TJDFT - 0701090-24.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:27
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
07/05/2024 03:31
Publicado Sentença em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:37
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:37
Homologada a Transação
-
03/05/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
02/05/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 20:51
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2024 20:51
Desentranhado o documento
-
22/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 13:53
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/04/2024 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
16/04/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 19:01
Juntada de Petição de impugnação
-
29/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701090-24.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA GOMES DE MELO EXECUTADO: MAURICIO GONCALVES DE MELO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DE PENHORA Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica a parte EXECUTADA, através de seu advogado, intimada da penhora efetivada nos autos.
O prazo para impugnação é de 15 (quinze) dias.
Tudo conforme decisão de ID 170330029/152214773 e termo de penhora de ID 186586248.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 16:51:49.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/02/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 14:12
Expedição de Termo.
-
16/02/2024 05:37
Decorrido prazo de MARIA GOMES DE MELO em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701090-24.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA GOMES DE MELO EXECUTADO: MAURICIO GONCALVES DE MELO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica a parte autora INTIMADA a providenciar o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento provisório, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 16:25:49.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/02/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:28
Decorrido prazo de MARIA GOMES DE MELO em 26/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 08:28
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 03:49
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:23
Decorrido prazo de MARIA GOMES DE MELO em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 04:39
Decorrido prazo de MARIA GOMES DE MELO em 16/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:57
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 02:55
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701090-24.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA GOMES DE MELO EXECUTADO: MAURICIO GONCALVES DE MELO DECISÃO
Vistos.
Diligencie a Secretaria quanto ao cumprimento dos alvarás de IDs 169210755 e 169210754.
Autorizo, desde já, a reiteração.
BRASÍLIA - DF, 15 de setembro de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
15/09/2023 14:51
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/09/2023 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
14/09/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:40
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 11:57
Recebidos os autos
-
30/08/2023 11:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/08/2023 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/08/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:37
Decorrido prazo de MARIA GOMES DE MELO em 28/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 22:15
Expedição de Alvará.
-
20/08/2023 22:15
Expedição de Alvará.
-
20/08/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 14:39
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2023 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/08/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701090-24.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA GOMES DE MELO EXECUTADO: MAURICIO GONCALVES DE MELO DECISÃO
Vistos.
Conforme cálculos que acompanharam a petição de cumprimento de sentença, os valores devidos eram de R$ 91.876,40 (principal) e de R$ 39.177,37 (honorários de sucumbência), atualizados até 02/03/2023. (ID 152196895), totalizando R$ 131.053,77.
Em 20/04/2023, o executado efetuou pagamento de R$ 39.316,13. (ID 156272344) Naquela ocasião, os valores devidos eram de R$ 93.972,76 e R$ 40.467,48, atualizados até 20/04/2023, totalizando R$ 134.440,24 (ID 156341880).
Considerando o depósito dentro do prazo de pagamento voluntário, a multa de 10% e honorários advocatícios de 10% devem recair sobre o remanescente (R$ 134.440,24 – R$ 39.316,13 = R$ 95.124,11), o que foi feito corretamente na planilha de ID 156341885, indicando saldo remanescente total, em 24/04/2023, de R$ 114.148,93.
Conforme telas de bloqueio do SISBAJUD e decisão de ID 160390709, determinou-se a expedição de alvará de levantamento de valores, em favor do patrono da exequente, do montante de R$ 1.480,64 (hum mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e sessenta e quatro centavos).
O alvará foi expedido no ID 161342671, em 07/06/2023.
Ainda, em relação aos bloqueios de R$ 1.200,00, em 11/05/2023, na CEF; e R$ 33.568,67, em 09/05/2023, na CEF, o executado foi intimado a apresentar impugnação à penhora, no ID 160390709, mas deixou transcorrer in albis o prazo.
Pois bem.
Diante desse cenário, fica o exequente intimado a apresentar planilha de cálculo, com o saldo remanescente existente em 24/04/2023 de R$ 114.148,93, atualizado até 07/06/2023, momento em que se deve descontar a quantia de R$ 1.480,64.
Em seguida, nova planilha de cálculo, com o saldo remanescente, atualizada até 29/06/2023 (decisão de ID 163646461), momento em que se deve descontar as quantias de R$ 1.200,00 e R$ 33.568,67.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 1 de agosto de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
01/08/2023 19:56
Recebidos os autos
-
01/08/2023 19:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/07/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
31/07/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:09
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701090-24.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA GOMES DE MELO EXECUTADO: MAURICIO GONCALVES DE MELO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada impugnação por parte do(a) EXECUTADO: MAURICIO GONCALVES DE MELO.
Certifico, ainda, que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte executada.
Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2023 13:56:26.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/07/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 19:16
Juntada de Petição de impugnação
-
11/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 11:12
Recebidos os autos
-
07/07/2023 11:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/07/2023 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
06/07/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 20:44
Recebidos os autos
-
29/06/2023 20:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/06/2023 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/06/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 01:36
Decorrido prazo de MAURICIO GONCALVES DE MELO em 26/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 22:22
Expedição de Alvará.
-
07/06/2023 15:05
Expedição de Alvará.
-
07/06/2023 15:05
Expedição de Alvará.
-
02/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 14:33
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/05/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/05/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 20:02
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 22:26
Juntada de Petição de impugnação
-
09/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 15:54
Recebidos os autos
-
04/05/2023 15:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/05/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
03/05/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 15:58
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/05/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
03/05/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 15:55
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/05/2023 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/04/2023 11:56
Recebidos os autos
-
29/04/2023 11:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2023 11:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/04/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
24/04/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 02:30
Publicado Certidão de Disponibilização em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 11:24
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 20:29
Recebidos os autos
-
13/03/2023 20:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2023 18:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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