TJDFT - 0703958-92.2021.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 00:22
Recebidos os autos
-
13/09/2024 00:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
10/09/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 21/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703958-92.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER Requerido: GERALDO MAGELA DE CARVALHO e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que se encontra expedido via BANKJUS-PJe o alvará de ID 207052120, tendo sido cumprido conforme ID 207052606.
BRASÍLIA/DF, 12 de agosto de 2024.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
12/08/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2024 15:10
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
24/07/2024 20:59
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA DE CARVALHO em 23/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:55
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 13:13
Recebidos os autos
-
27/06/2024 13:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703958-92.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Abuso de Poder (10894) Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER Requerido: GERALDO MAGELA DE CARVALHO e outros DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto à eventual quitação do débito noticiada na petição de ID nº 200940880.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 21 de Junho de 2024 17:48:22.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
24/06/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 13:15
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/06/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
21/05/2024 04:13
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA DE CARVALHO em 20/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
18/04/2024 03:22
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA DE CARVALHO em 17/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:01
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703958-92.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Abuso de Poder (10894) Requerente: GERALDO MAGELA DE CARVALHO e outros Requerido: Não encontrado DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a conversão para cumprimento de sentença de ID 190063971 ajuizada por ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em desfavor de GERALDO MAGELA DE CARVALHO, FRANCISCO GONÇALVES DE SOUZA, JOENE NARA FURTADO DE OLIVEIRA BOTOSSO, ALESSANDRO SIQUEIRA BANDEIRA COSTA, CÍNTIA MOUTINHO DE CARVALHO RIOS, MAYURA VALADARES NISHIYAMA CORDEIRO e DATANIEL SILVA DUARTE.
A aplicação da multa processual prevista no art. 523 do CPC depende da prévia deflagração da fase executiva e intimação do executado, mediante publicação, para cumprimento do julgado (Acórdão n. 929846, 20150020242977AGI, Relator TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 24/02/2016, DJ 14/04/2016 p. 144).
Intime-se a parte executada, por publicação, para que comprove o pagamento do débito reclamado em 15 dias, sob pena de penhora e multa na forma do art. 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem depósito espontâneo do montante reclamado, serão devidos honorários da fase executiva, em quantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor cobrado (CPC, art. 85, §2º).
Os valores deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento.
Transcorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação a teor do contido no art. 525 do CPC.
Publique-se.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 19 de Março de 2024 14:38:45.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
20/03/2024 12:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/03/2024 16:03
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:03
Outras decisões
-
19/03/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/03/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:48
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703958-92.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Abuso de Poder (10894) Requerente: GERALDO MAGELA DE CARVALHO e outros Requerido: Não encontrado DESPACHO ID 188492997.
Intime-se a ADTER a promover o cumprimento de sentença nos termos do art.524 do CPC.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024 12:26:25.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
04/03/2024 17:19
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/03/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
01/03/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 18:39
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 01:23
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA DE CARVALHO em 04/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:44
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 12:48
Recebidos os autos
-
14/03/2023 12:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
02/12/2022 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/12/2022 12:02
Transitado em Julgado em 10/11/2022
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 25/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA DE CARVALHO em 18/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 17:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/09/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 17:42
Recebidos os autos
-
22/09/2022 17:42
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/09/2022 21:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/09/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 18:33
Recebidos os autos
-
15/09/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/09/2022 14:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2022 20:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 19:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 23:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2022 21:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2022 00:47
Publicado Sentença em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Sentença em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Sentença em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 14:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 06:16
Recebidos os autos
-
21/07/2022 06:16
Julgado improcedente o pedido
-
13/05/2022 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/05/2022 17:24
Recebidos os autos
-
12/05/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/05/2022 14:53
Apensado ao processo #Oculto#
-
06/05/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 18:37
Desapensado do processo #Oculto#
-
24/02/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 12:37
Apensado ao processo #Oculto#
-
24/02/2022 12:36
Apensado ao processo #Oculto#
-
24/02/2022 12:36
Apensado ao processo #Oculto#
-
24/02/2022 12:36
Apensado ao processo #Oculto#
-
24/02/2022 12:36
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 19:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/02/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 17:32
Recebidos os autos
-
15/02/2022 17:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/01/2022 11:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/01/2022 10:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/01/2022 07:18
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
12/01/2022 13:51
Juntada de Petição de manifestação
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
07/01/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2022 16:56
Apensado ao processo #Oculto#
-
16/12/2021 19:05
Recebidos os autos
-
16/12/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/11/2021 22:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/11/2021 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 18:58
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
06/11/2021 00:25
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA DE CARVALHO em 05/11/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 02:36
Publicado Despacho em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 11:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/09/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 18:05
Recebidos os autos
-
15/09/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/09/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 21:48
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/09/2021 15:05
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA DE CARVALHO em 01/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 16:07
Apensado ao processo #Oculto#
-
25/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 18:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA DE CARVALHO em 17/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:32
Publicado Certidão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 10:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 09:06
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 23:24
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA DE CARVALHO em 14/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 16:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 09:58
Expedição de Mandado.
-
21/06/2021 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2021 10:23
Recebidos os autos
-
19/06/2021 10:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/06/2021 02:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2021
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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