TJDFT - 0706164-67.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:01
Recebidos os autos
-
15/09/2025 14:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1
-
08/09/2025 21:23
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706164-67.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SALVADOR DALI REPRESENTANTE LEGAL: RIBEIRO ARAUJO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: BALTAZAR FELICIANO DA SILVA NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma MS TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 16/09/2025 15:00.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_19_15h_Res ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma MS TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o e-CEJUSC 1, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos seguintes números: 3103-7398, 3103-2617 e 3103-8186 no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
De ordem, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para intimação das partes.
Após, solicita-se que os autos sejam alocados na caixa “Aguardar Audiência” para que o sistema ative a remessa automática, o que acontecerá na véspera da data da audiência designada.
BRASÍLIA-DF, 21 de agosto de 2025 14:05:27.
RAFAEL TAVARES BRAGA FREIRE -
25/08/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 14:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
21/08/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 14:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2025 15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
-
21/08/2025 14:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2025 17:00, 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
18/08/2025 15:39
Recebidos os autos
-
18/08/2025 15:39
Determinada a devolução dos autos à origem para
-
18/08/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
17/08/2025 20:10
Recebidos os autos
-
17/08/2025 20:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1
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17/08/2025 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 16:12
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 02:35
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 18:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/07/2025 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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28/07/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 18:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2025 11:39
Recebidos os autos
-
25/07/2025 11:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/07/2025 19:12
Recebidos os autos
-
24/07/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ADALGISA ALVES DE FREITAS em 16/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/06/2025 22:59
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 07:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2025 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706164-67.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SALVADOR DALI REPRESENTANTE LEGAL: RIBEIRO ARAUJO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: BALTAZAR FELICIANO DA SILVA NETO Decisão Foram bloqueados os ativos financeiros da esposa do executado, ID 226960169.
Observa-se que a intimação acerca da constrição foi realizada em nome do devedor, retornando com a resposta "mudou-se".
Em que pese a medida parcialmente frutífera, deverá ser preservada a metade da importância constrita, de acordo com o artigo 843 do CPC.
Posto isso, intime-se ADALGISA ALVES DE FREITAS, esposa do executado, acerca do bloqueio de seus ativos financeiros.
Sem prejuízo, deverá ser desbloqueada metade do saldo bloqueado, tendo em vista que a responsabilidade patrimonial corresponde à parte ideal referente ao patrimônio comum do casal.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
13/06/2025 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2025 16:51
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:51
Outras decisões
-
13/05/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de BALTAZAR FELICIANO DA SILVA NETO em 20/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 08:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/02/2025 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
22/01/2025 15:55
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:55
Outras decisões
-
04/11/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/10/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 14:37
Juntada de Certidão
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17/10/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 11:33
Juntada de Certidão
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14/10/2024 10:49
Recebidos os autos
-
14/10/2024 10:49
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL SALVADOR DALI - CNPJ: 07.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
12/10/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 05:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SALVADOR DALI em 01/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 19:24
Recebidos os autos
-
01/06/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/06/2024 19:15
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 04:50
Decorrido prazo de ADALGISA ALVES DE FREITAS em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 04:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/03/2024 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706164-67.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SALVADOR DALI EXECUTADO: BALTAZAR FELICIANO DA SILVA NETO Decisão Objetiva o credor que sejam realizadas pesquisas de bens em nome da esposa da executada, pois são casados sob o regime de comunhão parcial de bens.
O regime de casamento foi demonstrado pelo documento juntado no id. 185236797.
Realmente, é possível a pesquisa de bens em nome do cônjuge da parte executada, nos termos do permissivo do art. 790, IV do CPC, que prevê a responsabilidade patrimonial do cônjuge que não é parte na execução, nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondam pela dívida.
Todavia, se positiva a medida, deverá ser preservada a metade da importância constrita, de acordo com o artigo 843 do CPC.
Posto isso, defiro o pedido do exequente para que sejam realizadas pesquisas de bens em nome da esposa do executado (ADALGISA ALVES DE FREITAS SILVA, inscrita no CPF sob o nº *48.***.*08-53), observando-se que a responsabilidade patrimonial corresponde à parte ideal referente ao patrimônio comum do casal.
Desse modo, se frutífera a medida, deverá ser desbloqueada metade do saldo/bens eventualmente encontrados.
E, no caso de bens indivisíveis, será preservada a meação do(a) cônjuge, que incidirá sobre a metade do valor da avaliação.
Neste ponto, caso as diligências restem frustradas, a execução permanecerá suspensa nos termos da decisão de id 88155562.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 13:21
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/02/2024 13:21
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL SALVADOR DALI - CNPJ: 07.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
01/02/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
31/01/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 12:51
Arquivado Provisoramente
-
09/06/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 15:56
Processo Desarquivado
-
04/05/2021 20:43
Arquivado Provisoramente
-
04/05/2021 20:42
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 14:33
Recebidos os autos
-
08/04/2021 14:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/04/2021 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/04/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 02:35
Publicado Certidão em 05/04/2021.
-
31/03/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
30/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 19:38
Recebidos os autos
-
25/03/2021 19:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/03/2021 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/03/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 21:06
Recebidos os autos
-
11/03/2021 21:06
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2021 12:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/03/2021 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/03/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 02:40
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
11/02/2021 17:28
Recebidos os autos
-
11/02/2021 17:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2021 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
08/02/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 02:26
Publicado Certidão em 28/01/2021.
-
27/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
11/01/2021 23:56
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de BALTAZAR FELICIANO DA SILVA NETO em 04/11/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2020 23:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2020 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2020 14:54
Recebidos os autos
-
13/03/2020 00:14
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2020 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
05/03/2020 03:12
Publicado Decisão em 05/03/2020.
-
05/03/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 12:24
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 08:35
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
02/03/2020 23:12
Recebidos os autos
-
02/03/2020 23:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/02/2020 18:53
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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