TJDFT - 0722414-50.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 10:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 10:00
Juntada de Petição de apelação
-
05/05/2025 02:53
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
28/04/2025 11:15
Recebidos os autos
-
28/04/2025 11:15
Julgado improcedente o pedido
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15/04/2025 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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10/04/2025 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/04/2025 14:54
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/02/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:34
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
28/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
16/01/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:08
Recebidos os autos
-
13/01/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:08
Outras decisões
-
09/11/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 15:16
Juntada de Petição de laudo
-
30/08/2024 15:14
Juntada de Petição de laudo
-
30/08/2024 15:10
Juntada de Petição de laudo
-
13/08/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 22:10
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:09
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:09
Deferido o pedido de VERANA PAIVA BRITO - CPF: *39.***.*76-00 (AUTOR).
-
30/04/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/04/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:53
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722414-50.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERANA PAIVA BRITO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz e nos termos da portaria do juízo, ficam as partes intimadas que a perícia foi marcada (ID 183959706) para: Dia: 06/03/2024 Hora: 16h Local: escritório da perita e-mail: [email protected] Ficam as partes intimadas a apresentarem no ato da perícia toda a documentação e exames, se o caso, relacionados ao fato periciado.
Havendo assistentes técnicos, cabe às partes notificá-lo da data designada para perícia. Águas Claras/DF, 18 de janeiro de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral -
18/01/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 22:06
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:02
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 04:09
Decorrido prazo de EDENILDA SOUZA DA COSTA em 11/12/2023 23:59.
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16/11/2023 09:01
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 08:48
Recebidos os autos
-
13/11/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 08:48
Deferido o pedido de HUGO ALMEIDA DE FREITAS - CPF: *97.***.*28-15 (PERITO).
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31/10/2023 04:12
Decorrido prazo de HUGO ALMEIDA DE FREITAS em 30/10/2023 23:59.
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11/10/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/10/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 23:10
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 23:10
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:08
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado, ao tempo em que rejeito as questões preliminares arguidas pela parte requerida em contestação.
Intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, apresentem seus quesitos e indiquem, caso queiram, assistente técnico.
Na forma do art. 375 do CPC, haja vista que o valor mínimo estipulado pelo tribunal na Portaria Conjunta nº 53/2011, sabidamente, não remunera, devidamente, os trabalhos periciais, envoltos na acumulação de responsabilidades e pesados múnus público, na necessidade de ministração e perda de tempo em face do labor pericial e no estudo, minucioso, não só do objeto litigioso, como na elucidação da melhor doutrina, dentre os mais variados e extensos conhecimentos humanos, fixo, eis que este Juízo encontra-se atado, os honorários periciais no máximo, de R$ 1.904,26 (mil e setecentos e noventa e oito reais e quinze centavos), conforme disposto ao art. 7º da Portaria Conjunta mencionado, modificado pela Portaria GPR 35/2023.
Vindo aos autos os quesitos, INTIME-SE o Douto Perito (HUGO ALMEIDA DE FREITAS, especialista na área contábil, telefone - (61) 9 9158-6782; e-mail: [email protected]) para, em 10 (dez) dias, dizer se concorda laborar com base nos honorários acima fixados, no importe de R$ 1.904,26, dada a concessão de gratuidade em favor da autora.
Não possuindo interesse, venham os autos conclusos para substituição; Havendo interesse, deverá o Douto Perito desde já, atender o comando do art. 5º, § 2º da Portaria nº 101/2016 do TJDFT: § 2º Constarão, obrigatoriamente, das requisições expedidas pelo magistrado da causa: [...] III – número da conta bancária para depósito do crédito; [...] VII – endereço e telefone do profissional ou órgão, bem como a respectiva inscrição no PIS ou INSS, CPF ou CNPJ.
Ainda, nesta última hipótese, intime-se o Douto Perito para que dê início à realização dos trabalhos, devendo indicar o dia, local e horário de realização da perícia ao Juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para fins de intimação das partes e de seus patronos.
Advirta-se o Douto Perito de que o laudo pericial deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos.
Vindo o laudo, dê-se vista às partes para manifestação em 15 (quinze) dias.
Não havendo pedido de esclarecimentos pelas partes, proceda-se à deflagração do procedimento administrativo necessário ao pagamento dos honorários periciais.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/08/2023 11:11
Recebidos os autos
-
29/08/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 11:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/08/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Pelo exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias esclarecer os pontos levantados nessa decisão.
Após, façam-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/07/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 15:33
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 15:33
Outras decisões
-
13/06/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/06/2023 15:31
Juntada de Petição de réplica
-
06/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 12:25
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2023 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/05/2023 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
24/05/2023 16:28
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/05/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:29
Recebidos os autos
-
23/05/2023 00:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/03/2023 00:09
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
14/03/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 00:06
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
24/02/2023 17:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/02/2023 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
24/02/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 17:13
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/02/2023 14:58
Recebidos os autos
-
24/02/2023 14:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/02/2023 11:23
Recebidos os autos
-
24/02/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 11:23
Recebida a emenda à inicial
-
02/02/2023 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/02/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 10:18
Recebidos os autos
-
31/01/2023 10:18
Determinada a emenda à inicial
-
12/01/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/01/2023 12:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2022 16:29
Recebidos os autos
-
19/12/2022 16:29
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2022 16:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/12/2022 16:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/12/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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