TJDFT - 0739465-52.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 14:06
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:06
Determinado o arquivamento
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20/02/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/02/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2024 15:36
Transitado em Julgado em 27/01/2024
-
27/01/2024 04:38
Decorrido prazo de ALHANDRA ELEUTERIO RODRIGUES em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 04:22
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 25/01/2024 23:59.
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12/12/2023 03:06
Publicado Sentença em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 21:16
Recebidos os autos
-
06/12/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 21:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/11/2023 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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11/11/2023 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/11/2023 04:20
Decorrido prazo de ALHANDRA ELEUTERIO RODRIGUES em 06/11/2023 23:59.
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28/10/2023 03:59
Decorrido prazo de ALHANDRA ELEUTERIO RODRIGUES em 27/10/2023 23:59.
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26/10/2023 02:30
Publicado Despacho em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 18:05
Recebidos os autos
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23/10/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/10/2023 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/10/2023 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/10/2023 02:44
Publicado Sentença em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 13:32
Recebidos os autos
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09/10/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 13:32
Julgado procedente em parte do pedido
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20/09/2023 19:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/09/2023 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/09/2023 09:19
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 17:10
Juntada de Petição de réplica
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16/09/2023 04:06
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 15/09/2023 23:59.
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04/09/2023 15:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/09/2023 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/09/2023 15:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 16:32
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2023 00:46
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0739465-52.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALHANDRA ELEUTERIO RODRIGUES REQUERIDO: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Depreende-se da narrativa fática que a parte autora está gestante, possuindo histórico de aborto prematuro recente, razão pela qual o seu médico solicitou a realização de diversos exames laboratoriais, sendo que o plano de saúde requerido somente autorizou parte dos procedimentos, postergando a autorização de sete exames para o dia 04/08/2023, sob o argumento de que foram realizados em um intervalo inferior a 30 dias.
Diante disso, requer, em sede de tutela de urgência, que a requerida autorize a realização imediata dos seguintes exames: Hemograma, Ferritina, TSH, Vitamina D, Ferro, Progesterona e T4 livre.
Os documentos trazidos pela parte autora evidenciam a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano.
Conforme relatório médico (ID 165961924, fl. 2), a paciente ostenta a CID O200, que é sinônimo de ameaça de aborto involuntário.
Além disso, o atestado médico de ID 165961924, fl. 3, associa evidencia que a requerente sofreu aborto há pouco mais de 4 (quatro) meses - CID O06.4.
Cuida-se de relação consumerista, em que a natureza do contrato de plano de saúde tem por destinação a cobertura oferecida e almejada pelo contratante, devendo ser privilegiada a indicação médica em ponderação com as coberturas e prazos oferecidos.
No contexto apresentado, ainda que em sede de cognição sumária, verifica-se a ilegalidade da negativa da ré em autorizar a realização dos exames solicitados, sob o argumento de que foram realizados há menos de 30 dias, uma vez que a delicada condição que acomete a parte autora justifica a repetição dos procedimentos, ante o risco de interrupção da vida intrauterina, o que evidencia o perigo da demora e justifica o deferimento da medida vindicada.
Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência requerida e DETERMINO à parte ré que autorize e custeie, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a realização dos seguintes exames: Hemograma, Ferritina, TSH, Vitamina D, Ferro, Progesterona e T4 livre, sob pena de multa diária, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais).
Cite-se.
BRASÍLIA - DF, 20 de julho de 2023, às 18:05:05.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
21/07/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 18:45
Recebidos os autos
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20/07/2023 18:45
Concedida a Antecipação de tutela
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20/07/2023 13:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/07/2023 13:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/07/2023 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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