TJDFT - 0706383-48.2023.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 18:47
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 18:46
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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17/05/2024 03:29
Decorrido prazo de JOSELI SOUSA SANTOS em 16/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:24
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0706383-48.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSELI SOUSA SANTOS EXECUTADO: GABRIEL ALVES DA SILVA JUNIOR SENTENÇA Dispensa-se o relatório na forma do artigo 38, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte devedora foram frustradas.
Ademais, a parte exequente, intimada para indicar outras providências relacionadas à constrição de bens da parte executada (ID. 190173272), não o fez no prazo concedido.
Na dicção do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95, o processo também se pode extinguir devido à ausência de localização de bens penhoráveis.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas.
Intime-se a parte autora.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Santa Maria-DF, 22 de abril de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
23/04/2024 12:51
Recebidos os autos
-
23/04/2024 12:51
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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22/04/2024 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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22/04/2024 12:31
Decorrido prazo de JOSELI SOUSA SANTOS - CPF: *10.***.*83-48 (EXEQUENTE) em 16/04/2024.
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17/04/2024 03:32
Decorrido prazo de JOSELI SOUSA SANTOS em 16/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:07
Publicado Despacho em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0706383-48.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSELI SOUSA SANTOS EXECUTADO: GABRIEL ALVES DA SILVA JUNIOR DESPACHO Intime-se o Autor para esclarecer o pedido ID. 187969603, informando se o que pretende é de busca por bens das empresas que Executado seja sócio, nos sistemas SISBAJUD e no RENAJUD, ou apenas a busca por endereços onde o Executado pode ser encontrado.
Caso o objetivo seja a penhora das contas bancárias e de veículos das sociedades empresárias que o Executado faça parte, deverá distribuir incidente de desconsideração de personalidade jurídica.
Neste caso, fica a parte exequente, desde logo, intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, distribuir no PJE novo processo, em que pleiteará a desconsideração da personalidade jurídica do devedor, devendo juntar àqueles autos a cópia do Contrato Social e posteriores alterações das empresas citadas.
Fica ciente também que, em caso de inércia, o feito será arquivado, pela inexistência de bens penhoráveis.
Publique-se.
Intime-se.
Santa Maria/DF, 15 de março de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
19/03/2024 14:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
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18/03/2024 16:32
Recebidos os autos
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18/03/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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27/02/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0706383-48.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSELI SOUSA SANTOS EXECUTADO: GABRIEL ALVES DA SILVA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexamos o mandado devolvido, sem cumprimento, pela Central de Mandados.
Fica o(a) exequente intimado(a) para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, indicando endereço e bens do(a) executado(a) GABRIEL ALVES DA SILVA JUNIOR, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação. * Segue teor da certidão do Sr.
Oficial de Justiça: "CERTIFICO E DOU FÉ que em cumprimento ao r. mandado, compareci no(a) QBR 1-Apt 22 Bloco B Residencial Santos Dumont (Santa Maria) Brasília-DF CEP 72593-000}, no dia 02/02/2024 às 17:26 horas, e lá estando, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA, AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO de GABRIEL ALVES DA SILVA JUNIOR, CPF *91.***.*80-53, Telefone TELEFONE NÃO INFORMADO, em face de não encontrá-lo(a) e o(a) Sr.(a) VANEIDE MARIA DE OLIVEIRA (INQUILINA DO IMÓVEL HÁ 01 ANO, CPF *29.***.*99-78) (disse que o proprietário do imóvel é LUCIVALDO - TEL. 61 99974 6464), ter informado que o(a) citando/intimando MUDOU e não deixou novo endereço ou meio de contato.
Diligência(s) realizada(s): 03.
Tipo(s) de diligência(s) realizada(s): presencial RESULTADO: mandado cumprido com FINALIDADE NÃO ATINGIDA.
Pelo exposto, esgotados todos os meios disponibilizados para cumprimento da ordem,restituo o mandado para as providências necessárias." -
09/02/2024 19:23
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2023 18:25
Recebidos os autos
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18/12/2023 18:25
Outras decisões
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18/12/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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18/12/2023 15:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/12/2023 16:55
Recebidos os autos
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12/12/2023 16:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/12/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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05/12/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:43
Publicado Despacho em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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21/11/2023 15:15
Recebidos os autos
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21/11/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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14/11/2023 04:07
Decorrido prazo de GABRIEL ALVES DA SILVA JUNIOR em 13/11/2023 23:59.
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08/11/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 20:10
Juntada de Certidão
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26/10/2023 04:11
Processo Desarquivado
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25/10/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 12:59
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 23:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/08/2023 23:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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23/08/2023 21:03
Recebidos os autos
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23/08/2023 21:03
Homologada a Transação
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23/08/2023 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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23/08/2023 16:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/08/2023 14:03
Recebidos os autos
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22/08/2023 14:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/08/2023 20:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 19:38
Recebidos os autos
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10/08/2023 19:38
Recebida a emenda à inicial
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03/08/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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27/07/2023 19:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/07/2023 00:07
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0706383-48.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSELI SOUSA SANTOS REQUERIDO: GABRIEL ALVES DA SILVA JUNIOR DECISÃO Intime-se a parte autora esclarecer qual o negócio jurídico realizado com o requerido e para detalhar os valores devidos.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Santa Maria/DF, 12 de julho de 2023.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
13/07/2023 10:52
Recebidos os autos
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13/07/2023 10:52
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2023 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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04/07/2023 15:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/07/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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