TJDFT - 0702468-24.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702980-07.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO DE ARAUJO MARTINS EXECUTADO: MIRADOR RIO COPACABANA HOTEL LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ressalte-se que o valor depositado pela parte executada não foi impugnado pela parte exequente, revelando-se, assim, suficiente para a quitação integral do débito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 20 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
16/08/2024 13:03
Baixa Definitiva
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16/08/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 13:01
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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16/08/2024 10:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 15/08/2024 23:59.
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16/07/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0702468-24.2024.8.07.0020 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
RECORRIDO: RODRIGO GONCALVES CORREIA DECISÃO O recurso inominado interposto é deserto.
O recorrente interpôs o recurso ID 61168852 com o qual apresentou guias e comprovante de recolhimento de preparo e de custas ID 61168853 e 61168854 do processo n.º 0706307-11.2024.8.07.0003, cujo autor é Moisés dos Santos Barbosa.
O art. 31, §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dispõe que "Implicará imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso".
Assim, não conheço do recurso, nos termos do art. 11, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Condeno a parte recorrente a pagar custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 55 da Lei 9.099/1995).
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
15/07/2024 14:49
Recebidos os autos
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15/07/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 14:04
Recebidos os autos
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15/07/2024 14:04
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (RECORRENTE)
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11/07/2024 15:36
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi
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10/07/2024 19:20
Recebidos os autos
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10/07/2024 16:17
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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05/07/2024 12:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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05/07/2024 12:51
Juntada de Certidão
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05/07/2024 12:37
Recebidos os autos
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05/07/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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