TJDFT - 0708015-68.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 19:39
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 19:37
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 12/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:53
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
08/02/2025 07:56
Recebidos os autos
-
08/02/2025 07:56
Julgado improcedente o pedido
-
08/05/2024 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/05/2024 03:36
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 03/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:16
Decorrido prazo de TARLEY SOUZA FERREIRA em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:16
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 24/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708015-68.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: TARLEY SOUZA FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO AUGUSTO QUEIROZ FERREIRA, JULIANA QUEIROZ FERREIRA, THIAGO QUEIROZ FERREIRA, MARCELO AUGUSTO QUEIROZ FERREIRA REU: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL, BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO 1) Foi proferida decisão sob o ID: 186322181.
A parte autora opôs tempestivos embargos de declaração no ID: 187967130, sob a alegação de omissão, fundamentada na ausência de manifestação do Juízo acerca do direito perante terceiros para aproveitamento da carência.
Respostas em ID: 189840660 e ID: 190865060. 2) Conheço dos embargos de declaração, opostos para o fim de ser sanada omissão verificável no referido ato judicial. 3) Decido.
O art. 1.022, incisos I a III, do CPC/2015, dispõe que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I); suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II); ou corrigir erro material (inciso III).
No caso dos autos, não se aplica nenhuma das hipóteses.
A decisão vergastada expôs, de forma clara e fundamentada, as razões do convencimento do Juízo no momento de sua prolação, com estrita atenção à legislação e jurisprudência vigentes.
Por relevante, frise-se que a questão apresentada extrapola os limites da demanda, devendo ser manejada por via de ação autônoma, se porventura evidenciada lesão ao direito do terceiro.
Diante disso, basta a leitura do ato judicial em questão para verificar que este não padece de nenhum vício (obscuridade, contradição, omissão ou erro material).
Trata-se, a hipótese, de irresignação que desafia o manejo do recurso adequado.
Por esses fundamentos, rejeito os embargos de declaração.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal, com o envio dos autos à conclusão para prolação de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 28 de março de 2024 16:32:05.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
01/04/2024 13:05
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/03/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/03/2024 18:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/03/2024 04:08
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 18/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 15:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2024 04:01
Decorrido prazo de TARLEY SOUZA FERREIRA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:01
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 12/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/02/2024 03:08
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 13:10
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:10
Deferido o pedido de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (REU).
-
24/08/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/08/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:40
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708015-68.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: TARLEY SOUZA FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO AUGUSTO QUEIROZ FERREIRA, JULIANA QUEIROZ FERREIRA, THIAGO QUEIROZ FERREIRA, MARCELO AUGUSTO QUEIROZ FERREIRA REU: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL, BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO Digam ambas as partes no prazo comum de quinze dias sobre o teor dos requerimentos formulados respectivamente em ID: 163083731 e ID: 163128678, bem como quanto aos documentos que as acompanham.
Após, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 24 de julho de 2023 12:33:58.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
24/07/2023 13:02
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/07/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:45
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 10/07/2023 23:59.
-
24/06/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:49
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 13:17
Recebidos os autos
-
09/06/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/06/2023 15:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/06/2023 15:14
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/06/2023 01:22
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 05/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:12
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 29/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 07:49
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 22:05
Recebidos os autos
-
03/05/2023 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 22:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/01/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/12/2022 21:14
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:16
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 14:05
Recebidos os autos
-
23/11/2022 14:05
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
05/10/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/07/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:43
Publicado Despacho em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2022 19:39
Recebidos os autos
-
09/07/2022 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/07/2022 07:52
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de TARLEY SOUZA FERREIRA em 07/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 15:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/06/2022 00:07
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 16:33
Juntada de Petição de réplica
-
27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 26/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:28
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 19:47
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/04/2022 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
22/04/2022 15:22
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 13:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/04/2022 00:07
Recebidos os autos
-
21/04/2022 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/02/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 18:38
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 18:24
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 18:23
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/01/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 22:05
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:37
Publicado Despacho em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 15:38
Recebidos os autos
-
16/11/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/11/2021 21:00
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 16:11
Recebidos os autos
-
03/11/2021 16:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/11/2021 16:11
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2021 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/11/2021 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Guará
-
30/10/2021 12:19
Recebidos os autos
-
30/10/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2021 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
30/10/2021 11:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/10/2021 22:58
Recebidos os autos
-
29/10/2021 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
29/10/2021 22:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
29/10/2021 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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