TJDFT - 0703110-55.2023.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 14:54
Arquivado Provisoramente
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25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de WASHINGTON ARLEM DE OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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11/02/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 19:43
Juntada de Alvará de levantamento
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17/01/2025 13:00
Juntada de Certidão
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14/01/2025 08:40
Recebidos os autos
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14/01/2025 08:40
Outras decisões
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14/01/2025 08:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/01/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0703110-55.2023.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) EXEQUENTE: WASHINGTON ARLEM DE OLIVEIRA EXECUTADO: BRENDA COSTA DE ANDRADE CERTIDÃO Tendo em vista os bloqueios via sistema Sisbajud realizados no ID 182961451, intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a penhora realizada, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
08/01/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 15:47
Processo Desarquivado
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12/12/2024 17:54
Arquivado Provisoramente
-
12/12/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de WASHINGTON ARLEM DE OLIVEIRA em 09/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:48
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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02/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 15:33
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:33
Indeferido o pedido de WASHINGTON ARLEM DE OLIVEIRA - CPF: *06.***.*71-49 (EXEQUENTE)
-
28/11/2024 15:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/11/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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22/11/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 17:30
Juntada de Certidão
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24/10/2024 17:27
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/10/2024 17:27
Deferido o pedido de WASHINGTON ARLEM DE OLIVEIRA - CPF: *06.***.*71-49 (EXEQUENTE).
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24/10/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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18/10/2024 04:57
Processo Desarquivado
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17/10/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 12:45
Arquivado Provisoramente
-
10/10/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:11
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:11
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
30/09/2024 17:50
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/09/2024 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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16/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0703110-55.2023.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) EXEQUENTE: WASHINGTON ARLEM DE OLIVEIRA EXECUTADO: BRENDA COSTA DE ANDRADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que a visualização foi liberada para a parte exequente e seus patronos.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
27/08/2024 20:02
Recebidos os autos
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de WASHINGTON ARLEM DE OLIVEIRA em 26/08/2024 23:59.
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23/08/2024 14:18
Juntada de Certidão
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23/08/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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19/08/2024 04:35
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0703110-55.2023.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) EXEQUENTE: WASHINGTON ARLEM DE OLIVEIRA EXECUTADO: BRENDA COSTA DE ANDRADE DECISÃO A consulta via INFOJUD já foi realizada nos autos (ID's 178800531 e 178800532).
Intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito, indicando bens da parte devedora passíveis de penhora ou requerer a suspensão da execução nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
I. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
15/08/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 18:23
Recebidos os autos
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07/08/2024 18:23
Indeferido o pedido de WASHINGTON ARLEM DE OLIVEIRA - CPF: *06.***.*71-49 (EXEQUENTE)
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07/08/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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31/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/07/2024 04:49
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0703110-55.2023.8.07.0012 EXEQUENTE: WASHINGTON ARLEM DE OLIVEIRA EXECUTADO: BRENDA COSTA DE ANDRADE Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte requerente/exequente para tomar conhecimento do mandado de citação/intimação, que retornou sem sua finalidade atingida, bem como para dar prosseguimento ao feito, indicando novo endereço da parte requerida/executada ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, intime-se para que promova o recolhimento das custas da diligência, no mesmo prazo acima definido, SE NÃO FOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
Esclareço que referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão de bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
14/07/2024 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2024 00:27
Mandado devolvido dependência
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21/06/2024 16:22
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 03:30
Decorrido prazo de WASHINGTON ARLEM DE OLIVEIRA em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 22:59
Recebidos os autos
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16/05/2024 22:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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16/05/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/05/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 16:29
Juntada de Certidão
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26/04/2024 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2024 08:46
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 17:58
Recebidos os autos
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12/04/2024 17:58
Deferido o pedido de WASHINGTON ARLEM DE OLIVEIRA - CPF: *06.***.*71-49 (EXEQUENTE).
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11/04/2024 03:27
Decorrido prazo de WASHINGTON ARLEM DE OLIVEIRA em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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03/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0703110-55.2023.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) EXEQUENTE: WASHINGTON ARLEM DE OLIVEIRA EXECUTADO: BRENDA COSTA DE ANDRADE DECISÃO Postula a Parte Exequente pesquisa junto ao sistema INFOJUD para localização de bens da Parte Executada.
O sistema INFOJUD pesquisa diretamente na base de dados da Receita Federal as declarações de imposto de renda dos contribuintes.
