TJDFT - 0708661-37.2023.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 13:28
Baixa Definitiva
-
02/04/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 13:27
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de EDINEIDE RODRIGUES SILVA GOMES em 01/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:21
Publicado Ementa em 06/03/2024.
-
06/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DECRETO-LEI 911/69.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO.
FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL.
ART. 485, VI, CPC.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
SENTENÇA TORNADA SEM EFEITO. 1.
O interesse processual reside no fato de ser o processo o meio adequado, necessário e útil à resolução da pendência surgida entre as partes, de modo que de outra maneira não teria como a parte autora obter a providência almejada em relação à parte ré. 2.
Diante da inadimplência do devedor, surge para a instituição financeira a necessidade de ajuizar ação de busca e apreensão do bem dado em garantia de alienação fiduciária, a fim de satisfazer o seu crédito.
Dessa forma, presente o interesse processual. 3.
A conversão da ação de busca e apreensão em execução é mera faculdade da parte, não podendo tal conversão ser imposta pelo juízo (artigo 4º do Decreto-lei 911/69). 4.
Caso o magistrado entenda pela configuração de desídia da parte autora na promoção de diligências a seu encargo, devem ser observados os requisitos caracterizadores do abandono da causa, nos termos expressamente estabelecidos no artigo 485, inciso III e parágrafo 1º, do CPC, quais sejam: a) não promoção de atos pelo autor durante 30 dias; b) intimação pessoal do autor para suprimento da falta em 5 dias; c) intimação de seu patrono, com o mesmo prazo, pelo DJe. 5.
Apelo conhecido e provido. -
04/03/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 21:39
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (APELANTE) e provido
-
01/03/2024 21:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/01/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 12:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/12/2023 14:56
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
15/12/2023 15:32
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
11/12/2023 18:42
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/12/2023 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
03/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702777-45.2024.8.07.0020
Unnu Agencias de Publicidade e Servicos ...
Amanda Beatriz Dantas dos Santos
Advogado: Gustavo Dantas Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2024 16:50
Processo nº 0702777-45.2024.8.07.0020
Amanda Beatriz Dantas dos Santos
Unnu Agencias de Publicidade e Servicos ...
Advogado: Gustavo Dantas Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2024 13:46
Processo nº 0735377-19.2023.8.07.0000
Wr Salao de Beleza Eireli - ME
Tania Mara Moreira Machado
Advogado: Dilan Aguiar Pontes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2023 15:47
Processo nº 0704151-96.2024.8.07.0020
Prefeitura Comunitaria da Chacara 147 Da...
Igor Ricardo Tomaz Serbeto
Advogado: Rafaela Brito Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/02/2024 14:20
Processo nº 0700189-41.2023.8.07.0007
Vanda Aparecida dos Santos
Janaina Vieira
Advogado: Camila Godinho Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/01/2023 20:57