TJDFT - 0716649-97.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA DAS GRAÇA DE JESUS SOUZA em 19/09/2024 23:59.
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02/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 14:51
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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29/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Ante a petição de id. 208758445, HOMOLOGO a desistência da ação, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação de mérito, com base no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, as quais permanecerão com a exigibilidade suspensa, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida no id. 180319812.
Descabidos honorários.Fica desde já, CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO da presente sentença, ante a ausência de interesse recursal.
Registre-se. -
27/08/2024 13:03
Recebidos os autos
-
27/08/2024 13:03
Extinto o processo por desistência
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26/08/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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26/08/2024 12:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/08/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0716649-97.2023.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO Expeça-se o respectivo mandado de citação da meeira, por meio de telefone/aplicativo WhatsApp, com base na Portaria GC 34, de 02/03/21 do TJDFT, a ser cumprido por Oficial(a) de Justiça, devendo ser consignado o número do telefone, conforme informado no id. 204209729.
Cadastre-se nos autos, a informação, se o caso.
Consigne-se no mandado que a meeira deverá se pronunciar acerca do interesse em exercer o encargo de inventariante, consoante a ordem legal prevista no artigo 617 do CPC, e que o silêncio da meeira será interpretado como recusa tácita ao exercício da inventariança.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Anote-se no mandado a advertência de que o(a) Oficial de Justiça a quem couber o cumprimento do mandado deverá observar estritamente o disposto nos art. 4º e 6º do ato normativo acima mencionado, a fim de comprovar a realização da diligência. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
19/08/2024 15:59
Recebidos os autos
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19/08/2024 15:59
Deferido o pedido de VILMA DA COSTA SILVA - CPF: *58.***.*81-00 (INVENTARIANTE).
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12/08/2024 11:51
Juntada de Certidão
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09/08/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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31/07/2024 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2024 00:30
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0716649-97.2023.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO Determino à Secretaria do Juízo que expeça mandado de citação/intimação, a ser cumprido por meio de Oficial de Justiça, da meeira MARIA DAS GRAÇAS DE JESUS SOUZA, conforme determinado no id 180319812.
Consigne-se no mandado que a meeira deverá se pronunciar acerca do interesse em exercer o encargo de inventariante, consoante a ordem legal prevista no artigo 617 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Outrossim, consigne-se no mandado que o silêncio da meeira será interpretado como recusa tácita ao exercício da inventariança.
A diligência deverá ser realizada no endereço constante do sistema informatizado, bem como por meio de telefone/aplicativo WhatsApp, com base na Portaria GC 34, de 02/03/21 do TJDFT, devendo ser consignado o número do telefone da meeira, conforme informado no id. 178743417.
Cadastre-se nos autos, a informação, se o caso.
Consigne-se no mandado a advertência de que o(a) Oficial de Justiça a quem couber o cumprimento do mandado deverá observar estritamente o disposto nos art. 4º e 6º do ato normativo acima mencionado, a fim de comprovar a realização da diligência. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
02/07/2024 12:55
Recebidos os autos
-
02/07/2024 12:55
Deferido o pedido de VILMA DA COSTA SILVA - CPF: *58.***.*81-00 (INVENTARIANTE).
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19/06/2024 01:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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17/06/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Defiro à inventariante o derradeiro prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento das determinações contidas na decisão de id 180319812. -
29/04/2024 18:06
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:06
Deferido o pedido de VILMA DA COSTA SILVA - CPF: *58.***.*81-00 (INVENTARIANTE).
-
29/04/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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26/04/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Defiro à inventariante o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento das determinações contidas na decisão de id 180319812, pelo prazo de 30 (trinta) dias. -
07/03/2024 17:16
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:16
Deferido o pedido de VILMA DA COSTA SILVA - CPF: *58.***.*81-00 (INVENTARIANTE).
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23/02/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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19/02/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:26
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 16:13
Recebidos os autos
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13/12/2023 16:13
Concedida a gratuidade da justiça a VILMA DA COSTA SILVA - CPF: *58.***.*81-00 (REQUERENTE), MARCIA DA COSTA SILVA - CPF: *01.***.*53-02 (HERDEIRO) e MARCILEIDE DA COSTA SILVA - CPF: *20.***.*04-58 (HERDEIRO).
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13/12/2023 12:13
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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22/11/2023 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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20/11/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 15:51
Recebidos os autos
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30/10/2023 15:51
Determinada a emenda à inicial
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27/10/2023 12:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/10/2023 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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18/10/2023 13:02
Juntada de Certidão
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16/10/2023 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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