TJDFT - 0712032-39.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 16:09
Juntada de Certidão
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23/04/2024 19:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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23/04/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 13:39
Juntada de Certidão
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12/04/2024 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/04/2024 13:39
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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21/03/2024 03:44
Decorrido prazo de SHIRLEY GALBINI MEDINA em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:44
Decorrido prazo de SHIRLEY GALBINI MEDINA em 20/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:34
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:34
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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06/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0712032-39.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHIRLEY GALBINI MEDINA REU: DANIEL MIRANDA RODRIGUES SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por SHIRLEY GALBINI MEDINA em face de DANIEL MIRANDA RODRIGUES.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora quedou-se inerte.
Diante do exposto, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 23 de fevereiro de 2024, às 16:20:45.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
27/02/2024 09:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/02/2024 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/02/2024 09:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/02/2024 19:27
Recebidos os autos
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26/02/2024 19:27
Indeferida a petição inicial
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23/02/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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23/02/2024 03:53
Decorrido prazo de SHIRLEY GALBINI MEDINA em 22/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:14
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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15/02/2024 18:45
Recebidos os autos
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15/02/2024 18:45
Determinada a emenda à inicial
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15/02/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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15/02/2024 17:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/02/2024 17:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/02/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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