TJDFT - 0711944-23.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 14:16
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ERICA TORRES DE FREITAS MARINHO em 20/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:36
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
20/01/2025 09:03
Recebidos os autos
-
20/01/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 09:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de ERICA TORRES DE FREITAS MARINHO em 25/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/11/2024 12:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 10:18
Recebidos os autos
-
25/10/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 10:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/10/2024 10:18
Homologada a Transação
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ERICA TORRES DE FREITAS MARINHO em 11/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/08/2024 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto, sem resolução de mérito, ante a falta superveniente do interesse de agir.
Procedo ao desbloqueio do veículo no sistema RENAJUD, independente do trânsito em julgado, conforme anexo.
Intime-se a parte ré por publicação para regularizar sua representação processual, tendo em vista que não há procuração nos autos.
Se houver mandado distribuído, solicite-se IMEDIATAMENTE a devolução, independente de cumprimento.
RETIRE-SE O SEGREDO DE JUSTIÇA (SIGILO) DOS AUTOS.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, porque não houve a formação da relação processual.
Transitada em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/08/2024 09:09
Recebidos os autos
-
15/08/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 09:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/07/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 18:55
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 14:21
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:30
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
20/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 18:24
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:13
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
30/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711944-23.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: S.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: E.
T.
D.
F.
M.
CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento, conforme diligência retro.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, bem como comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, inciso III, §1º, do CPC).
Transcorrido todo o prazo em branco ou sem a comprovação do recolhimento das custas, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 25 de agosto de 2023.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
25/08/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711944-23.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: S.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: E.
T.
D.
F.
M.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento/expedição do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 9 de agosto de 2023.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
14/08/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:48
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711944-23.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: S.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: E.
T.
D.
F.
M.
CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "endereço insuficiente".
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 13 de julho de 2023.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Não há que se falar em recolhimento para partes beneficiárias da gratuidade de justiça; - Se o endereço foi passível de diligência via AR, após a indicação, os autos serão remetidos para a Contadoria realizar os cálculos. - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
13/07/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 11:40
Recebidos os autos
-
04/07/2023 11:40
Concedida a Medida Liminar
-
23/06/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702818-76.2023.8.07.0010
Jose Maria Silva
Wagney Goncalves da Cruz
Advogado: Paulo Henrique Goncalves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2023 10:49
Processo nº 0718349-12.2022.8.07.0020
Jailton Souza Rodrigues
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Gustavo de Berredo Guimaraes Fernandes S...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2022 17:45
Processo nº 0707875-46.2021.8.07.0010
Rafael Marcone Goncalves Monteiro
Jose Orlan Araujo Nascimento Filho
Advogado: Luis Filippe Araujo Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2021 15:30
Processo nº 0715590-75.2022.8.07.0020
Associacao dos Moradores do Edificio Viv...
Marcos Antonio Jeronimo Ferreira
Advogado: Wilker Lucio Jales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2022 15:14
Processo nº 0711985-58.2021.8.07.0020
Defensoria Publica do Distrito Federal
Condominio Chacara 43
Advogado: Eliane Aparecida Silva Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2021 15:52