TJDFT - 0704030-28.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 16:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/04/2025 16:02
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
27/03/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 23:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 13:14
Recebidos os autos
-
06/12/2024 13:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/12/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
05/12/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 17:15
Recebidos os autos
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0704030-28.2024.8.07.0001 AGRAVANTE: JOSÉ RENAN FERREIRA AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026 -
20/05/2024 12:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/05/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 18:45
Expedição de Ofício.
-
24/04/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2024 13:54
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:54
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/04/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
17/04/2024 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 23:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 02:49
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
06/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Dispositivo: Ante o exposto, absolvo o acusado Washington Silvestre Alexandre, qualificado nos autos, da imputação objeto desta ação penal, conforme art. 386, VII, do CPP.
Sem custas.
Expeça-se o alvará de soltura (art. 386, parágrafo único, I, do CPP).
Como não há prova de origem ilícita, nem vínculo com o crime objeto desta ação penal, restituam-se ao acusado os itens 4, 5 e 7 do AAA n. 59/2024 – 08ª DP.
Quanto ao item 7, promova-se a transferência para a conta a ser indicada pela Defesa.
Decreto a perda, para fins de descarte, do objeto item 6 do referido AAA.
Quanto à arma de fogo e munições, em que pese o registro e a alegação, desprovida de documento comprobatório, de que o proprietário estava residindo no local, a situação é, no mínimo, irregular, considerando a ausência de porte e de autorização para o deslocamento de uma casa para outra, portanto, nos termos do art. 25 da Lei n. 10.826/2003, decreto a perda da arma e munições.
Transitada em julgado, dê-se baixa, promova-se a destinação dos bens e ARQUIVEM-SE os autos.
PRI. -
04/04/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:36
Juntada de Alvará de soltura
-
04/04/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 14:08
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:07
Julgado improcedente o pedido
-
03/04/2024 22:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
03/04/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 11:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2024 14:50, 8ª Vara Criminal de Brasília.
-
21/03/2024 21:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 02:38
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 17:37
Expedição de Ofício.
-
15/03/2024 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 17:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 14:50, 8ª Vara Criminal de Brasília.
-
15/03/2024 15:49
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
15/03/2024 15:34
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:34
Outras decisões
-
15/03/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
14/03/2024 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 02:52
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
07/03/2024 17:33
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
07/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 21:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara Criminal de Brasília/DF Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília - DF, CEP: 70094-900 Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 523 Telefones: (61) 3103-7537/ 7526/ 7541.
E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0704030-28.2024.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WASHINGTON SILVESTRE ALEXANDRE Certidão De ordem, fica a Defesa constituída intimada para, no prazo legal, apresentar resposta escrita.
André Marcos de Oliveira Pires Servidor Geral -
05/03/2024 05:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 17:40
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
15/02/2024 13:43
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:43
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
15/02/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
09/02/2024 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara Criminal de Brasília
-
06/02/2024 17:02
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
06/02/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 11:05
Juntada de gravação de audiência
-
05/02/2024 23:01
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 22:46
Expedição de Ofício.
-
05/02/2024 21:16
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
05/02/2024 14:39
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
05/02/2024 14:38
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
05/02/2024 14:38
Homologada a Prisão em Flagrante
-
05/02/2024 10:43
Juntada de gravação de audiência
-
05/02/2024 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 04:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
04/02/2024 18:03
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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04/02/2024 08:34
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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04/02/2024 04:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2024 04:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2024 04:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
04/02/2024 04:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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