TJDFT - 0702026-09.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
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29/06/2024 10:27
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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25/06/2024 05:23
Decorrido prazo de BALI MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:23
Decorrido prazo de ANA MARIA SALES MONTEIRO em 24/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:46
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:46
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
07/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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04/06/2024 19:21
Recebidos os autos
-
04/06/2024 19:21
Julgado improcedente o pedido
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04/06/2024 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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21/05/2024 19:28
Recebidos os autos
-
21/05/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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10/05/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 15:12
Juntada de Petição de réplica
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07/05/2024 17:43
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2024 04:49
Decorrido prazo de ANA MARIA SALES MONTEIRO em 29/04/2024 23:59.
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25/04/2024 16:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/04/2024 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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25/04/2024 16:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/04/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:35
Recebidos os autos
-
24/04/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/04/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2024 16:57
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:57
Recebida a emenda à inicial
-
22/03/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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21/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:44
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702026-09.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA MARIA SALES MONTEIRO REQUERIDO: BALI MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA DESPACHO Em derradeira oportunidade, defiro o prazo de 05 (cinco) dias, para que a parte autora cumpra a decisão de Id 187770115, mediante juntada de comprovante de residência atualizado, em seu nome, ou comprove a impossibilidade de fazê-lo, hipótese em que deverá juntar declaração de residência com reconhecimento em cartório, firmada pelo titular do imóvel e instruída por comprovante de residência recente em nome do referido titular.
Anoto que, no referido prazo, a parte autora deverá regularizar sua representação processual, uma vez que não consta assinatura na procuração de Id 187218774.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
11/03/2024 20:31
Recebidos os autos
-
11/03/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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06/03/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 03:27
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702026-09.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA MARIA SALES MONTEIRO REQUERIDO: BALI MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO Ademais, verifica-se que, embora a parte autora afirme que tem domicílio nesta Cidade, apresentou comprovante de residência em nome de terceiro (Id 187218777).
Assim, intime-se a parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que possui domicílio nesta Cidade, podendo juntar aos autos comprovantes de residência atualizados (emitidos há no máximo 02 meses), preferencialmente em seu nome (faturas de água, energia, cartão de crédito e/ou taxa condominial, guias de recolhimento de tributos, declaração de residência com reconhecimento em cartório, por exemplo, ou outro documento que se identifique o seu domicílio, exceto faturas de telefonia móvel), ou comprove/justifique a impossibilidade, sob pena de extinção do feito.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
26/02/2024 16:52
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:51
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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23/02/2024 17:28
Juntada de Certidão
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20/02/2024 19:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/02/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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