Esses dados estão acobertados pelo sigilo fiscal a teor do que dispõe o art. 198 do Código Tributário Nacional: Art. 198.
Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. (Redação dada pela Lei Complementar n º 104, de 10 de janeiro de 2001) Este sigilo se ampara no art. 5º, inciso X da Constituição da República: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: .....................................................................................................................................
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; Assim, esse sigilo tem matriz constitucional.
Dessarte, o C.
STJ já se manifestou sobre a questão, por maioria, fixando a tese de que é possível a quebra desse sigilo em situações excepcionais, como forma de garantia do prestígio do Poder Judiciário na sua missão de fazer valer o direito: EXECUÇÃO.
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES À RECEITA FEDERAL, A PEDIDO DO EXEQÜENTE, QUANDO FRUSTRADOS OS ESFORÇOS PARA LOCALIZAR BENS DO EXECUTADO.
ADMISSIBILIDADE.
ART. 600, CPC.
A requisição, frustrados os esforços do exeqüente para localização de bens do devedor para a constrição, é feita no interesse da justiça como instrumento necessário para o Estado cumprir o seu dever de prestar jurisdição.
Não é somente no interesse do credor.
Embargos conhecidos e acolhidos. (EREsp 163.408/RS, Rel.
Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, CORTE ESPECIAL, julgado em 06/09/2000, DJ 11/06/2001, p. 86) Assim, é possível tal requisição, DESDE QUE seja necessária, sendo que essa necessidade sobressai do esgotamento das diligências possíveis à Parte Exequente, desde que lhe incumbe o dever de indicar os bens que deseja ver expropriados.
Bem se verifica essa limitação em outros acórdão daquela Corte, conforme se vê no aresto abaixo, excepcional pela sua clareza: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO.
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES.
OFÍCIO À RECEITA FEDERAL.
INDEFERIMENTO.
REALIZAÇÃO DE ESFORÇO PRÉVIO.
INOCORRÊNCIA.
VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA.
DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
RECURSO DESACOLHIDO.
I - O deferimento de requisição de declarações de imposto de renda do executado, para fins de penhora, condiciona-se à ocorrência de prévias e frustradas diligências do credor tendentes à localização de bens.
Se o exequente deixa de comprovar a realização de tais diligências, por atuação direta sua, legitima-se o indeferimento da requisição judicial.
II - Em outras palavras, a jurisprudência da Corte firmou-se pela excepcionalidade da providência de expedição de ofício às repartições públicas com o intuito de requisitar informações, condicionando tal prática a dois pressupostos, quais sejam, a sua imprescindibilidade e a realização de prévia e infrutífera tentativa da parte, por sua atuação direta, no sentido de obter os documentos que alega necessários ao deslinde da causa.(destaquei) III - A simples transcrição de ementas não é suficiente para a configuração de dissídio jurisprudencial. (REsp 184.033/AL, Rel.
Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 13/10/1998, DJ 14/12/1998, p. 255) O C.
STJ chancelou claramente a legitimidade da negativa de quebra do sigilo fiscal quando a Parte Exequente não esgotou os meios que lhe são disponíveis, verbi gratia, os registros imobiliários.
Note-se que este Juízo já promoveu as consultas de ativos financeiros via BACENJUD e de propriedade de veículo, via RENAJUD.
Resta à Parte Exequente promover suas diligências antes da consulta ao INFOJUD.
Por estas razões INDEFIRO a consulta postulada.
Promova a Parte Exequente as pesquisas que lhe incumbem, comprovando nos autos sua realização em 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, inciso III do CPC. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
20/03/2024 21:23
Recebidos os autos
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20/03/2024 21:23
Indeferido o pedido de WASHINGTON ARLEM DE OLIVEIRA - CPF: *06.***.*71-49 (EXEQUENTE)
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19/03/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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13/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:38
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0703110-55.2023.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WASHINGTON ARLEM DE OLIVEIRA EXECUTADO: BRENDA COSTA DE ANDRADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei os resultados da pesquisa SNIPER.
Nos termos da Portaria nº 02/2013, abro vista ao exequente para manifestação no prazo de 5 dias.
Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
04/03/2024 16:44
Juntada de Certidão
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22/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0703110-55.2023.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) EXEQUENTE: WASHINGTON ARLEM DE OLIVEIRA EXECUTADO: BRENDA COSTA DE ANDRADE DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial na qual o exequente requereu a pesquisa via, e-RIDF, BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, ou seja, pesquisa on-line a fim de verificar a existência de bens móveis e imóveis em nome do devedor.
