TJDFT - 0707255-69.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 15:00
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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26/04/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 16:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
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10/04/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 08:30
Recebidos os autos
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10/04/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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09/04/2024 17:22
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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08/04/2024 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/04/2024 18:42
Recebidos os autos
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03/04/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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01/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 16:39
Recebidos os autos
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18/03/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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14/03/2024 15:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/03/2024 02:35
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0707255-69.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ GUSTAVO DE SOUZA SOUTO REQUERIDO: BANCO ORIGINAL S/A S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID 179791210), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 3 de março de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
05/03/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 16:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/03/2024 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
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03/03/2024 11:03
Recebidos os autos
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03/03/2024 11:03
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/02/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 10:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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26/02/2024 10:05
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/02/2024 02:31
Recebidos os autos
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22/02/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/02/2024 13:08
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 19:17
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 06:43
Recebidos os autos
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29/11/2023 06:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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28/11/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 15:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/11/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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