TJDFT - 0710485-43.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 16:01
Recebidos os autos
-
08/09/2025 16:01
Outras decisões
-
08/09/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
08/09/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/05/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 16:32
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/04/2025 16:32
Deferido o pedido de ALESSANDRA CRISOSTOMO DA SILVA SOUSA - CPF: *92.***.*46-15 (EXEQUENTE).
-
30/04/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
30/04/2025 15:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/04/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 19:18
Recebidos os autos
-
07/04/2025 19:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/04/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
07/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2025 19:12
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 19:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 19:52
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 19:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2025 19:51
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 19:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710485-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA CRISOSTOMO DA SILVA SOUSA EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A, SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a credora ALESSANDRA o pedido de ID 229360140, já que sua pretensão fora convertida em perdas e danos, de modo que o valor necessário para realização dos procedimentos médicos foi penhorado e repassado à credora, havendo comprovação nos autos que os procedimentos foram efetivamente realizados, ou à custa do Hospital ou à custa do Bradesco Saúde.
Ressalto que se há valores despendidos pelo executado HOSPITAL SIRIO LIBANES que deveriam ser custeados pelo executado BRADESCO SAÚDE, cabe àquele promover a ação própria para a reparação civil de seu dano.
No caso, não é a credora ALESSANDRA parte legítima para buscar em nome nome próprio direito que pertence a terceiro, o HOSPITAL.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
No mesmo prazo, diga a parte credora ALESSANDRA se dá quitação à obrigação, sob pena de extinção pelo cumprimento integral.
No mais, cumpra-se integralmente a decisão de ID 229044932 para, nesta sequência: 1. expedir alvará eletrônico do valor de R$ 22.287,95 na forma requerida ao ID 229360140; 2. expedir alvará eletrônico para o executado SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LINABES no valor de R$ 5.163,03 para a conta indicada ao ID 230202162, conforme substabelecimento de ID 230202177 e contrato social de ID 230202166; 3. expedir alvará eletrônico para o executado BRADESCO SAÚDE do saldo remanescente para a conta indicada ao ID 229119930.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2025 13:07:05.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
27/03/2025 14:05
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:05
Outras decisões
-
27/03/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/03/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 25/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 18:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/03/2025 14:20
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
19/03/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710485-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA CRISOSTOMO DA SILVA SOUSA EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A, SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme delineado na decisão de ID 225918739 a obrigação de pagar é solidária entre os executados.
Houve pagamento voluntário do valor R$ 32.614,00 (trinta e dois mil, seiscentos e catorze reais) - ID de Depósito 6609115 (Conta Judicial), cujo saldo atualizado deverá ser levantado pela parte autora.
Expeça-se de imediato alvará eletrônico para a conta da exequente ALESSADRA, cujos dados estão informados ao ID 228773580.
A planilha atualizada do débito comprova saldo devedor de R$ 22.287,95 (vinte e dois mil, duzentos e oitenta e sete reais e noventa e cinco centavos).
Converto parte do depósito de ID 221084361 (R$ 22.287,95 - vinte e dois mil, duzentos e oitenta e sete reais e noventa e cinco centavos) em pagamento - ID de Depósito 6631454 (Conta Judicial).
Desse valor, esclareça a parte exequente qual valor será levantado pela parte ALESSANDRA e pela advogada RENATA.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverá a parte exequente informar se dá quitação à obrigação.
Vindo o esclarecimento e após a preclusão desta decisão, expeça-se alvará eletrônico conforme requerido.
Em que pese a solidariedade, depreende-se que cada executado seria responsável pelo valor de R$ R$ 27.450,97 Assim, tendo a executada SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES depositado o valor de R$ 32.614,00, deverá ser-lhe restituído o valor de R$ 5.163,03 (cinco mil, cento e sessenta e três reais e três centavos).