O e-RIDF é ferramenta disponível para busca de imóveis, estando destinado aos beneficiários da assistência judiciária, o que não é o caso do credor, qual poderá proceder à pesquisa via Cartórios.
Quanto ao ONR está inserido na busca via INFOJUD e e-RIDF.
Já o CCS, é banco de dados com informações também inseridas no SISBAJUD.
Nesse passo, tais pesquisas não possuem justificativa ou utilidade para o processo.
Nesse passo, defiro, em parte, o pedido.
Proceda-se à pesquisa via SINIPER.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
19/02/2024 15:14
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:14
Deferido o pedido de WASHINGTON ARLEM DE OLIVEIRA - CPF: *06.***.*71-49 (EXEQUENTE).
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07/02/2024 20:31
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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30/01/2024 05:02
Decorrido prazo de BRENDA COSTA DE ANDRADE em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:39
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:39
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
12/01/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 15:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/01/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 04:07
Decorrido prazo de WASHINGTON ARLEM DE OLIVEIRA em 01/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 16:28
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:43
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:43
Deferido o pedido de WASHINGTON ARLEM DE OLIVEIRA - CPF: *06.***.*71-49 (EXEQUENTE).
-
23/11/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
23/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:46
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:45
Indeferido o pedido de BRENDA COSTA DE ANDRADE - CPF: *64.***.*59-10 (EXECUTADO)
-
16/11/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
12/11/2023 13:15
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 21:46
Recebidos os autos
-
27/09/2023 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/09/2023 03:42
Decorrido prazo de BRENDA COSTA DE ANDRADE em 25/09/2023 23:59.
-
24/09/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 03:38
Decorrido prazo de BRENDA COSTA DE ANDRADE em 22/09/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:22
Publicado Edital em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:32
Publicado Edital em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO - PRAZO 20 DIAS Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0703110-55.2023.8.07.0012 EXEQUENTE: WASHINGTON ARLEM DE OLIVEIRA EXECUTADO: BRENDA COSTA DE ANDRADE Objeto: Citação de BRENDA COSTA DE ANDRADE - CPF: *64.***.*59-10 (EXECUTADO), o qual se encontra em local incerto e não sabido.
A MM.
Juíza de Direito Substituta da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Especial Judiciária de São Sebastião - DF, na forma da Lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) executado(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pague(m) o débito de R$ R$ 9.056,22 (nove mil e cinquenta e seis reais e vinte e dois centavos), referente ao principal, acrescidos de 10% de honorários advocatícios e demais acessórios, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC/2015), conforme cálculo a ser elaborado pela Contadoria do Juízo.
Fica(m) o(s) executado(s) intimado(s), desde já, para apresentar(em) embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ciente de que não o fazendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) autor(es) em sua petição inicial.
O(s) Executado(s) deverá(ão) constituir advogado ou Defensor Público para realizar(em) sua defesa.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidos de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC/2015).
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
Este Juízo tem sede no Centro de Múltiplas Atividades nº 4, Fórum Desembargador Everards Mota e Matos, Sala 120, São Sebastião/DF, CEP: 71691-075, telefone: 31032817.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de São Sebastião - DF, Sexta-feira, 28 de Julho de 2023 18:54:22.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta -
01/08/2023 00:55
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 14:48
Expedição de Edital.
-
28/07/2023 16:26
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:26
Deferido o pedido de WASHINGTON ARLEM DE OLIVEIRA - CPF: *06.***.*71-49 (EXEQUENTE).
-
28/07/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
26/07/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0703110-55.2023.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WASHINGTON ARLEM DE OLIVEIRA EXECUTADO: BRENDA COSTA DE ANDRADE CERTIDÃO Nos termos da portaria nº 02/2013 deste Juízo, abro vista à parte autora para que manifeste acerca do resultado da diligência, no prazo de 5 dias. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
25/07/2023 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 15:56
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 16:38
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
29/06/2023 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/06/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2023 08:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/05/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 18:05
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:05
Recebida a emenda à inicial
-
18/05/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
16/05/2023 13:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 14:29
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:29
Determinada a emenda à inicial
-
04/05/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
04/05/2023 10:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/05/2023 16:58
Recebidos os autos
-
03/05/2023 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
28/04/2023 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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