TJDFT - 0701045-63.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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29/05/2024 09:40
Recebidos os autos
-
29/05/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 09:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/04/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/04/2024 15:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/04/2024 17:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 17:19
Recebidos os autos
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25/10/2023 17:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/10/2023 17:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/09/2023 21:47
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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15/09/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/09/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora, porque tempestivos, todavia NEGO-LHES PROVIMENTO, uma vez inexistir qualquer omissão, contradição, obscuridade e/ou erros materiais a serem sanados na sentença vergastada, a qual mantenho por seus próprios fundamentos.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os endereços onde as suas testemunhas arroladas podem ser intimadas (ID 169069988), vez que se tratam de servidores públicos (Art. 455, §4º, III do CPC/2015).
No mesmo prazo e com base no artigo 10 do CPC/2015 deverá justificar a juntada extemporânea de documentação (ID 169071253, 169071252 e 169071251), vez que, conforme decisão de saneamento, as provas documentais pré-existentes encontram-se preclusas.
Aguarde-se, ainda, o decurso do prazo para manifestação da parte autora acerca da produção da prova testemunhal.
Após, façam-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/08/2023 11:37
Recebidos os autos
-
28/08/2023 11:37
Embargos de declaração não acolhidos
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18/08/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/08/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 08:43
Decorrido prazo de MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. em 14/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:08
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701045-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ONILDE DOMINGAS DE JESUS PEREIRA REQUERIDO: MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pelo AUTOR são tempestivos.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 31 de julho de 2023.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
31/07/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, DOU O FEITO POR SANEADO.
Quanto à prova documental, devem ambas as partes serem intimadas apresentação das fotos e relatórios completos de ocorrência policial que possuir acerca da dinâmica do acidente, bem como do estado do veículo após o acidente e, se existir perícias realizadas em eventual processo-crime, no prazo de 30 (trinta) dias.
A elasticidade do prazo se justifica, vez que o acidente ocorreu em outro estado.
Faculto às partes, ainda, no mesmo prazo acima (comum), contados da publicação da presente decisão, para trazer aos autos o rol das testemunhas que, eventualmente, pretendem ouvir, limitando-se ao número de 03 (três) testemunhas para cada uma das partes.
Considerando a edição da RESOLUÇÃO N. 481, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022, do CNJ, determinando em seu art. 4º, que as audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da(s) parte(s), no prazo acima, as partes deverão indicar se possuem na designação da audiência de instrução por videoconferência.
Ficam advertidas que a ausência de manifestação a respeito ou havendo discordância de uma delas, será designada audiência de forma presencial, a ser realizada no Fórum de Águas Claras, sala 2.23.
APÓS O DECURSO DO PRAZO ACIMA, designe-se audiência de instrução, na qual tomarei o depoimento pessoal das partes, já considerando que a pessoa jurídica autora deverá ser representada por preposto que detenha conhecimento dos fatos, sob pena de confesso.
Na mesma audiência, como prova do juízo, ouvirei como INFORMANTE, o Sr.
Phablo Antônio de Jesus Pereira, filho do autor e condutor do veículo, devendo a parte autora providenciar a sua intimação para comparecimento nos autos, vez que não consta endereço conhecido e, por se tratar de família, com base no princípio da cooperação, resta mais fácil a produção da prova pela parte requerente, nesse caso.
Advirtam-se os advogados das partes que, na forma do artigo 455 do CPC, “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/07/2023 17:07
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/06/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/06/2023 21:52
Juntada de Petição de réplica
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23/05/2023 17:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/05/2023 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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23/05/2023 17:07
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 00:28
Recebidos os autos
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22/05/2023 00:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/05/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 17:17
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2023 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/03/2023 02:28
Publicado Certidão em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 02/03/2023.
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01/03/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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23/02/2023 17:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/02/2023 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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23/02/2023 17:48
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 17:48
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/02/2023 16:39
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/02/2023 15:19
Recebidos os autos
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17/02/2023 15:19
Outras decisões
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23/01/2023 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/01/2023 13:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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