TJDFT - 0704380-56.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 14:23
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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04/05/2024 03:49
Decorrido prazo de VAILSON DE SOUSA SILVA LTDA em 03/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:40
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704380-56.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VAILSON DE SOUSA SILVA LTDA REQUERIDO: TIAGO FRANCISCO DE LIMA MORAIS, EZEQUIEL GUILHERMARCOS RODRIGUES DE CARVALHO, JULYMAR ALAOR LEMES SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada a emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento da inicial, a parte requerente quedou-se inerte, conforme certificado nos autos.
Desse modo, o não atendimento da diligência determinada impõe a extinção do feito.
Diante do exposto, decidindo o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com amparo no art. 321.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Cancele-se a sessão de conciliação.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 17 de abril de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
17/04/2024 21:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/04/2024 18:38
Recebidos os autos
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17/04/2024 18:38
Indeferida a petição inicial
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16/04/2024 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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16/04/2024 15:12
Decorrido prazo de VAILSON DE SOUSA SILVA LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-30 (REQUERENTE) em 15/04/2024.
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16/04/2024 04:08
Decorrido prazo de VAILSON DE SOUSA SILVA LTDA em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 17:20
Recebidos os autos
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08/04/2024 17:20
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2024 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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03/04/2024 19:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704380-56.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VAILSON DE SOUSA SILVA LTDA REQUERIDO: TIAGO FRANCISCO DE LIMA MORAIS, EZEQUIEL GUILHERMARCOS RODRIGUES DE CARVALHO, JULYMAR ALAOR LEMES DECISÃO Intime-se a parte requerente para anexar aos autos: 1) contrato social; e 2) documento hábil a comprovar a sua qualidade de microempresa; empresa de pequeno porte; ou microempreendedor individual (comprovante de optante pelo Simples Nacional ou Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial que contenha tal informação, por exemplo).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, 10 de março de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
25/03/2024 18:29
Recebidos os autos
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25/03/2024 18:29
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704380-56.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VAILSON DE SOUSA SILVA LTDA REQUERIDO: TIAGO FRANCISCO DE LIMA MORAIS, EZEQUIEL GUILHERMARCOS RODRIGUES DE CARVALHO, JULYMAR ALAOR LEMES 2024 DECISÃO Trata-se de “alerta” da funcionalidade “Processo sob Análise de Prevenção” do sistema eletrônico PJe, para verificação de eventual ocorrência das hipóteses relacionadas no art. 286 do CPC, que determinam a distribuição por dependência ao Juízo prevento.
No caso, a referida ferramenta eletrônica selecionou o presente processo, que tramita perante este Juízo, e a ação nº. 0701790-09.2024.8.07.0020, que tramitou perante o 2º Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária de Águas Claras.
Segundo o disposto no art. 286, II, do CPC, serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza, quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda.
No caso, as ações selecionadas possuem entre si identidade de partes, causa de pedir e de pedido, embora a parte tenha somente excluído o pedido subsidiário, mantendo-se o principal, sendo que a ação nº 0701790-09.2024.8.07.0020 foi extinta sem análise do mérito, por inadmissibilidade do procedimento, justificando, assim, a distribuição por dependência.
Dessa forma, determino a redistribuição destes autos ao juízo prevento (2º Juizado Especial Cível de Águas Claras), com as homenagens de estilo.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/03/2024 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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05/03/2024 15:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/03/2024 14:24
Recebidos os autos
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04/03/2024 14:24
Determinação de redistribuição por prevenção
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04/03/2024 12:33
Juntada de Certidão
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03/03/2024 17:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/03/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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