TJDFT - 0702786-07.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/01/2025 00:00
Intimação
0702786-07.2024.8.07.0020 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CLAUDIO CESAR VITORIO PORTELA (CPF: *98.***.*02-20); PEDRO FELIPE GONCALVES (CPF: *14.***.*93-70); UNNU AGENCIAS DE PUBLICIDADE E SERVICOS DE ORGANIZACAO DE EVENTOS ARTISTICOS EIRELI (CPF: 31.***.***/0001-21); MARCO AURELIO VIEIRA DO NASCIMENTO LIMA (CPF: *40.***.*57-49); SHOTGUN BRAZIL LTDA (CPF: 40.***.***/0001-43); TIAGO RAVAZZI AMBRIZZI (CPF: *24.***.*63-04); LUIZ HENRIQUE SAPIA FRANCO (CPF: *32.***.*41-78); GUSTAVO DANTAS FERREIRA (CPF: *40.***.*45-09); CERTIDÃO Com base na Portaria do Juízo, ficam ambas as partes intimadas para tomarem conhecimento do retorno dos autos à instância de origem, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do processo. Águas Claras - DF, Quinta-feira, 02 de Janeiro de 2025, 18:37:28.
LUANNE RODRIGUES GOMES DINIZ Diretor de Secretaria -
18/12/2024 18:47
Baixa Definitiva
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18/12/2024 18:47
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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18/12/2024 02:16
Decorrido prazo de SHOTGUN BRAZIL LTDA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCO AURELIO VIEIRA DO NASCIMENTO LIMA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:16
Decorrido prazo de UNNU AGENCIAS DE PUBLICIDADE E SERVICOS DE ORGANIZACAO DE EVENTOS ARTISTICOS EIRELI em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:17
Decorrido prazo de PEDRO FELIPE GONCALVES em 16/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 17:26
Recebidos os autos
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22/11/2024 17:26
Não recebido o recurso de UNNU AGENCIAS DE PUBLICIDADE E SERVICOS DE ORGANIZACAO DE EVENTOS ARTISTICOS EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-21 (RECORRENTE).
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22/11/2024 17:21
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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07/11/2024 11:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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07/11/2024 02:16
Decorrido prazo de UNNU AGENCIAS DE PUBLICIDADE E SERVICOS DE ORGANIZACAO DE EVENTOS ARTISTICOS EIRELI em 06/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:17
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 18:12
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:12
Gratuidade da Justiça não concedida a UNNU AGENCIAS DE PUBLICIDADE E SERVICOS DE ORGANIZACAO DE EVENTOS ARTISTICOS EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-21 (RECORRENTE).
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30/10/2024 16:59
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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22/10/2024 17:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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22/10/2024 17:12
Juntada de Certidão
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22/10/2024 16:32
Recebidos os autos
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22/10/2024 16:32
Distribuído por sorteio
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29/02/2024 00:00
Intimação
Nesse sentido, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de ID 185745406.
Promova-se à consulta de bens da parte executada, através do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", até o limite do valor da execução - R$ 33.244,57 (ID 185745413).
Promovo a para busca patrimonial em desfavor da devedora, por meio do sistema SNIPER.
Impende ressaltar que tal ferramenta, parte do projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça, está em fase de implementação e, até o momento, só permite a utilização do sistema para pesquisa de empresas e sócios relacionados com a executada, cujo relatório encontra- se anexo a presente decisão.
Sendo infrutífera, intime-se, portanto, o exequente para indicar medida apta à satisfação do seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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