TJDFT - 0706895-43.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:11
Juntada de Certidão
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02/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0706895-43.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: GIRLANE BENVINDO DOS SANTOS, GEODANIA MARIA DOS SANTOS MUNIZ, JOBISON BENVINDO DOS SANTOS, GEOVANIA BENVINDO DOS SANTOS HERDEIRO ESPÓLIO DE: GEOCLANDIO BENVINDO DOS SANTOS INVENTARIADO(A): LUIS BENVINDO DOS SANTOS MEEIRO ESPÓLIO DE: MARIA JOSE PATRICIO DOS SANTOS HERDEIRO ESPÓLIO DE: GILDEVANIA LUCIA DOS SANTOS, JOSE MARCOS DOS SANTOS HERDEIRO: MARCOS FILIPE DOS SANTOS, MAGNA GRAÇA SANTOS, MAURICIO FLAVIO DOS SANTOS, LETICIA GOMES DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de LUIZ BENVINDO DOS SANTOS, falecido em 27.6.1996 (ID 160339894).
Viúva: Maria José Patrício dos Santos, falecida em 23.8.2016.
Inventariante: Girlane Benvindo dos Santos (ID 164081091).
Herdeiros: - ESPÓLIO DE GEODÂNIA MARIA DOS SANTOS, representada pela inventariante Fabiane dos Santos Muniz (ID 240610727); - JOBSON BENVINDO DOS SANTOS (procuração ID 176338905); - GIRLANE BENVINDO DOS SANTOS (procuração ID 160341763); - GEOVÂNIA BENVINDO DOS SANTOS (procuração ID 176338910); - ESPÓLIO DE GILDEVÂNIA LÚCIA DOS SANTOS, falecida em 30.10.1999 (herdeira pós-morta - ID 160339892); - ESPÓLIO DE JOSÉ MARCOS DOS SANTOS, falecido em 29.4.1997 (herdeiro pós-morto - ID 160339891) - reserva de quinhão: ID 237490988 - ESPÓLIO DE GEOCLÂNDIO BENVINDO DOS SANTOS, falecido em 26.02.2012 (herdeiro pós-morto - ID 160339893).
Acervo hereditário: - Direitos aquisitivos de lote residencial, por meio de Escritura Pública, matriculado sob o nº 17431, no Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, inscrito na Secretaria de Fazenda sob o nº 15406504, localizado à Quadra 13, conjunto H, Casa 10, Sobradinho – DF, no valor de R$ 394.130,86 (ID 176340553); - Direitos aquisitivos de uma chácara, com área total de 19,300 hectares registrada sob o código de imóvel rural nº 941.018.071.501-7, localizado à Estrada da Fercal – DF, no valor de R$ 350.000,00; - Direitos aquisitivos de 01 Lote localizado à Quadra 19, Lote 11, Planaltina de Goiás – GO, CEP: 73.750-000, inscrito sob o nº 1.023.00 QD 19.
Lote 0000.0000011.
Certidão PGFN: ID 224559352 Certidão positiva de débitos com efeito negativa GDF: ID 224559352 MARCOS FILIPE: citado ID 211941208 MAGNA GRAÇA: citada ID 212497140 MAURÍCIO FLÁVIO: citado ID 241685800 LETÍCIA: citada ID 212745925 1.
Considerando o óbito da herdeira GEODÂNIA MARIA, à Secretaria para correção do cadastramento, a fim de consta o espólio, representado pela inventariante (ID 240610727, I D240610733, ID 240610730). 2.
Intime-se a inventariante para apresentar o esboço de partilha.
Prazo: 15 dias. 3.
Após, intimem-se os herdeiros para manifestação.
Prazo: 15 dias.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
28/08/2025 17:24
Recebidos os autos
-
28/08/2025 17:24
Outras decisões
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19/08/2025 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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19/08/2025 22:54
Juntada de Certidão
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19/08/2025 22:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/08/2025 03:14
Juntada de Certidão
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05/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:37
Recebidos os autos
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04/08/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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04/08/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MAURICIO FLAVIO DOS SANTOS em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2025 03:05
Juntada de Certidão
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27/06/2025 03:02
Juntada de Certidão
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25/06/2025 17:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 13:19
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 11:43
Recebidos os autos
-
30/05/2025 11:43
Outras decisões
-
30/04/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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30/04/2025 15:42
Juntada de Certidão
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30/04/2025 15:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 16:26
Recebidos os autos
-
05/04/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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03/02/2025 17:14
Juntada de Certidão
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03/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de GIRLANE BENVINDO DOS SANTOS em 30/01/2025 23:59.
