TJDFT - 0702510-24.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/06/2025 10:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/05/2025 18:28
Recebidos os autos
-
31/05/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/03/2025 21:07
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/03/2025 12:34
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/03/2025 11:34
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 21:35
Juntada de Petição de réplica
-
17/02/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702510-24.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERICA DE SIQUEIRA CAMPOS REU: KABUM COMERCIO ELETRONICO S.A., 2ELETRO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA.
CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica às contestações, tempestivas, de ID 202844264 e 224800815, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Gama/DF, 5 de fevereiro de 2025 17:46:07.
ADRIANA REZENDE DOS SANTOS ANTUNES Servidor Geral -
05/02/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 13:00
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 19:15
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
22/09/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702510-24.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERICA DE SIQUEIRA CAMPOS REU: KABUM COMERCIO ELETRONICO S.A., 2ELETRO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA.
CERTIDÃO Faço vistas à parte autora para que proceda à distribuição da carta precatória expedida e acompanhe o seu cumprimento, nos termos do § 2º, do art. 261, do CPC/2015.
Gama, 14 de setembro de 2024 06:49:43.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
14/09/2024 06:50
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 20:36
Expedição de Carta.
-
13/09/2024 18:07
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:07
Outras decisões
-
25/07/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/07/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702510-24.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERICA DE SIQUEIRA CAMPOS REU: KABUM COMERCIO ELETRONICO S.A., 2ELETRO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Audiência de conciliação virtual designada perante o Nuvimec-TJDFT (ID 196086946).
A requerida “Kabum” foi citada (ID 198088261, ID 198088128, ID 198088093 e ID 198101144).
A requerida “2 Eletro” não foi citada.
Consta como desconhecida no endereço “Avenida as Nações (...)”, conforme o ID 198088265 e consta como ausente por três vezes no endereço “Rua Domingos (...)”, consoante o ID 198106801.
A autora requereu a citação da requerida “2 Eletro” por meio de aplicativo eletrônico, tendo sido expedido mandado, cuja resposta foi negativa (ID 2019003333).
Antes de deliberar sobre o pedido alternativo de expedição de Carta Precatória, subsidiariamente formulado pela autora, CANCELO a audiência designada e determino que a autora empreenda diligências de pesquisa no que tange à requeria “2 eletro”, uma vez que se trata de sociedade empresária, e junte aos autos a pesquisa efetivada.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, venham conclusos.
Db Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
02/07/2024 08:48
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 15:00, 2ª Vara Cível do Gama.
-
01/07/2024 21:29
Recebidos os autos
-
01/07/2024 21:29
Outras decisões
-
26/06/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/06/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 23:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:11
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 11:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2024 04:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/05/2024 12:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/05/2024 12:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/05/2024 12:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/05/2024 12:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/05/2024 11:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ERICA DE SIQUEIRA CAMPOS em 16/05/2024 23:59.
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13/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 18:23
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/05/2024 14:04
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:04
Concedida a gratuidade da justiça a ERICA DE SIQUEIRA CAMPOS - CPF: *72.***.*82-03 (AUTOR).
-
07/05/2024 14:04
Recebida a emenda à inicial
-
04/04/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/04/2024 21:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702510-24.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERICA DE SIQUEIRA CAMPOS REU: KABUM COMERCIO ELETRONICO S.A., 2ELETRO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À autora para demonstrar documentalmente a hipossuficiência econômica alegada, entranhando aos autos comprovante de rendimentos (art. 99, § 2.º, do Novo Estatuto Processual Civil), ou, caso não possua vínculo empregatício, os extratos bancários dos três últimos meses e a declaração de ajuste anual de imposto de renda do último exercício financeiro, ou, alternativamente, recolher as custas do processo.
Ademais, deverá esclarecer na petição inicial se há pedido de danos materiais referentes ao serviço de “freelancer” que mencionou realizar, inserindo-o na narrativa e no pedido, se o caso.
Deverá esclarecer a forma de pagamento do contrato ora discutido.
Por fim, inserir no pedido “c” o requerimento de rescisão do contrato (contendo suas especificações), uma vez que pede a restituição/ressarcimento da quantia paga.
As alterações deverão sobrevir em forma de nova petição inicial, a fim de evitar o tumulto processual e possibilitar o exercício do contraditório.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento/indeferimento.
Db Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
05/03/2024 16:09
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:09
Outras decisões
-
29/02/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/02/2024 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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