TJDFT - 0704008-10.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 16:41
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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12/07/2024 04:37
Decorrido prazo de RAFAEL CEZAR FAQUINELI TIMOTEO em 11/07/2024 23:59.
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10/07/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/07/2024 23:59.
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27/06/2024 03:29
Publicado Sentença em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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25/06/2024 14:49
Recebidos os autos
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25/06/2024 14:49
Julgado improcedente o pedido
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14/06/2024 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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11/06/2024 23:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/06/2024 23:52
Recebidos os autos
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21/05/2024 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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20/05/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 14:56
Recebidos os autos
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20/05/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/05/2024 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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13/05/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/05/2024 23:59.
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07/05/2024 11:44
Juntada de Petição de réplica
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28/04/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 18:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/04/2024 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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25/04/2024 18:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/04/2024 02:35
Recebidos os autos
-
24/04/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/04/2024 18:02
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704008-10.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL CEZAR FAQUINELI TIMOTEO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Quanto ao pedido de que o feito tramite em segredo de justiça, indefiro-o pelos fundamentos já informados na decisão de id. 188072345.
Cite-se e intime-se a parte requerida, via sistema PJe.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada. Águas Claras, 7 de março de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
09/03/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 10:10
Recebidos os autos
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08/03/2024 10:10
Outras decisões
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01/03/2024 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704008-10.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: R.
C.
F.
T.
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Inicialmente, indefiro a tramitação da íntegra do processo em segredo de justiça, pois, em regra, os atos processuais são públicos, nos termos do art. 189 do CPC.
Defiro a atribuição de sigilo apenas sobre o extrato bancário de ID. 188060168, que contém informações financeiras pessoais do autor. À Secretaria para providências.
Intime-se a parte requerente para emendar a inicial, a fim de: a) anexar aos autos comprovante de residência em seu nome.
Na hipótese de não haver comprovante de residência em nome próprio, deverá a parte requerente justificar a relação que possui com a pessoa em nome de quem está o demonstrativo de endereço; b) retificar o valor da causa para que reflita o real proveito econômico pretendido, acrescentando-se a quantia referente ao pedido de indenização por danos morais.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 28 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
28/02/2024 15:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/02/2024 14:50
Recebidos os autos
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28/02/2024 14:50
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2024 11:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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