TJDFT - 0706540-21.2023.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 14:21
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 14:20
Transitado em Julgado em 01/09/2023
-
02/09/2023 01:57
Decorrido prazo de HELIO PEREIRA PINTO em 01/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:15
Publicado Sentença em 18/08/2023.
-
17/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0706540-21.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HELIO PEREIRA PINTO REQUERIDO: ROMERIO BRITO SALES SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei 9.099/95 Intimado a comprovar domicílio nesta Circunscrição de Santa Maria, a parte requerente anexou comprovante em nome de terceira pessoa, afirmando que seria sua companheira.
Contudo, não juntou aos autos certidão de casamento ou escritura pública de união estável que comprovem o vínculo.
Ademais, atualmente, é pouco provável que o autor não tenha qualquer contrato com empresas de telefonia ou com instituições bancárias, que exigem informações de domicílio para o cadastro dos clientes e emissão de boletos.
A comprovação do domicílio é essencial para a verificação do foro competente para a apreciação da pretensão contida na petição inicial, a teor do disposto no art. 4º da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Cancele-se a audiência designada.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, consoante disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Santa Maria/DF, 10 de agosto de 2023.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
15/08/2023 15:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2023 19:51
Recebidos os autos
-
10/08/2023 19:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
03/08/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
01/08/2023 16:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/07/2023 00:07
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0706540-21.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HELIO PEREIRA PINTO REQUERIDO: ROMERIO BRITO SALES DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, juntando aos autos comprovante de residência atualizado e em seu nome (fatura de água, energia, telefone ou contrato de locação).
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Santa Maria/DF, 12 de julho de 2023.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
13/07/2023 10:52
Recebidos os autos
-
13/07/2023 10:52
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2023 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
10/07/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711985-58.2021.8.07.0020
Defensoria Publica do Distrito Federal
Condominio Chacara 43
Advogado: Eliane Aparecida Silva Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2021 15:52
Processo nº 0711944-23.2023.8.07.0020
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Erica Torres de Freitas Marinho
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2023 17:11
Processo nº 0708015-68.2021.8.07.0014
Tarley Souza Ferreira
Bradesco Saude S/A
Advogado: Guilherme Silveira Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2021 22:20
Processo nº 0705745-24.2023.8.07.0007
Rejane Lara Fernandes Rodrigues
Leo Martins Vilelea
Advogado: Grazielle de Oliveira Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2023 15:23
Processo nº 0706732-51.2023.8.07.0010
Ana Julia Ferreira Paiva 04407047151
Edmilson Paulo da Silva
Advogado: Paulo Sergio Caldas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2023 18:51