Expeça-se alvará eletrônico em favor da executada, que deverá indicar dados bancários válidos, de pessoa com procuração com poderes específicos para receber valores.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, o saldo remanescente deverá ser restituído ao executado BRADESCO SAÚDE SA, que deverá indicar dados bancários para levantamento.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 13:10:47.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
14/03/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 14:47
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:47
Deferido em parte o pedido de ALESSANDRA CRISOSTOMO DA SILVA SOUSA - CPF: *92.***.*46-15 (EXEQUENTE), SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES - CNPJ: 61.***.***/0001-24 (EXECUTADO)
-
14/03/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
14/03/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 13:08
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2025 13:08
Desentranhado o documento
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 10/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 21:04
Recebidos os autos
-
27/02/2025 21:04
Deferido em parte o pedido de SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES - CNPJ: 61.***.***/0001-24 (EXECUTADO)
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26/02/2025 20:24
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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26/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ALESSANDRA CRISOSTOMO DA SILVA SOUSA em 25/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 17:15
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/02/2025 16:09
Desentranhado o documento
-
21/02/2025 12:39
Juntada de Petição de certidão
-
19/02/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
19/02/2025 19:29
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 23:09
Recebidos os autos
-
13/02/2025 23:09
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/02/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
13/02/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:42
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 19:45
Recebidos os autos
-
28/01/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 19:45
Outras decisões
-
28/01/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/01/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:04
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710485-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA CRISOSTOMO DA SILVA SOUSA EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A, SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Objetivando decidir a impugnação ao cumprimento de sentença, ID 222117442, à executada HOSPITAL SIRIO LIBANES para que encarte nos autos valores despendidos para custeio dos materiais cirúrgicos utilizados no procedimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Atendida a ordem, sucessivamente, intimem-se a parte exequente e o executado BRADESCO SAUDE S/A para que se manifeste.
Sem prejuízo, adiantando a análise dos argumentos apresentados na impugnação em comento, firmo os seguintes parâmetros para o apontamento exato do débito exequendo.
Sobre a incidência dos juros legais moratórios: Como valor patrimonial, devem incidir sobre as astreintes juros legais moratórios, conforme jurisprudência do Eg.
TJDFT: Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Multa cominatória.
Juros moratórios.
O valor das astreintes deve ser acrescido de juros legais moratórios como ocorre, em geral, com qualquer pagamento em dinheiro, contados, no caso, da intimação na execução. (Acórdão 1936609, 0711632-73.2024.8.07.0000, Relator(a): FERNANDO HABIBE, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 17/10/2024, publicado no DJe: 04/11/2024.) Noutro giro, as astreintes não podem ser usadas como base de cálculo dos honorários sucumbenciais.
Nesse sentido, segue julgado do Eg.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
DEMOLIÇÃO DE OBRA IRREGULAR.
IMPUGNAÇÃO.
MULTA COMINATÓRIA.
REDUÇÃO PROPORCIONAL.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
A complexidade necessária ao cumprimento integral da obrigação de demolir de obra irregular e a comprovação de que o agravante deu início à demolição justifica a redução proporcional da multa cominatória, mas não sua exclusão, ante eventual demora do executado em seu cumprimento. 2.
Não são devidos honorários de sucumbência diante de decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença apenas para temporariamente reduzir o valor da multa cominatória, estando sua revisão condicionada ao cumprimento integral da obrigação pelo executado/agravante. 3.
As astreintes não constituem o objeto principal da obrigação e não possuem natureza jurídica condenatória, de maneira que seu valor não pode ser adotado como base de cálculo dos honorários sucumbenciais. 4.
Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
Jugou-se prejudicado o agravo interno. (Acórdão 1954969, 0727857-71.2024.8.07.0000, Relator(a): SÉRGIO ROCHA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 05/12/2024, publicado no DJe: 08/01/2025.) BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2025 21:34:16.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
10/01/2025 13:10
Recebidos os autos
-
10/01/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:10
Outras decisões
-
09/01/2025 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
09/01/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710485-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA CRISOSTOMO DA SILVA SOUSA EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A, SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, ao exequente para que se manifeste sobre a impugnação de ID 222117442 no prazo de 15 (quinze) dias. -
07/01/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 17:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710485-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA CRISOSTOMO DA SILVA SOUSA EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A, SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado da exequente para ciência da petição id 221084358 e respectivo depósito em anexo e requerer o que entender de direito.
