TJDFT - 0704669-91.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2023 15:01
Arquivado Provisoramente
-
25/10/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
24/10/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 14:32
Arquivado Provisoramente
-
21/07/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de até 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão, uma vez não ter a parte Exequente logrado êxito em localizar bens da parte Executada, passíveis de penhora, com vistas à satisfação de seu crédito.
Ressalte-se que, durante esse primeiro ano de suspensão, permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC).
Findo o prazo de suspensão, não havendo qualquer manifestação da parte Exequente no sentido de, efetivamente, indicar à penhora algum bem da parte executada que eventualmente localizou nesse período, terá de imediato início a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil, c/c Súmula 150 do STF em se tratando de cumprimento de sentença), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório, a fim de que se aguarde o transcurso dos prazos acima descritos, inclusive o prazo de prescrição intercorrente.
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/07/2023 17:17
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/06/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/06/2023 01:00
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA GUIMARAES SANTOS ALVES em 21/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
23/05/2023 11:31
Recebidos os autos
-
23/05/2023 11:31
Indeferido o pedido de MARIA CAROLINA GUIMARAES SANTOS ALVES - CPF: *83.***.*33-00 (EXEQUENTE)
-
24/04/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/04/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
07/02/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:24
Decorrido prazo de NACIONAL DESENTUPIDORA EIRELI em 24/01/2023 23:59.
-
06/11/2022 08:21
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2022 00:19
Decorrido prazo de NACIONAL DESENTUPIDORA EIRELI em 28/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 10:49
Recebidos os autos
-
21/10/2022 10:49
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 20:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/10/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 15:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2022 13:27
Recebidos os autos
-
26/09/2022 13:27
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2022 08:14
Publicado Edital em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/09/2022 10:52
Expedição de Edital.
-
16/09/2022 15:32
Recebidos os autos
-
16/09/2022 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/09/2022 07:13
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/09/2022 17:51
Transitado em Julgado em 06/09/2022
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA GUIMARAES SANTOS ALVES em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de NACIONAL DESENTUPIDORA EIRELI em 06/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Sentença em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 12:47
Recebidos os autos
-
10/08/2022 12:47
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de NACIONAL DESENTUPIDORA EIRELI em 21/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de NACIONAL DESENTUPIDORA EIRELI em 14/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
02/07/2022 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2022 13:59
Publicado Sentença em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 17:41
Recebidos os autos
-
27/06/2022 17:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/05/2022 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/04/2022 00:34
Decorrido prazo de NACIONAL DESENTUPIDORA EIRELI em 27/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:34
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA GUIMARAES SANTOS ALVES em 27/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 17:45
Recebidos os autos
-
11/04/2022 17:45
Decretada a revelia
-
11/04/2022 17:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/03/2022 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/03/2022 09:53
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de NACIONAL DESENTUPIDORA EIRELI em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 15:23
Recebidos os autos
-
18/03/2022 15:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/03/2022 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/02/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
25/01/2022 10:16
Recebidos os autos
-
25/01/2022 10:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/01/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/01/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 08:42
Recebidos os autos
-
15/12/2021 08:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/12/2021 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/12/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:24
Publicado Certidão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
30/11/2021 22:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
05/10/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:30
Publicado Certidão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 11:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 08:49
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 13:38
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
23/09/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 02:31
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 16:32
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
17/09/2021 16:18
Recebidos os autos
-
17/09/2021 16:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/08/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/08/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 23/08/2021.
-
22/08/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
17/08/2021 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 09:10
Recebidos os autos
-
29/04/2021 09:10
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2021 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/04/2021 12:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
06/04/2021 13:48
Recebidos os autos
-
06/04/2021 13:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/03/2021 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723978-24.2022.8.07.0001
Malabaris Industria e Comercio de Confec...
Bruno Borges Rabelo Canuto
Advogado: Tulio Pinho Batarra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2022 15:58
Processo nº 0709019-64.2017.8.07.0020
Associacao dos Moradores do Condominio D...
Mario Rodrigues Junior
Advogado: Rafaela Brito Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2017 16:29
Processo nº 0716887-88.2020.8.07.0020
Juslene Adami Araujo
Tania Janete da Silva Rocha
Advogado: Weslley Versiani da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2020 12:09
Processo nº 0734202-55.2021.8.07.0001
Ronaldo Ferreira do Nascimento
M Y D Zerpa Tecnologia Eireli &Quot;Em Recupe...
Advogado: Elio Marques Peixoto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2021 19:27
Processo nº 0703438-92.2022.8.07.0020
Acs Administracao de Shopping Center S.A
Juliana Luzia de Oliveira
Advogado: Luis Felipe Diniz Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2022 09:28