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10/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706895-43.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: GIRLANE BENVINDO DOS SANTOS, GEODANIA MARIA DOS SANTOS MUNIZ, JOBISON BENVINDO DOS SANTOS, GEOVANIA BENVINDO DOS SANTOS HERDEIRO ESPÓLIO DE: GEOCLANDIO BENVINDO DOS SANTOS INVENTARIADO(A): LUIS BENVINDO DOS SANTOS MEEIRO ESPÓLIO DE: MARIA JOSE PATRICIO DOS SANTOS HERDEIRO ESPÓLIO DE: GILDEVANIA LUCIA DOS SANTOS, JOSE MARCOS DOS SANTOS HERDEIRO: MARCOS FILIPE DOS SANTOS, MAGNA GRAÇA SANTOS, MAURICIO FLAVIO DOS SANTOS, LETICIA GOMES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço vista dos autos à inventariante para manifestação.
BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2024 17:42:00.
ALEXANDRE RODRIGUES FROTA NEVES Diretor de Secretaria -
05/12/2024 17:42
Juntada de Certidão
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27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de GIRLANE BENVINDO DOS SANTOS em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de LETICIA GOMES DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCOS FILIPE DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCOS FILIPE DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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09/10/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0706895-43.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: GIRLANE BENVINDO DOS SANTOS, GEODANIA MARIA DOS SANTOS MUNIZ, JOBISON BENVINDO DOS SANTOS, GEOVANIA BENVINDO DOS SANTOS HERDEIRO ESPÓLIO DE: GEOCLANDIO BENVINDO DOS SANTOS INVENTARIADO(A): LUIS BENVINDO DOS SANTOS MEEIRO ESPÓLIO DE: MARIA JOSE PATRICIO DOS SANTOS HERDEIRO ESPÓLIO DE: GILDEVANIA LUCIA DOS SANTOS, JOSE MARCOS DOS SANTOS HERDEIRO: MARCOS FILIPE DOS SANTOS, MAGNA GRAÇA SANTOS, MAURICIO FLAVIO DOS SANTOS, LETICIA GOMES DOS SANTOS DECISÃO Diante da documentação apresentada, defiro o pedido de ID 212636747.
Aguarde-se pelo prazo de 30 dias.
Intimem-se.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
30/09/2024 14:07
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:07
Outras decisões
-
29/09/2024 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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27/09/2024 15:20
Juntada de Certidão
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27/09/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2024 07:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0706895-43.2023.8.07.0006 Exequente: HERDEIRO: GIRLANE BENVINDO DOS SANTOS, GEODANIA MARIA DOS SANTOS MUNIZ, JOBISON BENVINDO DOS SANTOS, GEOVANIA BENVINDO DOS SANTOS HERDEIRO ESPÓLIO DE: GEOCLANDIO BENVINDO DOS SANTOS Executado: INVENTARIADO(A): LUIS BENVINDO DOS SANTOS MEEIRO ESPÓLIO DE: MARIA JOSE PATRICIO DOS SANTOS HERDEIRO ESPÓLIO DE: GILDEVANIA LUCIA DOS SANTOS, JOSE MARCOS DOS SANTOS DESPACHO 1.
Intime-se a inventariante para instruir o feito, nos termos do requerimento formulado em ID 210490690.
Prazo: 15 dias. 2.
Citem-se os herdeiros dos herdeiros pós - mortos JOSÉ MARCOS DOS SANTOS e GILDEVÂNIA LÚCIA DOS SANTOS, conforme requerido pelo Ministério Público em ID 210490690. 3.
Em anexo, resposta da pesquisa SISBAJUD.
