TJDFT - 0744685-13.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:29
Recebidos os autos
-
11/09/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/08/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:39
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 14:39
Recebidos os autos
-
04/08/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/07/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0744685-13.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: GENNARO CORASIO, MARIA MUSTO CORASIO REPRESENTANTE LEGAL: DANIELLE LINS CORAISO REU: ALBERTINA PEREIRA CORASIO, VITO VICENZOCORASIO DECISÃO Considerando o teor da petição retro(ID. 236758605), defiro o pedido de dilação de prazo formulado.
Assim, concedo o prazo de 15(quinze) dias úteis para que a parte se manifeste sobre as contas apresentadas.
Após, intimem-se os requerentes para manifestação.
I.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
17/06/2025 15:01
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/06/2025 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/05/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:49
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0744685-13.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: GENNARO CORASIO, MARIA MUSTO CORASIO REPRESENTANTE LEGAL: DANIELLE LINS CORAISO REU: ALBERTINA PEREIRA CORASIO, VITO VICENZOCORASIO DESPACHO Intimem-se os herdeiros requerentes sobre as contas apresentadas em ID.232459079 e documentos que a acompanham, no prazo de 15(quinze) dias.
I.
Brasília/DF, 23 de abril de 2025 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
24/04/2025 09:37
Recebidos os autos
-
24/04/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
10/04/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0744685-13.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: GENNARO CORASIO, MARIA MUSTO CORASIO REPRESENTANTE LEGAL: DANIELLE LINS CORAISO REU: ALBERTINA PEREIRA CORASIO, VITO VICENZOCORASIO DECISÃO Foi noticiado, em ID.225717668, o trânsito em julgado do acórdão de ID.225717662 que desproveu o recurso interposto.
Assim, o feito deve prosseguir.
Intimem-se os requeridos para, em cumprimento da decisão de ID.199300514, apresentar e comprovar o período em que o imóvel ficou alugado sob a administração deles, apresentando-se os contratos de aluguel pertinentes e listar em tabela que contemple os valores recebidos e a aplicação das verbas, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de condenação nos valores a serem informados pela parte autora.
I.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
17/03/2025 14:35
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:35
Outras decisões
-
10/03/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
12/02/2025 16:26
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/08/2024 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0744685-13.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: GENNARO CORASIO, MARIA MUSTO CORASIO REPRESENTANTE LEGAL: DANIELLE LINS CORAISO REU: ALBERTINA PEREIRA CORASIO, VITO VICENZOCORASIO DECISÃO Recebo a apelação(ID 204517498) nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Intimem-se os apelados a ofertar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente decisão.
Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com as nossas homenagens.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
30/07/2024 12:02
Recebidos os autos
-
30/07/2024 12:02
Outras decisões
-
25/07/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ALBERTINA PEREIRA CORASIO em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de VITO VICENZOCORASIO em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ALBERTINA PEREIRA CORASIO em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de VITO VICENZOCORASIO em 18/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 22:16
Juntada de Petição de apelação
-
04/07/2024 04:20
Decorrido prazo de ALBERTINA PEREIRA CORASIO em 03/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 16:30
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/06/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
17/06/2024 21:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2024 15:31
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 17:19
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:19
Outras decisões
-
03/04/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/04/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 04:05
Decorrido prazo de GENNARO CORASIO em 26/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:35
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0744685-13.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: GENNARO CORASIO, MARIA MUSTO CORASIO REPRESENTANTE LEGAL: DANIELLE LINS CORAISO REU: ALBERTINA PEREIRA CORASIO, VITO VICENZOCORASIO DESPACHO Ante o teor da petição retro(ID. 186684542), intimem-se os requeridos para manifestação, no prazo de 15(quinze) dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
01/03/2024 17:52
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:52
em cooperação judiciária
-
26/02/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/02/2024 22:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 22:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/02/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:53
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
30/01/2024 02:53
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
17/01/2024 18:59
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 18:59
em cooperação judiciária
-
30/10/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
26/10/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:45
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 18:08
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 11:20
Desentranhado o documento
-
17/04/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
07/04/2023 21:28
Juntada de Petição de réplica
-
17/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 20:22
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2023 00:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2023 00:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/02/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 14:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/01/2023 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 07:46
Recebidos os autos
-
26/01/2023 07:46
Outras decisões
-
28/11/2022 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
23/11/2022 20:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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