TJDFT - 0701661-83.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 16:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2025 15:44
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
14/03/2025 02:22
Publicado Sentença em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 14:47
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2025 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/03/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 11:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 15:21
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:20
Outras decisões
-
10/10/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/09/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701661-83.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRENO RODRIGUES SANTANA EXECUTADO: EDSON SILVA RIBEIRO, JOSE RONALDO CORREIA DA SILVA DECISÃO Fica a parte executada intimada a se manifestar acerca da petição de ID. 208419082 e a juntar aos autos o comprovante de depósito da quantia de R$ 1.135,37.
Assinado Digitalmente -
10/09/2024 16:44
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:44
Outras decisões
-
09/09/2024 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/08/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 10:31
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:31
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701661-83.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRENO RODRIGUES SANTANA EXECUTADO: EDSON SILVA RIBEIRO, JOSE RONALDO CORREIA DA SILVA DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial embasada em contrato de locação, conforme de ID 149112607, sendo os devedores EDSON SILVA RIBEIRO e JOSE RONALDO CORREIA DA SILVA e o credor BRENO RODRIGUES SANTANA.
Citado, o segundo devedor informou não possuir condições financeiras de realizar o parcelamento nos termos do art. 916 do CPC.
Contudo, apresentou proposta para pagamento parcelado da dívida com entrada de R$ 1.000,00 e oito parcelas no valor de R$ 582,45 (ID 174321168).
A parte credora não aceitou a proposta de acordo formulada e requereu o processamento do feito, posto que o pagamento proposto pelo devedor não abrangia o débito atualizado no valor de R$ 6.765,43 (ID 176430834).
A parte ré não impugnou o valor atualizado da dívida, mas informou não possuir condições de realizar o pagamento da totalidade da dívida sem prejudicar o seu sustento e o de sua família (ID 178134842).
A parte credora não aceitou a proposta de pagamento da dívida nos termos proposto pelo devedor (ID 185398723).
Ante a ausência de concordância das partes para realização do acordo, a decisão de ID 199142450 determinou a juntada de planilha atualizada e pesquisa de bens nos sistemas conveniados.
A parte devedora requer e reconhecimento da regularidade no pagamento da dívida e pugna para que não seja deferida as buscas de bens nos sistemas conveniados (ID 199691085).
A exequente juntou planilha atualizada de débito em ID 201642144.
Decido.
Verifico que a parte devedora já realizou o pagamento de parcela considerável da dívida e que não se opõe ao pagamento total da dívida, apenas requerendo maior prazo para o depósito das parcelas.
Lado outro, a parte credora não aceita a forma de pagamento ofertado pela parte ré.
Sob esse ponto, a despeito de disposição demostrada pela parte devedora em realizar o pagamento da dívida de acordo com sua capacidade financeira, não existe no ordenamento jurídico previsão que obrigue a parte credora em aceitar proposta de acordo formulado pelo devedor.
Desse modo, determino a pesquisa de bens nos sistemas conveniados a este juízo, conforme planilha de débito de ID 201642144.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
18/07/2024 16:10
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:09
Outras decisões
-
01/07/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/07/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
11/06/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 11:54
Recebidos os autos
-
06/06/2024 11:54
Outras decisões
-
15/05/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0701661-83.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRENO RODRIGUES SANTANA EXECUTADO: EDSON SILVA RIBEIRO, JOSE RONALDO CORREIA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para a parte executada se manifestar.
De ordem, intimo a parte exequente para que se manifeste a respeito da proposta de ID 189137263.
Após, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 16:52:45.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
08/04/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:22
Decorrido prazo de JOSE RONALDO CORREIA DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701661-83.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRENO RODRIGUES SANTANA EXECUTADO: EDSON SILVA RIBEIRO, JOSE RONALDO CORREIA DA SILVA DECISÃO Manifeste-se a parte executada acerca da petição de id. 185398722.
Prazo: 5 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
07/03/2024 17:46
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:46
Outras decisões
-
07/03/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/02/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
04/11/2023 18:15
Recebidos os autos
-
04/11/2023 18:15
Outras decisões
-
30/10/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/10/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:45
Decorrido prazo de EDSON SILVA RIBEIRO em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 07:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 10:06
Decorrido prazo de JOSE RONALDO CORREIA DA SILVA em 07/08/2023 23:59.
-
22/07/2023 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/07/2023 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/06/2023 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 20:25
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
19/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 16:39
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:39
Outras decisões
-
05/06/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/05/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 13:57
Recebidos os autos
-
27/04/2023 13:57
Outras decisões
-
17/04/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/04/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/03/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/03/2023 01:13
Decorrido prazo de JOSE RONALDO CORREIA DA SILVA em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:13
Decorrido prazo de EDSON SILVA RIBEIRO em 23/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 17:37
Recebidos os autos
-
27/02/2023 17:37
Outras decisões
-
22/02/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/02/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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