Intimem-se.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
13/09/2024 14:39
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 14:39
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 14:38
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 21:08
Recebidos os autos
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12/09/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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10/09/2024 10:24
Juntada de Certidão
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10/09/2024 00:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/09/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:17
Juntada de Certidão
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29/08/2024 17:22
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 09:46
Juntada de Certidão
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20/08/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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20/08/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0706895-43.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: GIRLANE BENVINDO DOS SANTOS, GEODANIA MARIA DOS SANTOS MUNIZ, JOBISON BENVINDO DOS SANTOS, GEOVANIA BENVINDO DOS SANTOS HERDEIRO ESPÓLIO DE: GEOCLANDIO BENVINDO DOS SANTOS INVENTARIADO(A): LUIS BENVINDO DOS SANTOS MEEIRO ESPÓLIO DE: MARIA JOSE PATRICIO DOS SANTOS HERDEIRO ESPÓLIO DE: GILDEVANIA LUCIA DOS SANTOS, JOSE MARCOS DOS SANTOS DECISÃO - Documentação dos direitos possessórios do extinto sobre a Chácara Santos, com área total de 19,300 hectares registrada sob o código de imóvel rural nº 941.018.071.501-7, localizada na DF 150, KM 12, CH 369, Estrada da Fercal – DF (CCRI no ID 160341768 e do INCRA no ID 176340561). 1.
Considerando que o imóvel sito à SQ 56, CA, lote 24, Planaltina – GO (fls. 03/06 do ID 176340556) possui registro em cartório em nome de Clotário Menna Barreto e Adélia Lôbo Menna Barreto, excluo o referido imóvel do inventário. 2.
Considerando a meação de MARIA JOSÉ, excluo do polo ativo da demanda o espólio de MARIA JOSÉ PATRÍCIO DOS SANTOS.
Promova a Secretaria as diligências necessárias. 3.
Intime-se a inventariante para apresentar a documentação requerida pelo Ministério Público em ID 201206583.
Prazo: 20 dias. 4.
Em anexo, protocolo de pesquisa SISBAJUD em nome do falecido.
Aguarde-se a resposta.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
25/07/2024 15:39
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:39
Outras decisões
-
20/06/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
20/06/2024 19:47
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 19:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:30
Juntada de Certidão
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04/06/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:26
Decorrido prazo de GEOCLANDIO BENVINDO DOS SANTOS em 09/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 18:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 15:04
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:04
Outras decisões
-
17/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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13/04/2024 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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13/04/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0706895-43.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GIRLANE BENVINDO DOS SANTOS INVENTARIADO(A): LUIS BENVINDO DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de LUIZ BENVINDO DOS SANTOS, falecido em 27.6.1996 (ID 160339894).
Viúva: Maria José Patrício dos Santos, falecida em 23.8.2016.
Inventariante: Girlane Benvindo dos Santos (ID 164081091).
Herdeiros: - GEODÂNIA MARIA DOS SANTOS (procuração ID 176338902 - curatelada ID 176338902); - JOBSON BENVINDO DOS SANTOS (procuração ID 176338905); - GIRLANE BENVINDO DOS SANTOS (procuração ID 160341763); - GEOVÂNIA BENVINDO DOS SANTOS (procuração ID 176338910); - GILDEVÂNIA LÚCIA DOS SANTOS, falecida em 30.10.1999 (herdeira pós-morta - ID 160339892); - JOSÉ MARCOS DOS SANTOS, falecido em 29.4.1997 (herdeiro pós-morto - ID 160339891); - GEOCLÂNDIO BENVINDO DOS SANTOS, falecido em 26.02.2012 (herdeiro pós-morto - ID 160339893).
Acervo hereditário: - Direitos aquisitivos de lote residencial, por meio de Escritura Pública, matriculado sob o nº 17431, no Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, inscrito na Secretaria de Fazenda sob o nº 15406504, localizado à Quadra 13, conjunto H, Casa 10, Sobradinho – DF, no valor de R$ 394.130,86 (ID 176340553); - Direitos aquisitivos de uma chácara, com área total de 19,300 hectares registrada sob o código de imóvel rural nº 941.018.071.501-7, localizado à Estrada da Fercal – DF, no valor de R$ 350.000,00; - Direitos aquisitivos de 01 Lote localizado à Quadra 19, Lote 11, Planaltina de Goiás – GO, CEP: 73.750-000, inscrito sob o nº 1.023.00 QD 19.
