TJDFT - 0702806-31.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/09/2025 19:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/08/2025 03:28
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:28
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
17/08/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702806-31.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Dissolução (4935) REQUERENTE: JOSELICE ALVES DE ANDRADE REVEL: G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REQUERIDO: SALEEM AHMED ZAHEER REPRESENTANTE LEGAL: SALEEM AHMED ZAHEER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o feito em diligência.
Da análise dos autos, verifico que inexiste qualquer documento demonstrando transferência de valores realizada pela parte autora a favor dos réus a título de aporte em sociedade em conta de participação, conforme ajustado nos contratos juntados ao ID. 187359747 e seguintes.
Assim, faculto à parte autora a juntada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, de prova documental que demonstre a transferência dos valores contratualmente estipulados a favor dos réus.
Havendo a juntada de documentos, dê-se o prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 186 do CPC, ao segundo réu para ciência e manifestação.
Transcorrendo o prazo em branco, retornem os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
06/08/2025 20:03
Recebidos os autos
-
06/08/2025 20:03
Outras decisões
-
08/07/2025 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/06/2025 13:20
Recebidos os autos
-
26/06/2025 13:20
Outras decisões
-
06/06/2025 18:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2025 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/06/2025 03:33
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:33
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:33
Decorrido prazo de JOSELICE ALVES DE ANDRADE em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 19:45
Recebidos os autos
-
21/05/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 19:45
Outras decisões
-
15/05/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/05/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 17:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de JOSELICE ALVES DE ANDRADE em 09/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702806-31.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSELICE ALVES DE ANDRADE REQUERIDO: G44 BRASIL SCP, SALEEM AHMED ZAHEER, G44 BRASIL S.A REPRESENTANTE LEGAL: SALEEM AHMED ZAHEER CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que transcorreu, sem manifestação, o prazo para que a(s) parte(s) requerida(s) , citada(s) por edital conforme ID 220041800, apresentasse(m) resposta ao pedido inicial.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, CERTIFICO, ainda, que, conforme consta no edital, sua disponibilização na rede mundial de computadores está disponível no sítio deste Tribunal - http://www.tjdft.jus.br/consultas/edital-de-citacao.
A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608, endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira.
Conforme determinação precedente, faço a abertura de expediente para que manifestação da CURADORIA ESPECIAL em favor da(s) parte(s). *datado e assinado digitalmente* -
09/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
28/02/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 27/02/2025 23:59.
-
10/12/2024 02:34
Publicado Edital em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 16:51
Expedição de Edital.
-
02/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 15:29
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:29
Outras decisões
-
21/11/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/11/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2024 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/10/2024 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/10/2024 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/09/2024 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/09/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/09/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/09/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 11:54
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 19:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/05/2024 03:31
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:31
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 21/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 09:00
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 16:49
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:49
Concedida a gratuidade da justiça a JOSELICE ALVES DE ANDRADE - CPF: *90.***.*21-00 (REQUERENTE).
-
19/04/2024 16:49
Outras decisões
-
18/04/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/04/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 04:08
Decorrido prazo de JOSELICE ALVES DE ANDRADE em 15/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702806-31.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Dissolução (4935) REQUERENTE: JOSELICE ALVES DE ANDRADE REQUERIDO: G44 BRASIL SCP, SALEEM AHMED ZAHEER, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REPRESENTANTE LEGAL: SALEEM AHMED ZAHEER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias à autora para que traga comprovante de residência atualizado em seu nome de prestações vinculadas ao imóvel, como conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra, desde que vinculada ao referido imóvel, vez que, conforme verifico, a conta de ID. 191185592 é de cartão de crédito.
Cumpra-se, sob pena de indeferimento da inicial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/04/2024 16:00
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:00
Outras decisões
-
05/04/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/03/2024 17:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/03/2024 16:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/03/2024 03:56
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702806-31.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Dissolução (4935) REQUERENTE: JOSELICE ALVES DE ANDRADE REQUERIDO: G44 BRASIL SCP, SALEEM AHMED ZAHEER, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REPRESENTANTE LEGAL: SALEEM AHMED ZAHEER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
Sem prejuízo, traga a parte requerente comprovante de residência atualizado em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel).
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/02/2024 17:45
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:45
Determinada a emenda à inicial
-
22/02/2024 07:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/02/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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