TJDFT - 0726281-29.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 18:42
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 18:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
31/01/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2025 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
18/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:23
Publicado Ofício em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:23
Publicado Ofício em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:23
Publicado Ofício em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:23
Publicado Ofício em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV Processo: 0726281-29.2023.8.07.0016 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública O Dr.
Ernane Fidélis Filho, Juiz de Direito do Quarto Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, em consonância com o disposto no artigo 535, § 3°, II, do Código de Processo Civil, e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT, intima o ente devedor abaixo identificado a efetuar o pagamento da presente RPV, no valor total, BRUTO, de R$ 4.353,20 (quatro mil trezentos e cinquenta e três reais e vinte centavos), no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada a este Juízo, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009.
Credor/Exequente: ANDRE LUIS DE OLIVEIRA TORRES - CPF/CNPJ: *34.***.*64-66 Valor do Crédito/Bruto: R$ 4.353,20 RRA: 1 Contribuição Previdenciária: Não há Contribuição FGTS: Não há Valor do Crédito/Líquido: R$ 4.353,20 (quatro mil trezentos e cinquenta e três reais e vinte centavos) Natureza do Crédito: Alimentícia ENTIDADE DEVEDORA: DISTRITO FEDERAL - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-26 Data do Ajuizamento da ação: 16/05/2023 20:55:12 Cálculos atualizados até: 19/08/2024 Data do Trânsito em Julgado (fase de conhecimento): 8 de maio de 2024 Data do Trânsito em Julgado (fase cumprimento de sentença): Não há Data da preclusão para impugnação ao cumprimento de sentença: 19/09/2024 Renúncia de Créditos (RPV): ( ) SIM ( x ) NÃO Informações complementares: Não há Brasília, 20 de setembro de 2024.
Documento assinado pelo Magistrado identificado digitalmente Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
27/09/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:43
Expedição de Ofício.
-
27/09/2024 12:43
Expedição de Ofício.
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726281-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDRE LUIS DE OLIVEIRA TORRES, HIASMIN PIMPAO TORRES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
20/08/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:53
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 23:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/08/2024 23:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/08/2024 14:39
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:39
Outras decisões
-
22/07/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE OLIVEIRA TORRES em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE OLIVEIRA TORRES em 18/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
12/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 04:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 15:33
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/06/2024 05:15
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE OLIVEIRA TORRES em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:13
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 18:41
Expedição de Ofício.
-
13/05/2024 18:41
Expedição de Ofício.
-
10/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 11:01
Recebidos os autos
-
13/12/2023 07:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/12/2023 07:41
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 17:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2023 04:09
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE OLIVEIRA TORRES em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:16
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE OLIVEIRA TORRES em 06/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:26
Publicado Sentença em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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16/10/2023 19:12
Recebidos os autos
-
16/10/2023 19:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/10/2023 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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16/10/2023 14:38
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:38
Juntada de Certidão
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29/09/2023 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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27/09/2023 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/09/2023 13:33
Recebidos os autos
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14/07/2023 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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14/07/2023 13:41
Recebidos os autos
-
14/07/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/06/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 21:36
Juntada de Petição de réplica
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15/06/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 22:25
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 18:57
Recebidos os autos
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17/05/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 18:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2023 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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