TJDFT - 0700771-22.2024.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 18:24
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 09:41
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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13/06/2024 12:28
Juntada de Certidão
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13/06/2024 12:28
Juntada de Alvará de levantamento
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05/06/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 16:54
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 16:54
Homologada a Transação
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15/05/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 20:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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07/05/2024 19:38
Juntada de Petição de manifestação
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30/04/2024 16:17
Juntada de Petição de manifestação
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16/04/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700771-22.2024.8.07.0002 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ATINIL MOREIRA DE JESUS EMBARGADO: FRANCISCO GIL BEZERRA DA SILVA D E C I S Ã O Concedo ao embargante o benefício da assistência judiciária.
Empreendam-se as anotações pertinentes.
Cite-se o embargado para que, a seu critério, apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Indefiro, no mais, o efeito suspensivo requerido pelo embargante por não vislumbrar, no caso, a presença dos requisitos reclamados para a concessão da tutela de urgência, nos termos do disposto no art. 919 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Brazlândia, 4 de março de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
04/03/2024 19:00
Recebidos os autos
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04/03/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 19:00
Deferido o pedido de ATINIL MOREIRA DE JESUS - CPF: *68.***.*87-87 (EMBARGANTE).
-
20/02/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
19/02/2024 20:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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