BRASÍLIA-DF, 16 de dezembro de 2024 19:07:39.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
16/12/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado da exequente para se manifestar sobre o depósito id 220586721, dizendo inclusive se dá quitação em face do valor depositado.
Alerto a credora que o seu silêncio será interpretado como concordância, sendo a execução extinta pelo pagamento.
A fim de imprimir maior celeridade processual e facilitar a prestação jurisdicional, deverá o credor indicar nos autos os dados bancários (nome, número da conta, agência e banco) para que seja determinada a respectiva transferência.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
11/12/2024 19:41
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 17:09
Recebidos os autos
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14/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:09
Deferido o pedido de ALESSANDRA CRISOSTOMO DA SILVA SOUSA - CPF: *92.***.*46-15 (AUTOR).
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14/11/2024 16:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
14/11/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 08:45
Recebidos os autos
-
12/09/2023 21:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/09/2023 21:28
Juntada de Certidão
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12/09/2023 21:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/09/2023 22:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/08/2023 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 07:59
Decorrido prazo de ALESSANDRA CRISOSTOMO DA SILVA SOUSA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:39
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 17:59
Juntada de Petição de apelação
-
24/08/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 03:35
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 21:09
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 20:39
Juntada de Petição de apelação
-
18/08/2023 14:22
Decorrido prazo de ALESSANDRA CRISOSTOMO DA SILVA SOUSA em 16/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 01:54
Decorrido prazo de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES em 10/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:22
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 23:42
Recebidos os autos
-
28/07/2023 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 23:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/07/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
27/07/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/07/2023 13:58
Expedição de Alvará.
-
25/07/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:13
Publicado Sentença em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 17:47
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 17:47
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2023 01:36
Decorrido prazo de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
17/07/2023 19:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/07/2023 01:06
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 15:28
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:28
Outras decisões
-
30/06/2023 08:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
30/06/2023 08:18
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:17
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
20/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
18/06/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
16/06/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 14:18
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:18
Outras decisões
-
16/06/2023 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
16/06/2023 00:41
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
15/06/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 16:27
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2023 16:27
Desentranhado o documento
-
14/06/2023 16:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/06/2023 16:17
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 16:17
Outras decisões
-
14/06/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
14/06/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:24
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 13/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES em 07/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:40
Decorrido prazo de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 16:09
Cancelada a movimentação processual
-
25/05/2023 16:09
Desentranhado o documento
-
24/05/2023 16:48
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 16:48
em cooperação judiciária
-
24/05/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
24/05/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 01:07
Decorrido prazo de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:38
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 22/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
18/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 13:40
Recebidos os autos
-
16/05/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 13:40
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/05/2023 01:33
Decorrido prazo de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:31
Decorrido prazo de ALESSANDRA CRISOSTOMO DA SILVA SOUSA em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
15/05/2023 20:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2023 01:23
Decorrido prazo de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES em 12/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
08/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
06/05/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 14:16
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 12:16
Recebidos os autos
-
04/05/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 12:16
Deferido o pedido de ALESSANDRA CRISOSTOMO DA SILVA SOUSA - CPF: *92.***.*46-15 (AUTOR).
-
03/05/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
03/05/2023 18:34
Juntada de Petição de réplica
-
25/04/2023 15:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/04/2023 01:16
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 01:37
Decorrido prazo de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES em 13/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 01:17
Decorrido prazo de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 21:06
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 20:50
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2023 01:41
Decorrido prazo de ALESSANDRA CRISOSTOMO DA SILVA SOUSA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 20:54
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 17:28
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 17:28
em cooperação judiciária
-
31/03/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
31/03/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 00:43
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 08:20
Recebidos os autos
-
13/03/2023 08:20
Concedida a Medida Liminar
-
10/03/2023 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
10/03/2023 19:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/03/2023 11:17
Recebidos os autos
-
10/03/2023 11:17
Determinada a emenda à inicial
-
09/03/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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