Lote 0000.0000011; - Direitos aquisitivos de 01 Lote localizado à SQ 56, CA, lote 24, CEP: 73.750-000, Brasilinha, Planaltina – GO, inscrito sob nº 1.019.00 SQ 56.00.
Lote 000002. 1.
Em manifestação de ID 178562946, os filhos do herdeiro Geoclandio postularam a habilitação nos autos.
Entretanto, os filhos dos herdeiros pós-mortos não devem figurar no polo ativo.
Isso porque, pelo princípio da saisine, a herança do inventariado LUIZ BENVINDO DOS SANTOS se transmitiu aos referidos herdeiros ainda quando vivos.
Desse modo, a discussão sobre o espólio dos herdeiros pós-mortos deve ser feita em ação própria e noticiada nesta ação, de modo que os espólios em si figurem no polo ativo desta demanda.
Intimem-se os interessados para retificação do polo ativo do feito, a fim de constar o espólio dos herdeiros pós-mortos, representados por inventariante.
Prazo: 15 dias. 2.
Intime-se a inventariante para apresentar a documentação dos imóveis: - documento original ou cópia autenticada (certidão positiva, escritura, cessão de direitos, etc) que comprove a titularidade dos direitos pelo inventariado; - certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br); - o lançamento do IPTU deste ano, contendo o valor venal do imóvel, uma vez que esse é o valor adotado pelo Juízo para o cálculo das custas processuais e dos tributos.
Prazo: 15 dias. 3. À Secretaria para cadastramento dos herdeiros.
Intimem-se. 4.
Intime-se o Ministério Público (ID 176338902).
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
20/02/2024 16:51
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:51
Outras decisões
-
19/11/2023 21:00
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
25/10/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
25/08/2023 03:24
Decorrido prazo de GIRLANE BENVINDO DOS SANTOS em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 18:09
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:09
Outras decisões
-
17/08/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
17/08/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Diante da certidão de óbito (ID 160339894), declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento de LUIZ BENVINDO DOS SANTOS.
Nomeio inventariante Girlene Benvindo dos Santos.
Anote-se.
Expeça-se termo de compromisso.
Após o documento ser assinado eletronicamente, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado (não é necessário comparecer à secretária do juízo).
No prazo de 20 (vinte) dias (após compromissar-se), deverá a parte inventariante prestar as declarações legais (CPC, art. 620), independentemente de nova intimação juntando seguintes documentos, todos eles indispensáveis ao correto processamento do inventário: (a) Do autor da herança: - certidão negativa de débitos, contribuições e dívidas ativa distritais (www.fazenda.df.gov.br); - certidão de dívida ativa - negativa (www.fazenda.df.gov.br); - certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br); - certidão de testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br); - certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda; - certidão negativa de ações civis - TJDFT; - certidão negativa de ações federais - TRF; - certidão negativa de ações trabalhistas - TRT; - certidão de herdeiros habilitados no INSS. (b) De cada herdeiro e do cônjuge supérstite, a documentação abaixo ou o endereço para fins de citação: - procuração (se houver disposição de qualquer natureza de bens do espólio, necessário procuração do consorte); - certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada um; - cópias do RG e do CPF; (c) De cada imóvel: - documento original ou cópia autenticada (certidão positiva, escritura, cessão de direitos, etc) que comprove a titularidade dos direitos pelo inventariado; - certidão (atual) de matrícula do cartório imobiliário competente de forma a comprovar a cadeia dominial do bem; - certidão de ônus ou transcrição atualizada; - certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br); - o lançamento do IPTU deste ano, contendo o valor venal do imóvel, uma vez que esse é o valor adotado pelo Juízo para o cálculo das custas processuais e dos tributos. (d) Dos herdeiros pós-mortos e da viúva meeira pós-morta: - promover a citação do espólio, na pessoa de seu inventariante, ou indicar os herdeiros para fins de citação.
Após a apresentação das primeiras declarações, remetam-se os autos conclusos para análise das primeiras declarações e posterior determinação de citação, se o caso.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/07/2023 00:09
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 19:00
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 17:18
Expedição de Termo.
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04/07/2023 10:47
Recebidos os autos
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04/07/2023 10:47
Outras decisões
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29/05/2023 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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29/05/2023 21:12
Juntada de Certidão
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29/05/2023 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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