TJDFT - 0702755-20.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 18:03
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 18:03
Transitado em Julgado em 10/06/2024
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10/06/2024 14:42
Decorrido prazo de ISMAEL DA SILVA SANTIAGO em 07/06/2024 23:59.
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15/05/2024 02:39
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 18:30
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:30
Indeferida a petição inicial
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09/05/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/05/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 04:22
Decorrido prazo de ISMAEL DA SILVA SANTIAGO em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 15:47
Recebidos os autos
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23/04/2024 15:47
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2024 04:36
Decorrido prazo de ISMAEL DA SILVA SANTIAGO em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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14/04/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 11:45
Recebidos os autos
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11/04/2024 11:45
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2024 03:11
Decorrido prazo de ISMAEL DA SILVA SANTIAGO em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:23
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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29/03/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/03/2024 08:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702755-20.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Direito de Imagem (10443) REQUERENTE: ISMAEL DA SILVA SANTIAGO REQUERIDO: NILO FRANCISCO DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias ao autor para que cumpra a decisão de ID. 188146860 de forma integral, devendo trazer documento de identificação oficial com foto.
Sem prejuízo, à Secretaria, para que retifique a autuação dos autos, cadastrando as empresas indicadas na petição de ID. 187265612 no polo passivo, retirando-as da classificação de "terceiros", conforme cadastrado.
Os endereços conhecidos das mencionadas empresas encontram-se ao ID. 189929228.
Decorrido o prazo, retornem-se os autos conclusos.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/03/2024 11:39
Recebidos os autos
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26/03/2024 11:39
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/03/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:56
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702755-20.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Direito de Imagem (10443) REQUERENTE: ISMAEL DA SILVA SANTIAGO REQUERIDO: NILO FRANCISCO DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
Sem prejuízo, emende a parte autora a inicial para trazer o endereço das empresas requeridas, eis que podem ser facilmente obtidos por meio de consulta de CNPJ no sítio da Receita Federal.
Ainda, traga a parte requerente: A) documento de identificação oficial com foto; B) comprovante de residência atualizado em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel).
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/02/2024 17:30
Recebidos os autos
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28/02/2024 17:30
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2024 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/02/2024 18:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/02/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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