 03:58
Decorrido prazo de LEONARDO RIBEIRO em 13/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:53
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:29
Decorrido prazo de LEONARDO RIBEIRO em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:29
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746988-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO RIBEIRO REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Ré anexou aos autos comprovante de pagamento e documentação referente ao cumprimento da obrigação de fazer aos IDS 187809521 e 188422073.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Autora intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as referidas petições.
Fica ainda, a parte AUTORA intimada a, querendo, informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados de conta bancária de sua titularidade ou do advogado com poderes para receber e dar quitação, bem como o CPF/CNPJ do titular da conta, para que haja a transferência eletrônica.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024.
LUIZA ARAGAO DE SA Servidor Geral -
04/03/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:52
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 15:33
Recebidos os autos
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07/02/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 15:33
Julgado procedente o pedido
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25/01/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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25/01/2024 03:40
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 24/01/2024 23:59.
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24/01/2024 15:09
Juntada de Petição de réplica
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15/12/2023 02:36
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 15:20
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 19:34
Recebidos os autos
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30/11/2023 19:34
Deferido o pedido de LEONARDO RIBEIRO - CPF: *20.***.*53-19 (AUTOR).
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24/11/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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24/11/2023 09:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 15:28
Recebidos os autos
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20/11/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 15:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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