TJDFT - 0702777-45.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 19:12
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 16:21
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/08/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCO AURELIO VIEIRA DO NASCIMENTO LIMA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de UNNU AGENCIAS DE PUBLICIDADE E SERVICOS DE ORGANIZACAO DE EVENTOS ARTISTICOS EIRELI em 02/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 11:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702777-45.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AMANDA BEATRIZ DANTAS DOS SANTOS REQUERIDO: UNNU AGENCIAS DE PUBLICIDADE E SERVICOS DE ORGANIZACAO DE EVENTOS ARTISTICOS EIRELI, MARCO AURELIO VIEIRA DO NASCIMENTO LIMA, SHOTGUN BRAZIL LTDA, LAGO PARANOA TURISMO E HOSPEDAGENS LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ Lago Paranoá Turismo e Hospedagem apresentou RECURSO INOMINADO - ID 201260575, em 21/06/2024.
Certifico, ainda, que em 15/07/2024, transcorreu "in albis" o prazo para a parte AUTORA e outras RÉS apresentarem Recurso Inominado em relação à Sentença.
Com base na Portaria do Juízo nº. 01/2019 , item XX, diante do recurso inominado interposto pela parte RÉ Lago Paranoá Turismo e Hospedagem, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC, intimem-se as outras RÉS para contrarrazões, advertindo-a da necessidade da assistência de advogado para responder ao recurso apresentado, no prazo de 10 (dez) dias.
A parte autora apresentou contrarrazões em 26/06/2024 - ID 202007458.
Após transcorrido o prazo para a contrarrazões, e se não houver outros requerimentos, encaminhem-se os autos à e.
Turma Recursal. Águas Claras/DF, Terça-feira, 16 de Julho de 2024 17:41:02.
GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral -
17/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 05:26
Decorrido prazo de SHOTGUN BRAZIL LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:26
Decorrido prazo de UNNU AGENCIAS DE PUBLICIDADE E SERVICOS DE ORGANIZACAO DE EVENTOS ARTISTICOS EIRELI em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:26
Decorrido prazo de MARCO AURELIO VIEIRA DO NASCIMENTO LIMA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:26
Decorrido prazo de LAGO PARANOA TURISMO E HOSPEDAGENS LTDA - EPP em 15/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:30
Decorrido prazo de AMANDA BEATRIZ DANTAS DOS SANTOS em 12/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:13
Decorrido prazo de SHOTGUN BRAZIL LTDA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:13
Decorrido prazo de LAGO PARANOA TURISMO E HOSPEDAGENS LTDA - EPP em 02/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:13
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:13
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:13
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:13
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:13
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 08:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2024 04:41
Decorrido prazo de LAGO PARANOA TURISMO E HOSPEDAGENS LTDA - EPP em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, ao tempo em que CONHEÇO os embargos de declaração opostos por SHOTGUN BRAZIL LTDA, REJEITO-OS e mantenho inalterados os fundamentos lançados na referida sentença.
Embargos de declaração registrado nesta data.
Publique-se e Intimem-se. -
27/06/2024 20:22
Juntada de Petição de apelação
-
26/06/2024 19:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
26/06/2024 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2024 15:53
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/06/2024 07:41
Juntada de Petição de apelação
-
20/06/2024 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
19/06/2024 21:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/06/2024 21:37
Recebidos os autos
-
18/06/2024 03:52
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/06/2024 12:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2024 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
14/06/2024 10:44
Recebidos os autos
-
14/06/2024 10:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/06/2024 04:30
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
12/06/2024 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/06/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 07:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/06/2024 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
11/06/2024 12:07
Recebidos os autos
-
11/06/2024 12:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2024 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
24/05/2024 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
24/05/2024 16:09
Recebidos os autos
-
28/04/2024 10:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/04/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:43
Decorrido prazo de AMANDA BEATRIZ DANTAS DOS SANTOS em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:23
Decorrido prazo de LAGO PARANOA TURISMO E HOSPEDAGENS LTDA - EPP em 24/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 20:17
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2024 14:49
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/04/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/04/2024 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
12/04/2024 17:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2024 17:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/04/2024 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 14:40
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/04/2024 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 03:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/04/2024 03:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/04/2024 03:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2024 03:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2024 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 19:18
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:18
Outras decisões
-
13/03/2024 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/03/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 21:28
Recebidos os autos
-
12/03/2024 21:28
Outras decisões
-
09/03/2024 04:17
Decorrido prazo de AMANDA BEATRIZ DANTAS DOS SANTOS em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/02/2024 13:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702777-45.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AMANDA BEATRIZ DANTAS DOS SANTOS REQUERIDO: UNNU AGENCIAS DE PUBLICIDADE E SERVICOS DE ORGANIZACAO DE EVENTOS ARTISTICOS EIRELI, MARCO AURELIO VIEIRA DO NASCIMENTO LIMA, SHOTGUN BRAZIL LTDA, OPERA HALL DECISÃO Intime-se a requerente para esclarecer a relação jurídica que possui com cada um dos requerido e as condutas que cada um deles praticaram, que lhe teriam causado danos materiais e morais.
Deverá a requerente apresentar comprovante de residência em seu nome.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, 15 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
28/02/2024 14:50
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:50
Outras decisões
-
09/02/2024 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/02/2024 13:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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