TJDFT - 0705341-67.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705341-67.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: FRANCISCO DEANISON SOUSA DOS SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMINIO PARANOA PARQUE em face de FRANCISCO DEANISON SOUSA DOS SANTOS, partes qualificadas nos autos.
A considerar a manifestação da Pessoa Jurídica Exequente consubstanciada ao ID 209162119, em que assevera a devida quitação do "quantum debeatur", declaro EXTINTO o processo com fulcro ao art. 924, II do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Fica, desde já, operado o trânsito em julgado (artigo 840 c/c 849 ambos do Código Civil).
Após, arquivem-se, com a respectiva baixa.
Ato enviado automaticamente à ciência da Exequente.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
24/09/2024 16:46
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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24/09/2024 09:18
Recebidos os autos
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24/09/2024 09:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/09/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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03/09/2024 13:01
Processo Desarquivado
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03/09/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 04:45
Processo Desarquivado
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28/08/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 17:18
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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07/06/2024 02:48
Publicado Sentença em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 02:46
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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04/06/2024 17:49
Recebidos os autos
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04/06/2024 17:49
Homologada a Transação
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04/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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03/06/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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02/06/2024 22:19
Recebidos os autos
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02/06/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2024 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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22/05/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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18/05/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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14/05/2024 19:18
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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26/03/2024 04:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 15:16
Recebidos os autos
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18/03/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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05/03/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 03:04
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705341-67.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: FRANCISCO DEANISON SOUSA DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de constrição judicial, ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
28/02/2024 15:15
Recebidos os autos
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28/02/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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18/02/2024 11:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/11/2023 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2023 11:22
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 14:13
Recebidos os autos
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19/09/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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19/09/2023 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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