TJDFT - 0736949-07.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 17:06
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/07/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/07/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 19:32
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:28
Recebidos os autos
-
11/07/2025 14:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/07/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 02:40
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 22:36
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 17:07
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/05/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736949-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HDI SEGUROS S.A.
EXECUTADO: RONALDO ADRIANO SILVA DESPACHO Fica a parte exequente intimada a dar prosseguimento ao feito, indicando, na oportunidade, bens do executado passíveis de penhora, sob de pena de suspensão do feito nos termos do artigo 921, III do CPC.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 16:52:21.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
08/05/2025 18:25
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/05/2025 11:20
Decorrido prazo de RONALDO ADRIANO SILVA - CPF: *34.***.*24-91 (EXECUTADO) em 30/04/2025.
-
01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de RONALDO ADRIANO SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 16:30
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/04/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/04/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736949-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HDI SEGUROS S.A.
EXECUTADO: RONALDO ADRIANO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por HDI SEGUROS S.A. em desfavor de RONALDO ADRIANO SILVA, ambos qualificados nos autos.
Por meio da petição de id. 230994046, requer a parte exequente a penhora das cotas sociais que o executado possui junto à pessoa jurídica CLIMA FRIO SERVICOS DE REFRIGERACAO E ENGENHARIA LTD – CNPJ 32.***.***/0001-38.
Decido.
Conforme contrato social juntado aos autos, a pessoa jurídica mencionada detém natureza unipessoal, sendo o executado seu único sócio.
Trata-se, pois, de sociedade empresária limitada unipessoal, modalidade admitida no ordenamento jurídico brasileiro a partir da Lei nº 13.874/2019.
Nesse contexto, a penhora das quotas sociais do único sócio da empresa implicaria, em verdade, na ineficácia prática da constrição, porquanto o capital social não comporta divisão entre cotistas, inexistindo pluralidade de sócios a permitir a substituição parcial da titularidade das quotas.
Mais do que isso, eventual ingresso de terceiro estranho na sociedade, por força de alienação judicial das quotas, violaria a própria essência da sociedade limitada unipessoal, configurando afronta direta ao artigo 5º, inciso XX, da Constituição Federal, que assegura a liberdade de associação e o direito de ninguém ser compelido a associar-se ou a permanecer associado contra a sua vontade.
Neste contexto, a alienação forçada das quotas sociais do único sócio poderia ensejar a extinção da empresa, contrariando, dessa forma, o princípio da preservação da atividade empresarial.
Neste esteio, revela-se juridicamente inadequada a medida executiva postulada, motivo pelo qual indefiro o pedido de penhora das quotas sociais.
Fica a parte exequente intimada a indicar outros bens do executado passíveis de penhora, sob de pena de suspensão do feito nos termos do artigo 921, III do CPC.
Prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2025 11:08:51.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
07/04/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 17:31
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 18:36
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/03/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/03/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 17:35
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/03/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/03/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de RONALDO ADRIANO SILVA em 19/02/2025 23:59.
-
20/12/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 15:21
Juntada de Petição de certidão
-
09/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 08:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2024 17:47
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/12/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/12/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 17:36
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/11/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/11/2024 16:32
Processo Desarquivado
-
25/11/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 18:34
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
05/11/2024 00:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/11/2024 00:03
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
29/10/2024 18:39
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/07/2024 11:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 19:50
Juntada de Petição de apelação
-
06/06/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:18
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
28/05/2024 16:31
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:31
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2024 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/05/2024 03:45
Decorrido prazo de RONALDO ADRIANO SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 14:00
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/04/2024 15:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2024 16:00, 16ª Vara Cível de Brasília.
-
10/04/2024 15:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/04/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:46
Decorrido prazo de RONALDO ADRIANO SILVA em 19/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
09/03/2024 04:06
Decorrido prazo de RONALDO ADRIANO SILVA em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 13:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 16:00, 16ª Vara Cível de Brasília.
-
01/03/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 16:56
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/02/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/02/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 03:51
Decorrido prazo de RONALDO ADRIANO SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 17:43
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/12/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/12/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 18:00
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/11/2023 12:00
Juntada de Petição de impugnação
-
16/10/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 01:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:33
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/09/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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