TJDFT - 0716679-77.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2025 23:59.
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04/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:53
Expedição de Autorização.
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24/06/2025 19:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0716679-77.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GELIA ANGELA TEODORO DE SOUSA PACHECO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Homologo o pedido de renúncia da parte autora aos valores excedentes ao limite de 20 salários mínimos, para fins de expedição da Requisição de Pequeno Valor (ID 230202713), bem como os cálculos da Contadoria sob ID 230889231 Deve-se observar o destaque dos honorários contratuais, ID 188248696, p. 02/04.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
17/06/2025 18:51
Recebidos os autos
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17/06/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 18:50
Determinada expedição de Precatório/RPV
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03/06/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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03/06/2025 18:03
Juntada de Certidão
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09/05/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
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08/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 20:39
Juntada de Certidão
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28/03/2025 17:56
Recebidos os autos
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28/03/2025 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/03/2025 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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26/03/2025 16:36
Juntada de Certidão
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25/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:40
Juntada de Certidão
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07/03/2025 22:20
Recebidos os autos
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07/03/2025 22:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/03/2025 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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07/03/2025 17:20
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de GELIA ANGELA TEODORO DE SOUSA PACHECO em 24/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:30
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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05/02/2025 16:55
Recebidos os autos
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05/02/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:54
Julgado procedente o pedido
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06/12/2024 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/12/2024 15:46
Recebidos os autos
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06/12/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/10/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:07
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 18:20
Juntada de Certidão
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07/10/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716679-77.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GELIA ANGELA TEODORO DE SOUSA PACHECO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte ré para informar nos autos se, no momento da aposentadoria, a parte autora fazia jus ao abono de permanência devendo, em caso positivo, indicar o período respectivo.
Prazo: 10 (dez) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/08/2024 11:21
Recebidos os autos
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26/08/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/07/2024 04:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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10/07/2024 04:28
Decorrido prazo de GELIA ANGELA TEODORO DE SOUSA PACHECO em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:44
Publicado Despacho em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 19:19
Recebidos os autos
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18/06/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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28/05/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 13:45
Juntada de Petição de réplica
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06/05/2024 02:24
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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26/04/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 09:42
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 15:33
Recebidos os autos
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07/03/2024 15:32
Outras decisões
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06/03/2024 03:30
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716679-77.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GELIA ANGELA TEODORO DE SOUSA PACHECO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Defiro a prioridade de tramitação do feito (art. 1.048, I, CPC).
Anote-se.
Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
04/03/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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04/03/2024 15:12
Juntada de Certidão
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04/03/2024 14:38
Recebidos os autos
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04/03/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 14:38
Outras decisões
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29/02/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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29/02/2024 18:21
Juntada de Certidão
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29/02/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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