TJDFT - 0701523-85.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 13:50
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA SAMPAIO DE SOUSA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CRISTIANO DE SOUZA MARQUES em 04/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, devido à falta de interesse de agir do autor, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VI e §3º, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/1995.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9099/1995).
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/09/2024 18:42
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/08/2024 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
06/08/2024 15:04
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
26/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de CRISTIANO DE SOUZA MARQUES em 25/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701523-85.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRISTIANO DE SOUZA MARQUES REQUERIDO: CLAUDIA MARIA SAMPAIO DE SOUSA DECISÃO Emende-se a petição inicial para especificação do período, ainda que aproximado, em que cada possuidor permaneceu com o veículo objeto da lide.
Prazo: 10 (dez) dias.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
08/07/2024 19:52
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:52
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
02/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 17:24
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:24
Outras decisões
-
12/06/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
12/06/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 04:56
Decorrido prazo de CRISTIANO DE SOUZA MARQUES em 03/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 14:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/05/2024 14:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/05/2024 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
28/05/2024 14:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2024 02:30
Recebidos os autos
-
27/05/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/05/2024 03:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/05/2024 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/04/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
16/04/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 15:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2024 18:49
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
08/04/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/04/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
02/04/2024 14:40
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2024 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 16:50
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/03/2024 03:27
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701523-85.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRISTIANO DE SOUZA MARQUES REQUERIDO: CLAUDIA MARIA SAMPAIO DE SOUSA DECISÃO Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
26/02/2024 16:52
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:52
Recebida a emenda à inicial
-
23/02/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
23/02/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 16:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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