TJDFT - 0734620-25.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 09:44
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:17
Decorrido prazo de EPW ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 07/03/2024.
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06/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
IMÓVEL.
INTIMAÇÃO DO CREDOR FIDUCIÁRIO.
DEVER DE COOPERAÇÃO.
ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA.
MULTA. 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que condenou o credor fiduciário ao pagamento de multa em razão da ausência de informação a respeito do paradeiro do valor da dívida vinculada ao imóvel indicado à penhora. 2. É dever das partes, no processo judicial, cooperarem para a solução do litígio, inclusive, prestando as informações necessárias para efetivação da tutela jurisdicional. 3.
Diante da inexistência de justificativa plausível por parte da Caixa Econômica Federal, ao deixar de cumprir determinação judicial, é possível a fixação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, consoante o art. 77 do CPC. 4.
Agravo de instrumento não provido. -
04/03/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 15:03
Conhecido o recurso de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/02/2024 18:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/12/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/12/2023 09:51
Recebidos os autos
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01/12/2023 16:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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29/11/2023 02:15
Decorrido prazo de EPW ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA em 28/11/2023 23:59.
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22/11/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:36
Decorrido prazo de EPW ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA em 20/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:15
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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29/10/2023 07:32
Recebidos os autos
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29/10/2023 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 02:17
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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24/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 17:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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20/10/2023 14:31
Juntada de Petição de agravo interno
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30/09/2023 02:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/09/2023 23:59.
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22/09/2023 02:16
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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19/09/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 11:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/09/2023 11:52
Recebidos os autos
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16/09/2023 11:52
Efeito Suspensivo
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04/09/2023 13:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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31/08/2023 12:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/08/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 10:06
Recebidos os autos
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28/08/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 15:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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22/08/2023 14:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/08/2023 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/08/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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